DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032500103 103 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. EXTRATO DE ADESÃO Processo Digital: 478/23-81 - Inexigibilidade de Licitação. Espécie: ADESÃO/007, datada de 14/02/2024, celebrada entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e A TRIBUNA DE SANTOS JORNAL E EDITORA LTDA Objeto: Contratação de serviço de fornecimento de assinaturas de jornal impresso, assim como acesso ilimitado às notícias ou matérias "on line" do respectivo jornal, para a Autoridade Portuária de Santos, com vigência de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 2.096,64 (dois mil, noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos). Fundamentação: Parecer SUJUD/GEJAD nº 11/2024, datado de 18/01/2024, consoante autorização de alçada do Presidente, com fundamento no item 8 da Política de Competências e Alçadas dos Administradores, em seu despacho de 19/01/2024. Rubrica Contábil: PDG da APS. EXTRATO DE CONTRATO Processo Digital: 412/23-72 - Inexigibilidade de Licitação. Espécie: Contrato APS/018.2024, datado de 20/02/2024, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS e o Sr. PEDRO PINTO. Objeto: Contratação de pessoa física especializada em restauro de maquetes para fins educacionais e culturais nas visitas ao Museu do Porto de Santos, pelo prazo de 90 (noventa) dias, no valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Fundamentação: Art. 30, caput, da Lei 13.303/2016, conforme parecer jurídico da APS, datado de 10/01/2024 e consoante autorização de alçada da Diretoria de Administração e Finanças, com fundamento no item 8 da Política de Competências e Alçadas dos Administradores, em seu despacho de 07/02/2024. Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e o Sr. Pedro Pinto. Documento Digital: 11054/2023 - Inexigibilidade de Licitação. Espécie: Contrato APS/028.2024, datado de 13/03/2024, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PRM LTDA. Objeto: Patrocínio para o projeto "Meia de Santos 2024", com vigência até 31/12/2024, no valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Fundamentação: Arts. 27, § 3º e 30, caput, da Lei 13.303/2016, conforme parecer jurídico da APS nº 278/2023, datado de 14/12/2023, e consoante deliberação da Diretoria Executiva da APS, em sua 2390ª Reunião (Ordinária), realizada em 11/10/2023. Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e o Sr. Gilberto Gomes Mansur, Diretor da Contratada. EXTRATO DE CONTRATO Processo Digital: 312/19-41. Espécie: Contrato de Transição DIPRE-DINEG/02.2024, celebrado em 21/03/2024, entre a UNIÃO, por intermédio da AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A., e a TERMARES - TERMINAIS MARÍTIMOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: instalação portuária correspondente a 40.459 m², situada no Saboó, na Margem Direita, dentro dos limites do Porto Organizado de Santos, utilizada para movimentação e armazenagem, preferencialmente, de mercadorias pelo sistema "Roll-on Roll-off". Prazo: até 180 dias, contados a partir de 23/03/2024. Fundamentação: autorização da Diretoria- Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2420ª Reunião Ordinária, realizada em 20/03/2024. Signatários: pela APS: Sr. Anderson Pomini, Presidente e Sr. Gustavo Salvador Pereira, Diretor de Desenvolvimento de Negócios e Regulação; e pela TERMARES: Sr. Ricardo Riuiti Tanabe, Diretor-Financeiro e de Controle. EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Processo Digital nº: 447/23-57 - RLE (SRP) Nº 06/2023. Espécie: Ata de Registro de Preços nº 026/2024, datada de 19/03/2024, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A., denominada - APS e ELIANE COELHO DA SILVA ROCHA - ME. Objeto: Fornecimento, sob demanda, de calçados de segurança tipo B (botina de segurança) para uso em serviços envolvendo eletricidade, calçado de segurança tipo B para uso geral e calçado de segurança tipo D (bota impermeável), para proteção dos pés dos trabalhadores contra riscos de queda de objetos sobre os artelhos, contra agentes abrasivos e escoriantes, contra riscos oriundos da umidade e agentes químicos e contra os riscos oriundos de atividades envolvendo eletricidade - Lote 3, pelo prazo de 12 (doze) meses. Valor Total Registrado: R$ 6.990,00 (seis mil, novecentos e noventa reais). Fundamento Legal: Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, no decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Orlando de Almeida Razões Júnior, Presidente e Diretor de Infraestrutura da APS, respectivamente, e a Sra. Eliane Coelho da Silva Rocha, Representante Legal da Contratada. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Digital: 228/20-71. Espécie: Primeiro Aditamento, datado de 18/03/2024 ao Contrato SPA/46.2021, datado de 08/06/2021, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e ALCON ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA. Objeto do Termo: Prorrogar seu prazo por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir do término do instrumento contratual vigente, com decréscimo de R$ 160.320,00 (cento e sessenta mil e trezentos e vinte reais), representando aproximadamente 4,204% (quatro inteiros e duzentos e quatro milésimos por cento) do valor original do contrato, referente à diminuição no quantitativo do item 5, de 15 para 7 terminais, passando o valor global do contrato de R$ 3.813.312,00 (três milhões e oitocentos e treze mil e trezentos e doze reais) para R$ 3.652.992,00 (três milhões e seiscentos e cinquenta e dois mil e novecentos e noventa e dois reais), e aplicação do reajuste aproximado de 15,27% (quinze inteiros e vinte e sete centésimos por cento), consolidando o valor total de R$ 4.210.800,00 (quatro milhões e duzentos e dez mil e oitocentos reais), Inclusão da Cláusula LGPD e alteração na Cláusula Décima Terceira - Conformidade. Fundamentação: Parecer SUJUD/GEJAD nº 29/2024 de 14/02/2024, e consoante autorização da Diretoria Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2419ª Reunião (Ordinária), realizada em 12/03/2024. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Júlio Cezar Alves de Oliveira, Presidente e Diretor de Administração e Finanças da APS, respectivamente, e o Sr. Gilberto Koza, Sócio Administrador da Contratada. EDITAL Nº 1, DE 22 DE MARÇO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO ABERTURA DE INSCRIÇÕES CAPÍTULO 1 - DO CARGO 1.1. Este Concurso Público destina-se ao provimento do cargo efetivo constante do item 1.2., com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade. 1.2. O cargo, o local de trabalho, o total de vagas, o número de vagas para ampla concorrência, o número de vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD), o número de vagas reservadas aos candidatos negros, o vencimento, a jornada semanal de trabalho e os requisitos exigidos são os estabelecidos no quadro que segue: . Cargo Guarda Portuário . Local de Trabalho Bertioga, Guarujá ou Santos . Total de vagas () 67 . Nº de vagas para ampla concorrência 49 . Nº de vagas para PCD (5%) 4 . Nº de vagas para Negros (20%) 14 . Salário Base R$ R$ 2.883,55 . Jornada Semanal de Trabalho (horas) 36h Turno ininterrupto de 6h . Requisitos Exigidos Certificado de conclusão de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Ensino Carteira Nacional de habilitação, categoria "B" *Sobre as horas efetivamente trabalhadas haverá o acréscimo de 40% a título de Adicional de Riscos, conforme legislação aplicável. Sobre as horas trabalhadas no período noturno (19h às 7h) haverá o acréscimo de 50%, a título de Adicional Noturno, incidente, exclusivamente, sobre o valor do salário-hora básico diurno, nos termos do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei nº 4860/65 e do Acordo Coletivo de Trabalho vigente. 1.3. Os locais de trabalho estão distribuídos em três cidades, sendo Bertioga/SP, Guarujá/SP e Santos/SP e demais áreas que venham a ser abrangidas pela poligonal do Porto de Santos. Os empregados admitidos poderão laborar em qualquer dessas cidades a critério da empresa, mediante escala de trabalho. 1.4. Os salários mencionados referem-se aos valores praticados no mês de março de 2024. 1.4.1. A Autoridade Portuária de Santos oferece a todos os empregados os seguintes benefícios que poderão ou não ser mantidos, a depender das diretrizes organizacionais da empresa, bem como das negociações coletivas de trabalho: 1.4.1.1. Vale-refeição/alimentação no valor total mensal de R$ 1.334,95 (um mil, trezentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos). A quantia a ser paga pelo empregado, a título de participação, corresponderá a 1% do salário-base de seu cargo efetivo, limitado a 20% do valor total dos vales-refeições, nos termos do Acordo Coletivo vigente. 1.4.1.2. Adicional por Tempo de Serviço (ATS), até o limite de 35%, sob a forma de 5 biênios do 2º ao 10º ano de efetivo serviço e de 25 anuênios do 11º ao 35º ano de efetivo serviço, nos termos do Acordo Coletivo vigente. 1.4.1.3. Abono constitucional de férias: correspondente a 45% da remuneração dos dias de férias efetivamente usufruídos pelo empregado, nos termos do Acordo Coletivo vigente. 1.4.1.4. Benefício de Assistência à Saúde, o empregado poderá optar por, nos termos do Acordo Coletivo vigente: 1.4.1.4.1. Plano de Saúde contratado no mercado pela APS: A APS patrocina o Plano de Saúde aos seus empregados e dependentes legais, competindo ao respectivo titular a permanência do pagamento da parcela de contribuição da ordem de 50% do seu valor. Atualmente o valor da contribuição é de R$ 399,71 (trezentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos). 1.4.1.4.2. Reembolso do Plano de Saúde: O valor mensal de reembolso será de 50% do valor efetivamente dispendido pelo empregado no mês anterior, inclusive com o custeio do plano de saúde de seus dependentes, limitado ao valor de R$ 579,38 (quinhentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos). 1.4.1.5. Auxílio creche: Aplicável aos filhos até completar 6 anos de idade, cujo valor será de R$ 387,07 (trezentos e oitenta e sete reais e sete centavos). Quando ambos os pais forem empregados da APS, o pagamento não será cumulativo, fazendo jus ao benefício apenas as empregadas-mães, nos termos do Acordo Coletivo vigente. 1.4.1.6. Auxílio a Filho com Deficiência (sem limite de idade): No valor de R$ 483,85 (quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos), nos termos do Acordo Coletivo vigente. 1.4.1.7. Seguro de Vida em Grupo, nos termos do Acordo Coletivo vigente. 1.4.1.8. Previdência Privada (de 1 a 12% de seu salário-base), limitado ao montante de 8,5% da folha de pagamento dos participantes dos benefícios, do respectivo mês, respeitada as diretrizes organizacionais. 1.5. A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e legislação portuária específica, inclusive a Lei 4.860/65, no que couber. 1.6. As atribuições a serem exercidas pelo empregado encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. CAPÍTULO 2 - DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição deverá ser efetuada das 10h de 01.04.2024 às 23h59min de 06.05.2024, exclusivamente pela internet no site www.vunesp.com.br. 2.1.1. Não será permitida inscrição em desacordo com o estabelecido neste Ed i t a l . 2.2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 2.3. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso Público. 2.3.1. Não será permitida, em hipótese alguma, troca do cargo pretendido, após a efetivação da inscrição. 2.3.2. O candidato que se inscrever para mais de um cargo, será considerado ausente naquele em que não comparecer na prova objetiva, sendo eliminado deste certame nesse respectivo cargo. 2.4. O candidato deverá atender, na data da contratação, os seguintes requisitos: a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis; b) ter, no mínimo, 18 anos de idade; c) não possuir idade igual ou superior a 75 anos; d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; e) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; f) estar com o CPF regularizado; g) possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições do respectivo cargo; h) não registrar antecedentes criminais; i) ter aptidão física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do respectivo cargo, comprovada em avaliação médica; j) outros documentos que a Autoridade Portuária de Santos julgar necessários. 2.5. Para inscrever-se, o candidato - durante o período de inscrições - deverá: a) acessar o site www.vunesp.com.br; b) localizar, no site, o "link" correlato a este Concurso Público; c) ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição; d) transmitir os dados da inscrição; e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição. 2.6. O valor da taxa de inscrição é de R$ 75,00. 2.6.1. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário, gerado até às 23h59min do último dia de inscrições no site da Fundação VUNESP, o qual poderá ser pago em qualquer agência bancária, até o dia 07.05.2024. 2.6.1.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia 07.05.2024, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital. 2.6.2. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto bancário. 2.6.3. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente. 2.6.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de inscrição. 2.6.5. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro, nem para outros certames. 2.6.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo disposto na Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 2.6.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Concurso Público não se realizar. 2.7. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, durante e após o período de inscrições. 2.7.1. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.