DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032500111 111 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.18.3.5 Certidão negativa de licitante inidôneo, emitida pelo Tribunal de Contas da União, disponível em https://portal.tcu.gov.br/certidoes/ 13.18.3.6 Certidão negativa de inabilitado para função pública, emitida pelo Tribunal de Contas da União, disponível em https://portal.tcu.gov.br/certidoes/ 13.18.3.7 Certidão negativa de processos no âmbito do TCU, emitida pelo Tribunal de Contas da União, disponível em https://portal.tcu.gov.br/certidoes/ 13.18.4 Os fatos listados nos subitens seguintes maculam o proceder irrepreensível e a idoneidade moral inatacável que o candidato deve ostentar: 13.18.4.1 Ter sido condenado em ação penal transitada em julgado ou excluído do serviço público em decorrência de procedimento administrativo disciplinar; 13.18.4.2 Prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes; 13.18.4.3 Demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista; 13.18.4.4 Participação em grupo paramilitar ou organização criminosa; 13.18.4.5 Relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais; 13.18.4.6 Tatuagem que faça apologia a ideias discriminatórias ou ofensivas aos valores constitucionais, que expresse ideologias terroristas, extremistas, incitem a violência e a criminalidade, ou incentivem a discriminação de raça e sexo ou qualquer outra força de preconceito ou, ainda, que faça alusão a ideia ou ato ofensivo à polícia; 13.18.4.7 Possuir registros criminais; e 13.18.4.8 Fazer declaração falsa ou omitir registro relevante sobre sua vida pregressa. 13.18.5 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, será eliminado do concurso o candidato que: 13.18.5.1 Deixar de apresentar quaisquer das certidões e/ou documentos exigidos; 13.18.5.2 Apresentar documento e/ou certidão falsos; 13.18.5.3 Apresentar certidão com o prazo de validade vencido; 13.18.5.4 Apresentar documento, certidão ou cópia rasurada ou com indício de rasura. 13.18.6 A constatação dos fatos descritos no item 13.18.4 em desfavor do candidato serão analisados pela Autoridade Portuária de Santos, assegurados o contraditório e a ampla defesa, não implicando eliminação automática do candidato do concurso público. 13.18.7 Em caso de processos que ainda não tenham transitado em julgado, estejam em fase de inquérito, tenha ocorrido arquivamento por falta de justa causa, desistência do querelante ou retratação da vítima, o candidato também poderá ser considerado inapto se as circunstâncias dos fatos demonstrarem um perfil inadequado à carreira de Guarda Portuário. 13.18.8 Os candidatos que, durante a realização de qualquer fase do certame, faltarem com o respeito e/ou a ética social com qualquer dos examinadores, não cumprirem determinações administrativas para a realização do concurso e/ou tentarem, de qualquer forma, fraudar o concurso, serão imediatamente eliminados do certame. 13.18.9 O candidato que tiver omitido informações ou faltado com a verdade, será eliminado do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal. 13.18.10 A Análise de Vida Pregressa poderá solicitar, a qualquer tempo durante o concurso, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 13.18.11 A Análise de Vida Pregressa do candidato poderá ser reavaliada caso surjam fatos novos não conhecidos pela administração, e ocorridos antes da data de sua admissão. 13.18.12 No curso da Análise de Vida Pregressa será facultada à Administração a realização de diligências para obter outros elementos informativos perante quem os possa fornecer, inclusive convocando, se necessário, o próprio candidato para ser ouvido ou entrevistado, assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas atividades. 13.18.13 O preenchimento e a entrega da documentação exigida neste Edital pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a sua sindicância de vida pregressa e investigação social. 13.19 Será considerado ELIMINADO, o candidato que: 13.19.1 Deixar de efetuar a matrícula no período estipulado em convocação específica; 13.19.2 Deixar de preencher o "Formulário On-line de Análise de Vida Pregressa"; 13.19.3 Obtiver nota inferior a 70% (setenta por cento) de acerto na Avaliação referente à PARTE I: CONHECIMENTOS TEÓRICOS-PRÁTICOS OPERACIONAIS; 13.19.4 For considerado inapto no exame para o porte de arma de fogo; 13.19.5 Ainda que matriculado, não se apresente para o Curso; 13.19.6 Ultrapassar o limite de faltas previsto de 20% na PARTE I: CONHECIMENTOS TEÓRICOS-PRÁTICOS OPERACIONAIS; 13.19.7 Tiver registrado qualquer falta ou ausência na PARTE II: DA AVALIAÇÃO TEÓRICA E PRÁTICA PARA O PORTE DE ARMA DE FOGO; 13.19.8 Tiver cassada a liminar que determinou sua matrícula; 13.19.9 Contatar funcionário ou docente com o fim de obter vantagem ilícita em face à manifestação do candidato por obtenção de informações atinentes as atividades e/ou quaisquer outras situações que comprovadamente o beneficiará de forma a se sobrepor aos colegas de curso; 13.19.10 Injuriar, difamar ou caluniar, tratar de forma descortês, corpo administrativo, docente, funcionários, candidatos ou terceiros; 13.19.11 Obter parecer desfavorável na avaliação de análise de vida pregressa. 13.20 Será considerado APROVADO o candidato que, conjuntamente: 13.20.1 Obtenha percentual de frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento) no componente curricular presencial da PARTE I: CONHECIMENTOS TEÓRI CO S - PRÁTICOS OPERACIONAIS; 13.20.2 Obtenha percentual de frequência igual a 100% (cem por cento) na PARTE II: DA AVALIAÇÃO TEÓRICA E PRÁTICA PARA O PORTE DE ARMA DE FOGO; 13.20.3 Obtenha nota igual ou superior a 70% (setenta por cento) da pontuação total da Avaliação da PARTE I: CONHECIMENTOS TEÓRICOS-PRÁTICOS OPERACIONAIS; 13.20.4 For considerado apto no exame para porte de arma de fogo; 13.20.5 Obter parecer favorável na avaliação de análise de vida pregressa. DO RECURSO 13.21 Caberá recurso contra o resultado do Curso de Formação e Análise de Vida Pregressa. 13.22 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação oficial ou do fato que lhe deu origem. 13.23 O recurso deverá ser enviado por mensagem eletrônica para o e-mail [email protected], bem como conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento. 13.23.1 Não serão aceitos recursos enviados por outros canais. 13.24 Somente serão apreciados os recursos interpostos quanto ao resultado do Curso de Formação e Análise de Vida Pregressa e expressos em termos convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital. 13.25 Será liminarmente indeferido: 13.25.1 O recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital; 13.25.2 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Ed i t a l ; 13.25.3 O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento; 13.26 O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 13.27 A decisão do deferimento ou do indeferimento de recurso será publicada, oficialmente no site da Autoridade Portuária de Santos. 13.28 A Comissão do Concurso Público constitui última instância para os recursos quanto ao resultado do Curso de Formação e Análise de Vida Pregressa, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 13.29 Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração. 13.30 Não será aceito e conhecido recurso interposto por qualquer outro meio além do previsto neste Edital. 13.31 A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Concurso Público. CAPÍTULO 14 - DA CONTRATAÇÃO 14.1. A contratação dos candidatos ficará a critério da Administração da Autoridade Portuária de Santos e se realizará por ato da Superintendência de Gestão de Pessoas, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos habilitados. 14.1.1. A Autoridade Portuária de Santos reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. 14.2. Para o provimento das vagas existentes relacionadas neste Edital serão convocados os candidatos da lista correspondente. 14.3. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado deverá apresentar: a) RG; b) CPF; c) Título de Eleitor; d) Certidão de quitação eleitoral; e) Certificado de Reservista, caso aplicável; f) PIS/PASEP; g) Comprovante de Escolaridade; h) Certidão de Nascimento ou Casamento; i) Certidão de Nascimento de filhos e/ou Certidão de Adoção; j) Comprovante de escolaridade de filho em idade entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos que não exerça função remunerada e esteja cursando faculdade para fins de Imposto de Renda e Plano de Saúde; k) RG e CPF dos dependentes para fins de Plano de Saúde; l) 1 foto 3x4; m) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); n) Comprovante de Residência; o) Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral dos lugares em que tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos; p) Atestado de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal e pela Polícia do Estado de São Paulo e/ou dos demais Estados onde residiu o candidato, nos últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses; q) Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B; r) Outros documentos que a Autoridade Portuária de Santos entender necessários. 14.3.1. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e convocados para admissão. 14.3.2. A lista dos documentos comprobatórios e demais documentos pessoais exigidos para admissão será disponibilizada pela área de gestão de pessoas da Autoridade Portuária de Santos. 14.3.3. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem cópias não autenticadas. 14.3.4. Os documentos pessoais deverão conter as alterações decorrentes de eventual mudança de estado civil. 14.4. O candidato aprovado, será submetido à realização dos exames médicos admissionais, custeados pela Autoridade Portuária de Santos. 14.5. Será tornado sem efeito o ato de admissão do candidato que, no momento da investidura, não apresentar os documentos fixados no item 14.3, não havendo possibilidade de nova contratação. 14.6. Na ocasião da admissão, no momento do recebimento dos documentos, será coletada a impressão digital do candidato, na Folha de Identificação do Candidato - FIC, para confirmação da digital e/ou assinatura coletadas no dia da realização das provas. 14.7. A contratação dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do 1º dia útil seguinte à data de publicação do ato de contratação no Diário Oficial da União (DOU), tornando-se sem efeito a contratação dos candidatos não empossados no referido prazo. CAPÍTULO 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições deste Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento. 15.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, que venham a ser feitas no site da Fundação VUNESP e/ou Diário Oficial da União (DOU) e, disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas deste Certame. 15.1.2. A Fundação VUNESP e a Autoridade Portuária de Santos não se responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 15.2. Motivarão a eliminação do candidato deste Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes nas provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas. 15.3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 15.4. Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal. 15.5. Caberá ao Presidente da Autoridade Portuária de Santos a homologação deste Concurso Público. 15.6. O prazo de validade deste Concurso será de 2 anos, contado da data da publicação da homologação, prorrogável por uma única vez e por igual período, a critério da Administração. 15.7. As informações sobre o presente Concurso Público: a) até a publicação da classificação definitiva: serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do serviço de Atendimento ao Candidato, e pelo site da Fundação V U N ES P ; b) após a publicação da classificação definitiva: serão de responsabilidade da Autoridade Portuária de Santos. 15.8. Para fins deste Concurso Público, o candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na Fundação VUNESP e, após esse período, na Autoridade Portuária de Santos. 15.9. A Autoridade Portuária de Santos e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público. 15.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e, disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público. 15.11. A Autoridade Portuária de Santos e a Fundação VUNESP se eximem de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais das provas.