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Diário Oficial da União · 25/03/2024 · pág. 110

DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032500110 110 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 h) a classificação prévia; i) o resultado do procedimento de heteroidentificação 12.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados da data da publicação oficial ou do fato que lhe deu origem. 12.3. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado e protocolado de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora. 12.4. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo. 12.5. O recurso deverá ser protocolado no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas, bem como conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento. 12.6. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas. 12.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos para a respectiva fase a que se referem e expressos em termos convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital. 12.7.1. Será liminarmente indeferido: a) o recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital ou o que não atender às instruções constantes do link "Recursos" na página deste Concurso Público; b) o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital; c) o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 12.7.2. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 12.8. A decisão do deferimento ou do indeferimento de recurso será publicada, oficialmente, no Diário Oficial da União (DOU), e, subsidiariamente, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público. 12.8.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova objetiva será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. 12.8.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva, independentemente de interposição de recurso. 12.8.3. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste Edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. 12.9. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas deste Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte. 12.10. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 12.11. Quando da publicação do resultado da prova objetiva, serão disponibilizados os espelhos das folhas de respostas. 12.12. Os espelhos das folhas de respostas da prova objetiva, ficarão disponibilizados durante o respectivo período destinado à interposição de recurso. 12.13. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração. 12.14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento. 12.15. Não será aceito e conhecido recurso interposto por qualquer outro meio além do previsto neste Edital. 12.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Concurso Público. CAPÍTULO 13 - DO CURSO DE FORMAÇÃO E ANÁLISE DE VIDA PREGRESSA (ETAPA 2) 13.1 O curso da formação e análise de vida pregressa serão de caráter apenas eliminatório e realizado sob a responsabilidade da Autoridade Portuária de Santos. 13.2 O Curso de Formação tem por objetivo capacitar e avaliar os candidatos para o exercício das funções de guarda portuário, de acordo com a competência estabelecida na legislação que rege a matéria, bem como proporcionar o conhecimento técnico-profissional dos envolvidos, habilitando-os para o exercício das atividades relacionadas, de acordo com os parâmetros de conduta adotados pela Autoridade Portuária de Santos. 13.3 A convocação para o Curso de Formação pela Autoridade Portuária de Santos dos candidatos classificado preliminarmente poderá ser feita de forma única ou faseada, observando: a quantidade de vagas disponíveis, a disponibilidade orçamentária e a necessidade da empresa, respeitado o prazo de vigência deste concurso. 13.4 Serão convocados para a matrícula na primeira turma do curso de formação os candidatos classificados na primeira etapa do concurso público dentro do número de vagas previsto neste edital. 13.4.1 A critério da Administração Pública e da disponibilidade das vagas, poderão ser convocados para a matrícula em outras turmas do curso de formação o restante dos candidatos aprovados na primeira etapa, observada a ordem de classificação preliminar, após a homologação do resultado dos candidatos aprovados na primeira turma do Curso de Formação. 13.4.1.1 Caso os novos convocados tenham o laudo psicológico para arma de fogo com validade expirada, serão submetidos a nova avaliação psicológica sob responsabilidade da Autoridade Portuária de Santos. 13.5 Os candidatos serão convocados, por meio de publicação do Diário Oficial da União (DOU), site da Autoridade Portuária de Santos e da Fundação VUNESP, para participarem do Curso de Formação, mediante preenchimento de formulário on-line de matrícula. O formulário ficará disponível 3 (três) dias úteis. 13.6 A lista de candidatos inscritos na primeira convocação será divulgada em até 2 (dois) dias úteis após o fechamento do formulário, no site da Autoridade Portuária de Santos e da Fundação VUNESP. 13.7 Expirado o prazo de matrícula, os candidatos convocados que não tiverem efetivado suas matrículas serão considerados desistentes e eliminados do Concurso, ocasião em que serão convocados para matrícula os candidatos subsequentes até o número de vagas disponíveis de acordo com a ordem de classificação do concurso. 13.8 O procedimento descrito nos itens 13.5 a 13.7 poderá ser recorrente até o preenchimento das vagas disponíveis para o início do Curso de Formação e Análise de Vida Pregressa. 13.9 A lista definitiva de candidatos inscritos nas convocações será divulgada em até 2 (dois) dias úteis, constado do encerramento da última chamada de matrícula para o Curso de Formação e Análise de Vida Pregressa. 13.10 A Autoridade Portuária de Santos não arcará com os prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas e/ou congestionamentos das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade exclusiva do candidato, que tenham impossibilitado a efetuação da matrícula no sistema da Autoridade Portuária de Santos por parte dos candidatos convocados. 13.11 O candidato só estará habilitado a participar do Curso de Formação depois de efetivada a matrícula on-line com a devida apresentação dos documentos comprobatórios para exercício do cargo, cujo procedimento é de sua inteira responsabilidade. 13.12 Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para participação no Curso de Formação deverão solicitá-lo na ficha de inscrição, indicando a necessidade específica. 13.13 Todas as despesas de caráter pessoal durante a participação do Curso de Formação deverão ser custeadas pelos candidatos, salvo o material que será utilizado para o desenvolvimento do Curso de Formação a ser fornecido pela Autoridade Portuária de Santos. 13.14 O Curso de Formação e Análise de Vida Pregressa serão divididos em três partes PARTE I: CONHECIMENTOS TEÓRICOS-PRÁTICOS OPERACIONAIS (48 horas) PARTE II: DA AVALIAÇÃO TEÓRICA E PRÁTICA PARA O PORTE DE ARMA DE FOGO (12 horas) PARTE III - DA ANÁLISE DE VIDA PREGRESSA 13.15 PARTE I: CONHECIMENTOS TEÓRICOS-PRÁTICOS OPERACIONAIS (48 horas): 13.15.1 As aulas serão realizadas na Sede da Autoridade Portuária de Santos, na Cidade de Santos/SP. 13.15.2 As aulas ocorrerão, preferencialmente, no período administrativo, das 8h às 12h e das 14h às 18h de segunda à sexta-feira. 13.15.3 Poderá, a critério da Autoridade Portuária de Santos, ocorrer a realização de aulas no período noturno, final de semana ou feriado. 13.15.4 O horário das aulas será disponibilizado aos candidatos com o cronograma de execução, no formulário on-line de matrícula. 13.15.5 A frequência é obrigatória em todas as atividades da ação educacional na qual o candidato estiver regularmente matriculado. 13.15.6 A pontualidade do aluno é regra em todas as atividades a serem desenvolvidas. 13.15.7 O aluno deverá ter frequentado, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da carga-horária total. 13.15.8 A Parte I do Curso de Formação abordará as seguintes temáticas: Introdução às atividades da Guarda Portuária; Noções de ISPS Code; emprego de equipamentos letais; emprego de equipamentos não-letais, exercícios práticos nos Postos de Fiscalização Portuária, Centro de Monitoramento e nas vias públicas do Porto Organizado e demais atribuições relativas ao cargo. 13.16 DA AVALIAÇÃO DA PARTE I: 13.16.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório, serão compostas de 40 (quarenta) questões de tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A, B, C, D, E) e uma única resposta correta, com duração de 03 (três) horas. 13.16.2 Ao candidato que deixar de comparecer à avaliação, em dia e horário estabelecidos no formulário on-line de matrícula, será atribuída nota zero. 13.16.3 O horário de início da prova objetiva será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos. 13.16.4 O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação depois de transcorrido o tempo mínimo de 1 (uma) hora. 13.16.5 No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas da prova objetiva e o caderno de questões da prova. 13.16.6 O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 13.16.7 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 13.16.8 A folha de respostas, de preenchimento exclusivo e de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões completo. 13.16.9 O candidato não poderá adentrar à sala após o início da prova. 13.16.10 A Fundação VUNESP prestará apoio técnico para a realização das provas. 13.16.11 O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta preta, bem como, assinar no campo apropriado. 13.16.12 Será, automaticamente, excluído do Curso de Formação o candidato que: (a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados para aplicação de prova; (b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; (c) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal; (d) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, durante a realização da prova, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras; (e) estiver portando, durante as provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; (f) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for; (g) não devolver a folha de respostas; (h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes. (i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Ed i t a l . 13.16.13 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto. 13.17 PARTE II: DA AVALIAÇÃO TEÓRICA E PRÁTICA PARA O PORTE DE ARMA DE FOGO (12 horas) 13.17.1 A avaliação teórica e prática será realizada por entidade contratada pela Autoridade Portuária de Santos, com instrutor de tiro devidamente credenciado pela Política Federal a fim de avaliar a aptidão teórica e prática para o manuseio de arma de fogo. 13.17.2 A avaliação de tiro prático respeitará diretrizes estabelecidas na Lei nº 10.826, de 22/12/2003, do Decreto nº 9.847, de 25/06/2019, da Instrução Normativa nº 201-DG/PF, de 09/07/2021 e do Regulamento para Aplicação de Testes de Capacidade Técnica para o Manuseio de Arma de Fogo. 13.17.3 O candidato deverá ter frequência integral (100%), ou seja, não será permitida ausências ou faltas. 13.17.4 O treinamento será efetuado por Instrutor de Armamento e Tiro - IAT credenciado pela Polícia Federal, com a devida emissão de laudo para o porte de arma de fogo. 13.17.5 O local de realização do exercício prático de tiro será em estande de tiro regular, devidamente autorizado pelos órgãos competentes. 13.17.6 O transporte para deslocamento dos candidatos até o local do exercício prático de tiro ficará por conta da Autoridade Portuária de Santos, com saída da Sede da APS. O período de deslocamento não está computado na carga-horária total da PARTE II - DA AVALIAÇÃO TEÓRICA E PRÁTICA PARA O PORTE DE ARMA DE FOGO. 13.17.7 As armas a serem utilizadas no exercício prático de tiro serão fornecidas pela entidade contratada. 13.17.8 Os materiais a serem utilizados no exercício prático de tiro: equipamentos de proteção (óculos e abafadores), bem como alvos metálicos e de papel, em distância que variam de 3 (três) a 50 (cinquenta) metros, serão fornecidos pela entidade contratada. 13.17.9 Ao término das provas teóricas e de exame de tiro serão fornecidos à Autoridade Portuária de Santos os laudos técnicos dos candidatos considerados Aptos e Inaptos. 13.18 PARTE III - DA ANÁLISE DE VIDA PREGRESSA 13.18.1 A Análise de Vida Pregressa se destina a examinar o perfil social do candidato sobre a vida pregressa e atual, no âmbito social, funcional, civil e criminal e a eventual existência de incompatibilidade pessoal deste para o exercício das funções inerentes ao cargo pretendido, dada a natureza e o grau de responsabilidades pertinentes ao cargo. 13.18.2 Quando do preenchimento do formulário on-line de matrícula, o candidato irá preencher também o "Formulário On-line de Análise de Vida Pregressa". 13.18.3 O candidato, às suas expensas, deverá entregar no primeiro dia do Curso de Formação, os documentos relacionados abaixo: 13.18.3.1 Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral dos lugares em que tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos; 13.18.3.2 Declaração, caso aplicável, do órgão público, ao qual esteja vinculado o candidato à data da convocação para o Curso de Formação, que não tenha sofrido punição em processo disciplinar por ato de improbidade administrativa mediante decisão de que não caiba recurso hierárquico; 13.18.3.3 Atestado de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal e pela Polícia do Estado de São Paulo e/ou dos demais Estados onde residiu o candidato, nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses; 13.18.3.4 Certidão negativa de contas julgadas irregulares, emitida pelo Tribunal de Contas da União, disponível em https://portal.tcu.gov.br/certidoes/