DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032500109 109 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.2.2.1. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO - ÍNDICE MÍNIMO . Sexo Número de Repetições . Fe m i n i n o 08 9.2.2.2. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO - ÍNDICE MÍNIMO . Sexo Número de Repetições . Masculino 12 9.2.2.3. RESISTÊNCIA ABDOMINAL - ÍNDICE MÍNIMO . Sexo Número de Repetições . Fe m i n i n o 16 . Masculino 20 9.2.2.4. CORRIDA EM 12 MINUTOS - ÍNDICE MÍNIMO . Sexo Distância Mínima a ser Percorrida . Fe m i n i n o 1.400 metros . Masculino 1.800 metros 9.2.2.5. NATAÇÃO 50 METROS - ÍNDICE MÁXIMO . Sexo Tempo Máximo . Fe m i n i n o 1 minuto e 40 segundos . Masculino 1 minuto e 20 segundos 9.2.3. O candidato que, em quaisquer dos testes, não obtiver o índice mínimo ou máximo habilitatório, será considerado eliminado do concurso, sendo impedido de realizar os testes subsequentes, se houverem. 9.2.4. Os candidatos considerados habilitados na prova objetiva e não convocados para o teste de aptidão física e os candidatos ausentes no teste de aptidão física serão excluídos do Concurso Público. 9.3. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 9.3.1. O resultado da avaliação será decorrente da análise dos aspectos apresentados pelo candidato no momento da Avaliação Psicológica e será obtido por meio da análise conjunta de todos os instrumentos psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos, relacionados aos requisitos psicológicos necessários para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo, resultando nos conceitos para os candidatos de "Apto" ou "Inapto". 9.3.2. Visando uma avaliação uniforme e justa, os critérios utilizados serão objetivos, considerando as respostas dos candidatos em cada etapa, sendo o resultado o conjunto de desempenho do candidato em todo o processo de avalição psicológica. Para os testes psicológicos serão utilizados como referência de correção e classificação dos resultados obtidos, as tabelas atualizadas de acordo com a padronização prevista em manual específico de cada teste psicológico. 9.3.3. A linguagem utilizada na correção dos testes psicológicos será a adotada e padronizada pelos respectivos manuais a partir das teorias estatísticas, portanto os resultados dos candidatos serão classificados de acordo com as dimensões definidas no Perfil Psicológico (Anexo III) 9.3.4. Os resultados que estiverem de acordo com a dimensão esperada em cada item do Perfil Psicológico serão considerados adequados. 9.3.5. Os resultados que não estiverem de acordo com a dimensão esperada em cada item do Perfil Psicológico serão considerados inadequados. 9.3.6. Para ser apto ao cargo o candidato deverá apresentar resultados adequados ao Perfil Psicológico, obtidos nos instrumentos e metodologias aplicados na avaliação psicológica no que tange as habilidades cognitivas específicas conforme edital do certame, de acordo com as dimensões definidas no Perfil Psicológico. 9.3.6.1. Para ser apto ao cargo o candidato deverá apresentar resultados adequados nos critérios e indicadores dos testes psicológicos que avaliam características de personalidade, considerando tanto os qualitativos quanto os aspectos quantitativos, de acordo com as dimensões definidas no Perfil Psicológico. 9.3.6.2. Para ser considerado apto ao cargo o candidato deverá ter resultados adequados tantos nos aspectos cognitivos/raciocínios quanto de personalidade, de acordo com as dimensões definidas no Perfil Psicológico. 9.3.7. APTO, significa que o candidato apresentou na avaliação psicológica características de personalidade e habilidades cognitivas de acordo com os requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo conforme Perfil Psicológico estabelecido e critérios da avaliação psicológica (Anexo III) compatível com a descrição das atribuições do cargo, de acordo com o constante do Anexo I deste Edital. 9.3.8. INAPTO, significa que o candidato não apresentou na avaliação psicológica características de personalidade e habilidades cognitivas de acordo com os requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo conforme Perfil Psicológico estabelecido e critérios da avaliação psicológica (Anexo III) compatível com a descrição das atribuições do cargo, conforme constante do Anexo I deste Edital. O candidato considerado inapto será eliminado do concurso. 9.3.9. A divulgação dos resultados será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos "Aptos" nos termos da Resolução do Conselho Federal de Psicologia vigente e, somente o número de inscrição dos candidatos considerados "Inaptos". 9.3.10. A "Inaptidão" na avaliação psicológica não significará incapacidade intelectual ou existência de transtornos de personalidade. Indicará, tão somente, que o candidato não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. A "inaptidão" na avaliação psicológica pressupõe, tão somente, a inadequação do candidato ao Perfil Psicológico exigido para o desempenho do cargo, em nada interferindo no que diz respeito ao prosseguimento normal do seu exercício profissional. 9.3.11. Nenhum candidato "Inapto" será submetido à nova avaliação psicológica dentro do presente Concurso Público. 9.3.12. Será facultado a todo o candidato considerado "Inapto" solicitar a realização do procedimento denominado entrevista devolutiva. Processo pelo qual será esclarecido ao candidato as razões de sua "inaptidão", tendo em vista as características do perfil psicológico. 9.3.12.1. Este procedimento deverá ser solicitado mediante requerimento específico, por meio de página web que será disponibilizada no site da Fundação VUNESP, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da avaliação psicológica no Diário Oficial da União (DOU) e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso. 9.3.12.2. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da "Inaptidão" do candidato ao propósito do Concurso Público, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização da avaliação psicológica. 9.3.12.3. Atendendo aos ditames previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo, nas resoluções do Conselho Federal de Psicologia e nas orientações do Conselho Regional de Psicologia - São Paulo, o procedimento da Entrevista Devolutiva somente será divulgado ao candidato, uma única vez, de forma pessoal e individual, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis após o término do período de solicitação da entrevista devolutiva, na cidade de Santos, em local predeterminado, conforme o edital de convocação para o cumprimento desse procedimento que será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso. 9.3.12.4. Para o cumprimento do procedimento denominado entrevista devolutiva, o candidato deverá comparecer no local determinado, com antecedência de, pelo menos 30 (trinta) minutos do horário divulgado, conforme edital de convocação, munido do original de um dos documentos listados na alínea "b1" do item 8.3., deste Edital. 9.3.12.5. A realização do procedimento entrevista devolutiva não altera o status do resultado da avaliação psicológica. 9.3.12.6. A entrevista devolutiva poderá ocorrer em dias úteis, finais de semana, ou feriados, conforme Edital de Convocação a ser disponibilizado por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU) e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso, antes do prazo para interposição do recurso administrativo, da publicação do resultado da avaliação psicológica. 9.3.12.7. No momento da realização do procedimento da entrevista devolutiva, para o conhecimento das razões da "Inaptidão", o candidato receberá uma cópia de seu laudo psicológico contendo o resultado da avaliação psicológica. Serão disponibilizadas, também, explicações sobre o processo. 9.3.12.8. O candidato que desejar poderá comparecer acompanhado de um profissional psicólogo por ele contratado. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, os aspectos técnicos não serão discutidos. 9.3.12.9. Caso o candidato compareça com um psicólogo contratado serão observadas as seguintes condições: 9.3.12.9.1. O psicólogo contratado deverá estar regularmente inscrito e ativo, em algum Conselho Regional de Psicologia (CRP), conforme as normas do CFP, cuja comprovação ocorrerá com a apresentação da carteira profissional e entrega da declaração de nada consta expedida pelo CRP. O não cumprimento desta cláusula editalícia, impossibilitará a realização do procedimento de abertura de vista e não haverá agendamento de nova data/hora para tal fim; 9.3.12.9.2. Para que seja realizada a análise técnica, o psicólogo contratado terá acesso ao material psicológico somente no local, data e hora agendados para a entrevista devolutiva. 9.3.12.9.3. O psicólogo somente poderá representar um candidato por vez. 9.3.12.10. O sigilo sobre todas as informações obtidas, bem como aquelas que serão fornecidas na entrevista devolutiva ao candidato, será de inteira responsabilidade do psicólogo contratado e do candidato. 9.3.12.11. Na entrevista devolutiva não será permitido em hipótese nenhuma ao candidato, nem ao psicólogo contratado pelo candidato, filmar, retirar, fotografar ou reproduzir o material técnico que compõem o processo de avaliação psicológica produzido pelo candidato. 9.3.13. Para todos os candidatos considerados "Inaptos", solicitantes ou não da entrevista devolutiva, após o período de atendimento, caso seja de seu interesse, poderá interpor recurso administrativo do resultado da avaliação psicológica, nos termos do Capítulo 12 - DOS RECURSOS do presente edital. 9.3.14. A Banca que avaliará os recursos administrativos interpostos mediante a inaptidão na prova de avaliação psicológica será composta por psicólogos que não participaram em nenhuma das etapas deste concurso público, regularmente inscritos e ativos em qualquer Conselho Regional de Psicologia (CRP) do território nacional, conforme determinação do Conselho Federal de Psicologia. 9.3.15. Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica, os ausentes e aqueles considerados "Inaptos" estarão eliminados deste Concurso e não terão classificação alguma. CAPÍTULO 10 - DA PONTUAÇÃO FINAL 10.1. A pontuação final do candidato habilitado corresponderá à nota obtida na prova objetiva. CAPÍTULO 11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DA ETAPA 1 11.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final. 11.2 Na hipótese de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos: a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, tomando como base a data de encerramento das inscrições; b) que obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos; c) que obtiver maior número de acertos nas questões de língua portuguesa; d) que obtiver maior número de acertos nas questões de raciocínio lógico- matemático; e) que obtiver maior número de acertos nas questões de noções de informática; f) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008; g) maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos, tomando como base a data de encerramento das inscrições; 11.3 Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos. 11.4 Os candidatos classificados serão enumerados, em três listas, a saber: a) lista de classificação geral: contendo todos os classificados, inclusive os candidatos que concorrem como pessoas com deficiência e os que concorrem como candidatos negros; b) lista de classificação especial - pessoa com deficiência: contendo os candidatos classificados que concorrem como pessoa com deficiência; c) lista de classificação especial - negros: contendo os candidatos classificados que concorrem como candidatos negros. 11.3. Não ocorrendo, neste Concurso Público, inscrição ou classificação de candidatos que concorrem como pessoa com deficiência ou concorrem como candidatos negros, será elaborada somente a lista de classificação geral. CAPÍTULO 12 - DOS RECURSOS 12.1. Caberá recurso contra: a) o indeferimento do resultado da solicitação de isenção; b) o indeferimento de inscrição como pessoa com deficiência; c) o indeferimento de inscrição como pessoa negra; d) o indeferimento de condição especial para a realização das provas; e) o indeferimento da condição de jurado; f) o gabarito da prova objetiva; g) os resultados das provas;