DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032500182 182 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Sobre a abrangência do evento, informe em qual categoria o evento se enquadra: ( ) Abrangência nacional: o evento deve conter público participante no formato presencial proveniente de duas ou mais regiões do Brasil, bem como a presença de palestrantes ou conferencistas, no formato presencial, provenientes de duas ou mais regiões do Brasil; ou ( ) Abrangência internacional: o evento deve conter público participante no formato presencial proveniente de dois ou mais países, bem como a presença de palestrantes ou conferencistas, no formato presencial, provenientes de dois ou mais países. Para fins de atendimento a este critério, não serão considerados participantes, palestrantes e conferencistas, no formato presencial, de nacionalidade brasileira. Se for um Evento de Abrangência Nacional, indicar palestrantes ou conferencistas de pelo menos 2 regiões do Brasil e público participante de pelo menos 2 regiões do Brasil: . Norte Nordeste Sul Sudeste Centro-Oeste . Público Participante . Palestrantes Se for um Evento de Abrangência Internacional, indicar palestrantes ou conferencistas de pelo menos 2 países e público participante de pelo menos 2 países. Para fins de atendimento a este critério, não serão considerados participantes, palestrantes e conferencistas, no formato presencial, de nacionalidade brasileira. . País 1 País 2 País 3 País 4 País 5 . Público Participante . Palestrantes II - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Abaixo, informe os dados da entidade que receberá o apoio. Nome da entidade:
Natureza da entidade:
CNPJ:
Endereço (cidade, UF, CEP):
Telefone (com DDD):
E-mail:
III - INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA DO PROJETO/EVENTO Nome da instituição:
Nome do contato da instituição:
Endereço (cidade, UF, CEP):
Telefone (com DDD):
E-mail:
IV - APRESENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DO PROJETO Elaborar um texto informando o que é a atividade, o evento ou projetos, apresentar detalhadamente as características, fornecendo informações objetivas e completas do formato e do conceito. O texto deverá conter obrigatoriamente: O que é a iniciativa; Como será realizada; Finalidade da iniciativa; Público-alvo (informar o perfil completo do público que o projeto contempla: quais segmentos da sociedade, sexo, faixa etária, escolaridade, renda individual etc.); Expectativa de público; Título das atividades programadas; Destaques da programação(informar palestrantes, destaques da programação); Programação detalhada (se for o caso, anexar e/ou indicar o link); Formato das atividades (presencial ou semipresencial); Critérios da recorrência (se for o caso).
V - OBJETIVO DO PROJETO Os objetivos devem ser expostos de maneira objetiva, e expressar os resultados que se pretende atingir, os produtos finais a serem alcançados e afins. Um projeto pode ter mais de um objetivo, mencione todos.
VI - JUSTIFICATIVA DO PROJETO Explique, de forma objetiva, a que se propõe o projeto/ação.
VII - ESTRATÉGIA DE AÇÃO Estratégia de ação é o detalhamento das etapas de trabalho. Enumere e descreva as atividades necessárias para atingir os objetivos desejados, detalhe como e quando serão realizadas e explique como pretende desenvolvê-las. Uma boa estratégia de ação é aquela que: * Demonstra a capacidade do proponente em viabilizar o projeto. * Detalha os objetivos e mostra claramente a ordem da realização. * Prevê o tempo de duração de cada etapa. * Lista os profissionais envolvidos. *Demonstra coerência entre o orçamento apresentado pela instituição ou entidade proponente e a proposta do evento.
VIII - IDENTIFICAÇÃO DAS CONTRAPARTIDAS A proposta de contrapartida apresentará ao CFP a importância e as oportunidades de comunicação e relacionamento que o projeto oferece. Obs.: As contrapartidas inicialmente apresentadas poderão ser negociadas durante o processo por parte do CFP.
IX - LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A SEREM APRESENTADOS Os documentos abaixo devem ser encaminhados, em formato PDF, para [email protected] Na hipótese da proponente se tratar de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos: Ato constitutivo, contrato social ou estatuto social com as alterações, se houver, devidamente registrados nos órgãos competentes, em conformidade com as exigências previstas no artigo 2º, inciso I, e artigo 33, da Lei nº 13.019/2014, no que couber; Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil; Cópia de documento que comprove que a proponente funciona no endereço por ela declarado, como conta de energia, água, contrato de locação ou documento congênere. Cópia da ata de eleição e/ou ato de designação das pessoas habilitadas a representar a pessoa jurídica, se for o caso; Relação nominal atualizada dos dirigentes da proponente, conforme estatuto ou contrato social, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles; Carteira de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos representantes legais da pessoa jurídica; Certidão conjunta negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos a tributos e contribuições federais e à dívida ativa da União, expedida pelo órgão da Receita Federal do Brasil; Certificado de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal; Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, de tributos estaduais e municipais, ou, em se tratando de contribuinte isento, cópia do documento de isenção, emitidos pelo órgão competente do Estado e do Município; Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, de débitos trabalhistas, expedida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho; Documento que ateste a qualificação do representante para assinar o contrato em nome da contratada; Declaração de Comprometimento admitida à delegação de competência, devidamente assinada, disponibilizada como Anexo 3 neste edital; Termo de Anuência do Dirigente máximo da instituição executora ao qual o proponente está vinculado, admitida a delegação de competência: (deverá ser utilizado o formulário Termo de Anuência do Dirigente disponibilizado como anexo 2 no Edital de Apoio nº 04/2024); e Outros documentos ou novas informações que, porventura, possam ser solicitados pelo CFP. Na hipótese da proponente se tratar de pessoa jurídica de direito público: Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil; Cópia do ato constitutivo, em se tratando de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas; Ata de posse dos representantes legais; Carteira de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos representantes legais da proponente; Certidão conjunta negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos a tributos e contribuições federais e à dívida ativa da União, expedida pelo órgão da Receita Federal do Brasil; Certificado de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal; Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, de tributos estaduais e municipais, ou, em se tratando de contribuinte isento, cópia do documento de isenção, emitidos pelo órgão competente do Estado e do Município; Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, de débitos trabalhistas, expedida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho. Documento que ateste a qualificação do representante para assinar o contrato em nome da contratada; Declaração de Comprometimento admitida à delegação de competência, devidamente assinada, disponibilizada como Anexo 3 neste edital; Termo de Anuência do Dirigente máximo da instituição executora ao qual o proponente está vinculado, admitida a delegação de competência: (deverá ser utilizado o formulário Termo de Anuência do Dirigente disponibilizado como anexo 2 no Edital de Apoio nº 04/2024); e Outros documentos ou novas informações que, porventura, possam ser solicitados pelo CFP. ( ) Garanto que estou ciente das obrigações contratuais da instituição apoiada à associação da marca do CFP as atividades, eventos e projetos, bem como às responsabilidades da apoiada, conforme previsto em edital: 12.1. Concedido o apoio, a entidade proponente deverá: I - incluir o logo do CFP nos materiais de divulgação, seguindo os critérios de aplicação da marca institucional; II - garantir tempo de fala à representação do CFP em mesa ou painel de abertura do evento, conforme o caso; III - prestar contas ao CFP, de acordo com o previsto nesta resolução e em demais normativas internas; ( )Garanto que estou ciente das restrições e vedações de apoio institucional à projetos e eventos, conforme previsto em edital, que: I - violem a legislação brasileira vigente, os Direitos Humanos e o Código de Ética Profissional do Psicólogo - CEPP; II - sejam propostos por pessoa física; III - sejam propostos por pessoa jurídica que possua entre os seus quadros com poder de direção: sócios, administradores, associados, colaboradores, cônjuge ou pessoa com relação de parentesco de até o terceiro grau com Conselheiros, Funcionários Efetivos e Comissionados;