DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032500181 181 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 As propostas que obtiverem pontuação total menor que 70 serão eliminadas automaticamente. Após a verificação de atendimento aos requisitos mínimos de admissibilidade da proposta apresentada, o CFP analisará a relação entre custo e benefício do apoio a ser concedido. É vedada a concessão cumulativa de apoio e patrocínio pelo CFP a mesma entidade pública, privada, sem fins lucrativos, Organização da Sociedade Civil (OSCs) ou Instituição de Ensino Superior (IES), sem fins lucrativos. A decisão final do CFP acerca das solicitações de apoio institucional, será sempre discricionária, soberana e irrecorrível nos termos da Resolução nº 20, de 16 de outubro de 2023, considerando a coerência entre a disponibilidade orçamentária e contratual do CFP, o orçamento apresentado pelo proponente e a proposta do evento. RESULTADOS PRELIMINAR O resultado preliminar das fases de habilitação documental e análise de projetos será analisado pela Comissão do PPAI- CFP, homologado pela Diretoria e ratificado pelo Plenário do CFP. O CFP divulgará o resultado preliminar das fases de habilitação documental e análise de projetos no Portal de Atos Oficiais, conforme cronograma previsto no item 4. RESULTADO FINAL O resultado final será analisado pela Comissão do PPAI- CFP, homologado pela Diretoria e ratificado pelo Plenário do CFP. A ordem de classificação final das propostas levará em consideração a pontuação total obtida no certame após a etapa de habilitação documental e análise de projetos. O resultado final será publicado no Portal de Atos Oficiais do CFP, conforme cronograma previsto no item 4. Informações oficiais e resultados serão divulgados exclusivamente por meio do Portal de Atos Oficiais do CFP. DAS CONTRAPARTIDAS A contrapartida representa a obrigação contratual da instituição apoiada à associação da marca CFP ao projeto apoiado em pelo menos uma das seguintes categorias: Imagem-logomarca: inserção da marca em peças de divulgação, de sinalização, publicitárias e promocionais; citação: menção ao CFP durante a realização do evento ou atividade; Icomunicação: disponibilização de mídias, releases, gravações, lives, vídeos, textos e outros conteúdos informativos relacionados ao evento/atividade; Institucional: participação do CFP na solenidade de abertura, na programação do evento, cessão de convites ou bolsa de inscrições para mulheres, pessoas negras e indígenas, pessoas com deficiência física ou intelectual, pessoas surdas, população LGBTQIA +, povos e comunidades tradicionais; Material: distribuição de produções gráficas do CFP e cessão de estande, a partir do interesse do CFP; As propostas serão ranqueadas considerando a pontuação total obtida no certame. A efetivação do apoio está sujeita à disponibilidade orçamentária e contratual do CFP. As propostas serão apoiadas conforme a ordem de classificação, considerando a distribuição regional. A fim de apoiar um número maior de propostas, o CFP poderá sugerir adequações nas propostas recebidas por meio deste edital. Todo e qualquer material produzido no âmbito dos eventos apoiados deverá, obrigatoriamente, incluir o logotipo do CFP e fazer referência ao apoio recebido, conforme Resolução nº 20, de 16 de outubro de 2023. As atividades, eventos ou projetos apoiados institucionalmente pelo CFP deverão ser divulgados pela instituição beneficiária de forma ampla e fazer menção à natureza do apoio recebido, caso solicitado. O CFP disponibilizará informações detalhadas sobre os termos e condições do apoio, garantindo que não haja conflito de interesses ou influência externa sobre a deliberação. Em caso de identificação de eventual conflito de interesses entre as demais entidades patrocinadoras e apoiadoras das atividades propostas, eventos ou projetos apresentados à autarquia, caberá ao Plenário do CFP reavaliar a decisão de concessão do apoio. RESPONSABILIDADES DA APOIADA E PRAZOS Concedido o apoio, a entidade proponente deverá: incluir o logo do CFP nos materiais de divulgação, seguindo os critérios de aplicação da marca institucional; garantir tempo de fala à representação do CFP em mesa ou painel de abertura do evento, conforme o caso; prestar contas ao CFP, de acordo com o previsto nesta resolução e em demais normativas internas; A concessão de apoio por meio da divulgação de eventos está condicionada à prévia autorização da diretoria do CFP, e o pedido deve atender às especificações, prazos e requisitos mínimos presentes nos formulários criados para esta finalidade. As solicitações de divulgação de eventos externos devem ser enviadas ao CFP com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O material a ser divulgado deverá, necessariamente, conter o logo do CFP e condição de apoiador do evento. Em caso de deferimento do pedido de divulgação, caberá ao CFP, discricionariamente, definir em qual dos seus meios digitais irá veicular a divulgação do evento ou projeto. ALTERAÇÕES NA PROPOSTA DE EVENTO Eventuais alterações na data do evento, desde que dentro do período de vigência da PPAI-CFP, poderão ser realizadas e deverão ser devidamente justificadas na prestação de contas. Alterações de qualquer natureza, em relação ao planejamento inicial, com foco na consecução do objeto do instrumento, deverão ser devidamente informadas e previamente autorizadas pelo CFP. Alterações e inclusões de nomes de palestrantes poderão ser realizadas e deverão ser devidamente justificadas na prestação de contas. Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações de alteração de proponente do evento. R ES T R I ÇÕ ES Fica vedada a concessão de apoio institucional a projetos e eventos que: violem a legislação brasileira vigente, os Direitos Humanos e o Código de Ética Profissional do Psicólogo - CEPP; sejam propostos por pessoa física; sejam propostos por pessoa jurídica que possua entre os seus quadros com poder de direção: sócios, administradores, associados, colaboradores, cônjuge ou pessoa com relação de parentesco de até o terceiro grau com Conselheiros, Funcionários Efetivos e Comissionados; tenham caráter meramente comemorativo, festivo ou de confraternização; demandem a disponibilização da equipe profissional do CFP, serviços de tecnologia da informação e consultoria técnica especializada, de forma direta ou indireta, para prestação de serviços de qualquer natureza; demandem a disponibilização de informações pessoais de profissionais psicólogas ou banco de dados coletivos, em virtude da salvaguarda de dados como preconiza a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; demandem a concessão de diárias, auxílio representação, passagens aéreas e hospedagens. As regras previstas nos incisos V e VII não se aplicam aos casos em que o CFP co- organize eventos ou projetos. PRESTAÇÃO DE CONTAS Os processos de apoio institucional seguirão as orientações deste edital, e dos demais normativos legais de que trata do trâmite dos assuntos submetidos à deliberação do CFP. As instituições que forem apoiadas pelo Conselho Federal de Psicologia, para realização de eventos ou atividades, deverão apresentar prestação de contas em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de encerramento do evento ou atividade. A prestação de contas deverá conter os seguintes documentos: relatório com descrição detalhada das atividades realizadas durante o evento ou atividade apoiada, incluindo informações sobre os objetivos, resultados alcançados, público participante, dentre outras informações relevantes; Registros fotográficos que retratam momentos-chave do evento ou atividade apoiada, destacando a participação do público, atividades realizadas, infraestrutura utilizada, a aplicação do logotipo CFP nos materiais institucionais do evento/atividade, dentre outros aspectos relevantes. A prestação de contas deve ser enviada por meio digital, com todos arquivos em formato PDF, conforme orientações deste edital para o endereço eletrônico [email protected], estando finalizado o processo somente após o comunicado de aprovação pelo CFP. O assunto do e-mail deverá seguir o seguinte padrão: PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE APOIO Nº 04/2024 - NOME DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE. A aprovação da prestação de contas será realizada mediante pareceres das áreas técnicas, homologadas pela Diretoria e ratificado pelo Plenário do CFP. O não cumprimento dos prazos estabelecidos e das obrigações protegidas pela Resolução nº 20, de 16 de outubro de 2023, implicará na impossibilidade de futuros apoios e patrocínio concedidos pelo Conselho Federal de Psicologia. A instituição apoiada que tenha prestação de contas de apoio ou patrocínio anteriormente concedidos, reprovada, ou que esteja inadimplente, junto ao CFP, também estará impossibilitada de obter uma nova concessão. O CFP poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos ou informações adicionais a fim de garantir a aferição qualificada da prestação de contas apresentada. DISPOSIÇÕES FINAIS Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, exigência legal ou indisponibilidade orçamentária, financeira e contratual do CFP. A instituição apoiada se compromete, sempre que possível, zelar pela (o): Diversidade de representação na composição de mesas e painéis, assim como do público, observando os aspectos como: raça, gênero, etnia, pessoas com deficiência física ou intelectual, pessoas surdas e pertencentes à comunidade LGBTQIA+ em suas atividades e eventos; Fomento de tradução simultânea, audiodescrição e para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), legendas, impressões em braille e demais recursos de acessibilidade comunicacional, com recursos próprios; disponibilização de transmissões on-line do evento realizado para acesso das profissionais Psicólogas. Caberá ao CFP o envio do logotipo institucional do Conselho Federal de Psicologia, bem como a aprovação de sua aplicação em todo material previamente à sua divulgação. Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão decididos pela Diretoria do Conselho Federal de Psicologia. Ao CFP reserva-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários. Todas as notificações realizadas pelo CFP serão encaminhadas para o endereço eletrônico informado no envio da proposta. As dúvidas sobre este edital devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected]. Fica estabelecido o foro da Justiça Federal de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste edital. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Formulário de Inscrição ; Anexo II - Termo de Anuência; Anexo III - Declaração de Comprometimento; Anexo IV - Declaração de cancelamento de Inscrição; Brasília-DF, 22 de março de 2024. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Conselheiro-Presidente ANEXOS Orientações para o preenchimento do Formulário Externo de Pedido de Apoio ao CFP Este documento visa orientar sobre os campos obrigatórios a constarem no Formulário Externo de Pedido de Apoio ao CFP. - Conforme disposto no item 6.2 e 6.3 do Edital nº 04, de dia de mês de 2024: 6.2. O projeto de solicitação de apoio deve ser endereçado à Comissão do PPAI- CFP, em formato PDF, por meio do endereço eletrônico [email protected], contendo, pormenorizadamente, as informações essenciais para a análise e deliberação pela Comissão do PPAI-CFP. O assunto do e-mail deverá seguir o seguinte padrão: PROPOSTA DE PROJETO EDITAL DE APOIO Nº 04/2024 - NOME DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE. 6.3. O projeto deve ser submetido seguindo o roteiro estabelecido no Anexo I deste edital. - Ressalta-se que o documento anexo deve ser preenchido com todas as informações solicitadas da instituição executora, do dirigente máximo ou daquele que detém poder para representá-la. Observações: - Os dados e a assinatura devem ser da mesma pessoa declarando, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que as informações fornecidas são fiéis e verdadeiras; - O documento não deve ser enviado por correio e sim através do endereço eletrônico [email protected] ; - Após o preenchimento do Termo de Anuência do Dirigente, conforme Anexo II do edital, o mesmo deverá ser salvo em formato PDF e anexado junto ao Projeto de solicitação de apoio, conforme orientações do item 6.2 do Edital nº 04, de dia de mês de 2024. - A proposta deverá conter obrigatoriamente a Declaração de Comprometimento admitida à delegação de competência, devidamente assinada, disponibilizada como Anexo 3 neste edital. - Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão do PPAI-CFP por meio do endereço eletrônico [email protected] . Conceitos: - Apoio institucional: Auxílio material às entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, com o intuito de viabilizar total ou parcialmente a realização de atividades ou eventos assistidos pelo CFP, com contrapartidas por parte da instituição apoiada e sem a transferência direta de recursos financeiros. - Patrocínio: transferência direta de recursos financeiros às entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, com o intuito de viabilizar total ou parcialmente a realização de atividades ou eventos assistidos pelo CFP, com contrapartidas por parte da instituição patrocinada. Segue abaixo o documento para preenchimento: ANEXO 1 Política de Patrocínio e Apoio Institucional do Conselho Federal de Psicologia (PPAI- CFP) Formulário de Inscrição- Edital Apoio nº 04/2024 I - IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO Título da ação de apoio (Inclua aqui o título do seu evento, o nome que será vinculado) (até 230 caracteres):
Local e endereço de realização da ação/evento (rua, cidade, estado e CEP):
Data ou Período de realização da ação/evento:
Website (informe aqui sua página na internet, se houver):
Valor total do projeto (R$ X,XX (valor por extenso)):
Valores já captados por outras instituições (Instituição e valor patrocinado (R$ X,XX (valor por extenso)):
Itens solicitados para apoio do CFP: . ITEM Q U A N T I DA D E ES P EC I F I C AÇÕ ES . . . . Sobre os participantes do evento, informe em qual faixa o evento se enquadra: ( ) Faixa I: eventos com público participante no formato presencial estimado igual ou inferior a 200 pessoas; ( ) Faixa II: eventos com público participante no formato presencial estimado entre 201 e 600 pessoas; ou ( ) Faixa III: eventos com público participante no formato presencial estimado igual ou superior a 601 pessoas.