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Diário Oficial da União · 25/03/2024 · pág. 108

DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032500108 108 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.25. Para a realização do teste de aptidão física, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição, no mínimo, com antecedência de 2 (duas) horas e 2 (duas) horas depois da realização dos testes e, aquele que fuma, recomenda-se não fumar pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois dos testes. 8.26. O aquecimento e a preparação para o teste de aptidão física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento deste Concurso Público. 8.27. A Comissão Aplicadora poderá cancelar ou interromper os testes de condicionamento físico, bem como alterar a data da aplicação dos mesmos, caso considere que não existam as condições meteorológicas necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la oportunamente, sendo que os candidatos realizarão todos os testes, desde o início, desprezando-se todos os resultados porventura obtidos na ocasião da interrupção. 8.28. Na aplicação dos testes do teste de aptidão física não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto no caso em que a Comissão Aplicadora, designada pela Fundação VUNESP, reconhecer expressamente pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho. 8.29. Quaisquer anormalidades observadas com os candidatos durante a aplicação do teste de aptidão física serão registradas pela Comissão Aplicadora. 8.29.1. Não será permitida a utilização de acessórios que facilitem a execução dos testes previstos, tais como: luvas, faixas, joelheiras etc. 8.30. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. 8.31. Os testes a serem aplicados no teste de aptidão física são os seguintes: 8.31.1. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO (sexo feminino) - Posição inicial: decúbito ventral, perpendicularmente ao banco sueco com os joelhos apoiados sobre ele, mãos espalmadas e apoiadas no solo na largura dos ombros, cotovelos estendidos. A avaliada deverá flexionar os braços (cotovelos) até formar um ângulo menor do que 90 graus ao aproximar o tórax a 10 centímetros do solo e retornar à posição inicial somente estendendo repetidamente os cotovelos. As execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados. Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão. A avaliada, durante a execução dos movimentos, deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos. A movimentação de quadris ou pernas, como forma de auxiliar a execução do movimento, o invalidará. O banco sueco a ser utilizado pelas avaliadas para a execução deste exercício possuirá altura de, aproximadamente, 30 cm. Uma linha a 10 (dez) centímetros da borda do banco sueco será marcada em toda a extensão de seu comprimento, que delimitará a área em que deverão estar apoiados os joelhos da avaliada. Caso a avaliada encoste com qualquer parte do corpo no solo (exceto as mãos), a contagem será encerrada. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro será acionado ao ser pronunciada a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!". 8.31.2. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO (sexo masculino) - Posição inicial: deitado, em decúbito ventral (peito voltado ao solo), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para frente do corpo, com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, o corpo totalmente estendido. Execução: a) Flexão dos cotovelos aproximando, o corpo alinhado, do solo em 10 (dez) centímetros, sem haver contato com qualquer parte do corpo com o solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos. b) Extensão dos braços voltando à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo. c) A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições. d) Caso, na flexão dos cotovelos, o corpo esteja desalinhado ou toque alguma parte do corpo no solo a contagem será encerrada. e) O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro será acionado ao ser pronunciada a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!". 8.31.3. RESISTÊNCIA ABDOMINAL (sexo masculino e feminino) - O candidato avaliado coloca-se em decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com as mãos. Através de contração da musculatura abdominal, sem qualquer outro auxílio, a avaliada adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, a avaliada retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado com a palavra "Pare! ". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciada a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!". É permitido o repouso entre os movimentos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto. 8.31.4. CORRIDA DE 12 MINUTOS (sexo masculino e feminino) - O candidato avaliado deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana, a maior distância possível, com precisão de dezena de metro (10 em 10 metros completos), em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. Após cada volta completada pelo avaliado, o mesmo deverá falar o número que lhe foi fornecido no dia do teste para o avaliador que está avaliando (contando) sua metragem. O teste terá início através da voz de comando "Atenção...Já!" e será encerrado através de dois silvos longos de apito no 12º minuto. Aos dez minutos de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de orientação aos candidatos avaliados, avisando que faltam dois minutos. Ao término da prova o avaliado não deverá caminhar para frente do local correspondente ao apito de 12 minutos, podendo caminhar transversalmente ao percurso da pista. 8.31.5. NATAÇÃO - 50 (CINQUENTA) METROS (SEXO MASCULINO E FEMININO) - Para a realização do teste de natação, o candidato deverá utilizar qualquer estilo de nado. O objetivo é percorrer 50 (cinquenta) metros, em piscina, até o período de tempo máximo previsto para este teste. O candidato que completar a metragem do percurso em tempo igual ou inferior ao estabelecido será considerado apto. O candidato poderá dar início ao teste, estando fora ou dentro da piscina, podendo ainda, neste último caso, ser utilizada a parede da piscina para impulso inicial, sendo acionado o cronômetro, simultaneamente, com o término da voz de comando: "atenção... já!". 8.31.5.1. Ao candidato, não será permitido, durante o teste, sob pena de inaptidão: a) apoiar-se nas bordas laterais, paredes laterais ou raias da piscina; b) tocar no fundo da piscina; c) dar ou receber auxílio interno ou externo; d) utilizar qualquer acessório, (exceto touca e/ou óculos de natação). 8.31.5.2. A chegada estará configurada no momento em que o candidato tocar, com qualquer parte do corpo, a borda de chegada. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 8.32. A convocação para a avaliação psicológica, contendo data, horário/turma, sala e local, será publicada oportunamente no Diário Oficial da União (DOU), e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na respectiva página deste Concurso Público, devendo o candidato observar, total e atentamente, no que couber, o disposto nos itens 8.1. a 8.13., sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 8.33. Serão convocados para a avaliação psicológica todos os candidatos considerados APTOS no teste de aptidão física. 8.33.1. Os candidatos com deficiência a serem avaliados psicologicamente, serão submetidos, quando necessário, a instrumentos psicológicos equivalentes/similares aos aplicados para os demais candidatos, com intuito de favorecer o processo de inclusão do candidato. 8.34. Não será permitida a sua realização em data, local, horário ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação. 8.35. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a sua realização. 8.36. Para a realização da avaliação psicológica, o candidato deverá: 8.36.1. comparecer com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato; 8.36.2. apresentar documento de identidade, conforme previsto na alínea "b1", do item 8.3. 8.36.2.1. O candidato que não apresentar um dos documentos de identificação, conforme disposto na alínea "b1" do item 8.3., não realizará a avaliação psicológica, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público. 8.37. A avaliação psicológica somente avaliará as condições psicológicas do candidato para o exercício do cargo a que concorre. 8.37.1. A etapa da avaliação psicológica, de presença obrigatório de caráter eliminatório, poderá ser aplicada individualmente e/ou coletivamente, com objetivo de avaliar aspectos emocionais gerais, de personalidade e habilidades específicas de acordo com o perfil psicológico estabelecido neste Edital, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação, incluindo condições necessárias para o porte e nas condições atuais oferecidas pela Autoridade Portuária de Santos, conforme descrito no Anexo III - Perfil Psicológico. 8.38. A avaliação psicológica será norteada pelas regras do Conselho Federal de Psicologia e, quando for o caso e desde que não conflita com a determinação do Conselho Federal de Psicologia, e da Autoridade Portuária de Santos tendo como referência a data de publicação do Edital de Abertura das Inscrições. 8.38.1. A escolha dos testes psicológicos será definida de acordo com o Perfil Psicológico constante deste Edital, conforme as características, descrições e dimensões relacionadas ao respectivo cargo deste Certame, de forma que permitam identificar a compatibilidade das características psicológicas do candidato com os requisitos psicológicos necessários ao desempenho do cargo pretendido. 8.39. A avaliação psicológica será constituída da aplicação e avaliação de testes psicológicos validados e fidedignos cientificamente, que permitam identificar a compatibilidade de características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo pleiteado, conforme o Perfil Psicológico deste Edital. Os requisitos psicológicos para o bom desempenho das atribuições do respectivo cargo foram estabelecidos previamente, considerando as responsabilidades do cargo, a descrição detalhada das atividades e tarefas, a identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessárias para o desempenho das atividades do respectivo cargo. 8.40. Os instrumentos e metodologias da avaliação serão escolhidos conforme os critérios estabelecidos pelas Resoluções vigentes referentes ao uso de testes psicológicos, editados pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão regulador da profissão de Psicólogo. A metodologia a ser utilizada poderá envolver: entrevistas, técnicas psicológicas e/ou testes psicológicos a serem desenvolvidos individualmente ou em grupo. 8.41. A aplicação da avaliação psicológica será realizada por uma equipe de psicólogos a ser designada pela Fundação VUNESP que será constituída por membros regularmente inscritos e ativos em qualquer Conselho Regional de Psicologia (CRP) do território nacional. O laudo psicológico para porte de arma de fogo será emitido por psicólogos credenciados pela Polícia Federal para este fim, conforme legislação vigente. 8.42. A avaliação psicológica é de caráter eliminatório e tem a finalidade de avaliar se o candidato apresenta características cognitivas e de personalidade favoráveis para o desempenho adequado das atribuições inerentes ao cargo pretendido na Autoridade Portuária de Santos, descritas no preâmbulo do Edital, de acordo com os parâmetros do perfil psicológico estabelecido. 8.43. A avaliação psicológica não poderá ser realizada por profissionais que: 8.43.1. tenham interesse direto ou indireto na aprovação ou reprovação do interessado ou solicitante; 8.43.2. sejam cônjuges, companheiros ou parentes e afins até o terceiro grau do interessado ou solicitante; 8.43.3. estejam litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou solicitante; 8.43.4. tenham vínculo com Centro de Formação de Vigilantes, Empresas de Segurança Privada, Escolas de Formação, Clubes de tiro ou com outras prestações de serviços com o candidato, observando os preceitos do Código de Ética Profissional. 8.44. Nenhum candidato poderá retirar-se do local de aplicação da avaliação psicológica sem a autorização expressa do responsável. 8.45. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de avaliação. 8.46. O Perfil Psicológico do cargo está inserido no Anexo III deste edital e demais informações constarão de edital específico de convocação para esta fase. 8.47. Não serão consideradas as avaliações psicológicas realizadas em concursos anteriores ou em outras instituições. CAPÍTULO 9 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO FINAL DA ETAPA 1 9.1. DA PROVA OBJETIVA 9.1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos. 9.1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = Na x100/Tq Onde: NP = Nota da prova Na = Número de acertos do candidato Tq = Total de questões da prova objetiva 9.1.3. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver, simultaneamente, no mínimo, 50% de acerto na prova de conhecimentos gerais e, no mínimo, 50% de acerto na prova de conhecimentos específicos. 9.1.4. Os candidatos não habilitados na prova objetiva serão excluídos do Concurso Público. 9.2. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 9.2.1. O teste de aptidão física, de caráter eliminatório, resultará conceito "APTO" ou "INAPTO". 9.2.2. Para ser considerado "APTO" no teste de aptidão física o candidato deverá atingir o mínimo habilitatório em cada um dos testes de aptidão física definidos nos respectivos itens 8.31.1 até 8.31.5. do Capítulo 8 - Da Prestação das Provas, de acordo com tabela de desempenho a seguir: