DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032500141 141 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DECISÃO Nº 3, DE 20 DE MARÇO DE 2024 INTERESSADO: COESA Construção e Montagens S/A. - Em recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob o nº 18.738.697/0001-68. O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna público que, amparado no art. 77, 78, incisos II, III e V, c/c. o art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, FORA CONHECIDO o Recurso Administrativo (16922202) interposto pela Empresa COES A Construção e Montagens S/A. - Em recuperação Judicial para, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Primeira Instância (16692590), porquanto não consta qualquer elemento que possa modificar a decisão administrativa ora impugnada. PROCESSO: 50600.033777/2023-64. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO DECISÃO DE 20 DE MARÇO DE 2024 INTERESSADO: CONSÓRCIO TCE/TRIUNFO/COMPASA, constituído pela Empresa TCE ENGENHARIA LTDA., inscrita sob o CNPJ n° 76.436.146/0001-46, a Empresa Construtora TRIUNFO S.A., inscrita sob o CNPJ n° 77.955.532/0001-07, e a Empresa COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 01.382.022/0001-26. O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna público que FORA CONHECIDO DO PEDIDO DE REVISÃO (14720399 e 14720579) interposto pelo Consórcio TCE/TRIUNFO/COMPASA para no mérito, CONVALIDAR a Decisão Administrativa de Segunda Instância (13789896), saneando o vício de competência outrora identificado; e NEGAR PROVIMENTO AO PEDIDO DE REVISÃO, RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Segunda Instância (13789896), uma vez não terem sido identificados quaisquer fatos novos capazes de alterar a decisão impugnada. PROCESSO: 50612.001307/2018-35. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO DECISÃO DE 20 DE MARÇO DE 2024 INTERESSADO: SEBASTIÃO DIAS XIMENES, CPF n° .724.-49. O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna público que fora CONHECIDO do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. SEBASTIÃO DIAS XIMENES (15332714) para, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Primeira Instância SOT - RN (15632102), determinando a imediata desocupação da faixa de domínio da União e demolição de eventual construção existente dentro dos limites da faixa de domínio, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis, haja vista que o Notificado não apresentou quaisquer fatos novos e/ou justificativas que pudessem alterar a decisão outrora proferida. PROCESSO: 50614.001407/2023-17. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO DECISÃO DE 22 DE MARÇO DE 2024 INTERESSADO: NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S/A - NTS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.992.714/0001-84. O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT torna público que fora CONHECIDO o Recurso Administrativo interposto pela empresa NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S/A - NTS (16512388) e, NO MÉRITO, NEGADO PROVIMEN T O, RATIFICANDO a Decisão Administrativa de Primeira Instância SRE-MG (16156086), determinando a imediata desocupação ou a devida regularização da ocupação da faixa de domínio da União, dentro dos limites da faixa de domínio, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis, haja vista que o Notificado não apresentou quaisquer fatos novos e/ou justificativas que pudessem alterar a decisão outrora proferida.. PROCESSO: 50606.001086/2023-41. FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Normativa nº 116, de 18 de março de 2023, publicada na edição do DOU n° 55, de 20/03/2024, seção 1, páginas 135 e 136, no art. 25, §3º; Onde se lê: "o prazo previsto no § 1º do art. 21", Leia-se: "o prazo previsto no § 1º do art. 22"; no art. 29, parágrafo único, Onde lê-se: "a)", Leia-se: "I)", Onde lê-se: "b)", Leia-se: "II)"; No art. 33, §1º, onde se lê: "a)", leia-se: "I)", onde se lê: "b)", leia-se: "II)", onde se lê: "c)", leia-se: "III)", onde se lê: "d)", leia-se "IV)". Tribunal de Contas da União 2ª CÂMARA ATA Nº 7, DE 5 DE MARÇO DE 2024 (Sessão Extraordinária do Plenário) Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca Às 14 horas, o Presidente declarou aberta a sessão extraordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes (participação de forma telepresencial), Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo (participação de forma telepresencial), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (participação de forma telepresencial); dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. A Presidência informou que esta sessão se destinava exclusivamente à apreciação dos processos relativos às operações conduzidas pelo BNDES ou BN D ES P a r de aportes de capitais ou de financiamento a exportações de serviços, bem como atinentes às deliberações no âmbito do COFIG e da CAMEX relacionadas ao seguro de crédito à exportação das operações de financiamento, de relatoria do Ministro- Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a ata nº 6, referente à sessão realizada em 28 de fevereiro de 2024. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. INTERRUPÇÃO DA SESSÃO Nos termos no art. 94 do Regimento Interno, a sessão extraordinária foi suspensa pela Presidência às 17 horas, por dois minutos, a pedido do Ministro- Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. SUSTENTAÇÕES ORA IS Na apreciação do processo TC-015.912/2018-3, cujo relator é o Ministro- Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, foram realizadas as sustentações orais requeridas pelos seguintes advogados: Dr. Rogério Telles Correia das Neves, em nome de Ivan João Guimarães Ramalho; Dr. Gustavo Toniol Raguzzoni, em nome de Alexandre Meira da Rosa; e Dra. Vitória Costa Damasceno, em nome de Ruy Nunes Pinto Nogueira. Os Drs. João Pedro Chaves Valladares Pádua e André Avila não compareceram para realizar a sustentação oral que haviam requerido em nome de Luiz Eduardo Melin e Marcus Pereira Aucélio, respectivamente. Acórdão nº 325. Na apreciação do processo TC-015.842/2018-5, cujo relator é o Ministro- Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, foram realizadas as sustentações orais requeridas pelos seguintes advogados: Dra. Maria Eduarda Hajjar Milki, em nome de Marcela Santos de Carvalho, Miguel João Jorge Filho e Dyogo Henrique de Oliveira; Dra. Sthefani Lara dos Reis Rocha, em nome de Nelson Machado, Eva Maria Cella Dal Chiavon, Paulo Bernardo Silva, Fernando Damata Pimentel e Alessandro Golombiewski Teixeira; Dra. Ana Luísa Ferreira Pinto, em nome de Beto Ferreira Martins Vasconcelos; Dr. Gilberto Mendes Calasans Gomes, em nome de Antônio de Aguiar Patriota; e Dra. Vitória Costa Damasceno, em nome de Ruy Nunes Pinto Nogueira. O Dr. Cláudio Bonato Fruet não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Enio Cordeiro. O Ministro Benjamin Zymler apresentou voto divergente. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 326, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo Ministro Benjamin Zymler. PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à votação do processo TC-017.469/2016-3, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti (Ata nº 42/2023-Plenário). O Dr. Walter Baere Filho usou da palavra para estrito esclarecimento de matéria de fato, nos termos do § 8º do artigo 168 do Regimento Interno. O relator propôs, e o Plenário acolheu, que fosse acrescentada ao acórdão vencedor, comando dirigido ao BNDES para a reformulação das disposições da Resolução DIR nº 3.882/2022. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 324, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Ministro Vital do Rêgo, acompanhado pelos Ministros Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. Vencido o relator, Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, acompanhado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. REABERTURA DE DISCUSSÃO Nos termos do § 9º do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-015.912/2018-3, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti (Ata nº 42/2023-Plenário). O Ministro Jorge Oliveira apresentou proposta, acolhida pelo relator, de redução da multa a ser aplicada aos responsáveis. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 325, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Ministro Jhonatan de Jesus, na qual foi acompanhado pelos Ministros Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo e Antonio Anastasia. Vencidos os Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler e Jorge Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 324 a 326, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 324/2024 - TCU - Plenário 1. Processo TC 017.469/2016-3. 2. Grupo II - Classe VII - Assunto: Representação. 3. Responsáveis: Alessandra Marques Da Silva Martins (CPF 079.210.837-06), Andre Taveira Cruz (CPF 288.906.428-07), Armando Mariante Carvalho Junior (CPF 178.232.937-49), Bruno Castelo Branco (CPF 077.990.927-50), Bruno Hilano Regueira (CPF 089.511.767-38), Carlos Frederico Braz De Souza (CPF 002.616.197-48), Daniel Da Silva Grimaldi (CPF 054.503.687-98), Daniel Do Espirito Santo Cardoso Seiceira (CPF 092.341.977-20), Demian Fiocca (CPF 130.316.328-42), Denilson Queiroz Gomes Ferreira (CPF 052.847.687-44), Eduardo Rath Fingerl (CPF 373.178.147-68), Elvio Lima Gaspar (CPF 626.107.917-04), Elydia Mariana da Silva Hirata (CPF: 089.456.647-42), Fernando Marques dos Santos (CPF: 280.333.617-00), Guilherme Narciso De Lacerda (CPF 142.475.006-78), Joao Barbosa De Oliveira (CPF 844.028.227-34), João Carlos Ferraz (CPF 230.790.376-34), Jorge Kalache Filho (CPF 178.165.217-15), Juliana Ferreira Ribeiro Pessoa (CPF 718.880.044-87), Julio Cesar Maciel Ramundo (CPF 003.592.857-32), Leonardo Pereira Rodrigues Dos Santos (CPF 078.319.737-37), Luciano Galvão Coutinho (CPF 636.831.808-20), Luciene Ferreira Monteiro Machado (CPF 037.653.907-04), Luiz Antonio Araujo Dantas (CPF 400.896.497-53), Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva (CPF 691.850.857-15), Luiz Fernando Linck Dorneles (CPF 172.592.310-68), Luiz Filipe De Castro Neves (CPF 043.065.437-57), Marcela Puppin Carvalho (CPF 105.379.087-22), Marcelo Oliveira Santos (CPF 023.984.767-90), Marcelo Orlando Mesquita Da Silva (CPF 051.498.337-03), Marcia Cristina Da Silva Dias (CPF 070.766.557-48), Marcos Alberto Pereira Motta (CPF 008.528.317-73), Marcus Sergio Martins Aguiar (CPF 003.655.231- 35), Mauricio Borges Lemos (CPF 165.644.566-20), Patricia Mirela Ramon De Arruda (CPF 223.640.008-07), Priscilla Assis Pinto Da Matta (CPF 949.606.407-82), Raquel Batissaco Duarte (CPF 002.043.367-08), Roberta Lavalle Da Silva Faria (CPF 054.898.727- 05), Roberto Zurli Machado (CPF 600.716.997-91), Roger Louis Fernand Egea (CPF 335.881.807-10), Sergio Foldes Guimaraes (CPF 014.873.977-63), Thais De Azevedo Gama Pinto (CPF 087.068.067-67), Thiago Leone Mitidieri (CPF 087.959.887-50), Vania Conze Cezimbra (CPF 831.076.227-53), Vivian Regina Costa Winkel (CPF 075.817.477-27), Vladimir Matheus Ribeiro De Souza (CPF 086.780.167-01) e Wagner Bittencourt De Oliveira (CPF 337.026.597-49).. 4. Órgão/Entidade: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 5.1. 1º Revisor: Ministro Vital do Rêgo. 5.2. 2º Revisor: Ministro Benjamin Zymler. 5.3. 3º Revisor: Ministro Jorge Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação). 8. Representação legal: Pedro Jose de Almeida Ribeiro (OAB-RJ 163187), representando Luiz Eduardo Miranda Cruz; Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Carlos Frederico Braz de Souza; Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Patricia Mirela Ramon de Arruda; Bruna Wills (OAB-DF 46082), representando Marcos Alberto Pereira Motta; Cicero Augusto Alves dos Santos (OAB-SP 384.369), Ciro Cardoso Brasileiro Borges (OAB-SP 206.631) e outros, representando Construtora Norberto Odebrecht S A; Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Elydia Mariana da Silva Hirata; Pedro Jose de Almeida Ribeiro (OAB-RJ 163187), representando Fabricio Bianchi Catermol Cunha; Bruna Wills (OAB-DF 46082), representando Joao Barbosa de Oliveira; Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Vivian Regina Costa Winkel e Roger Louis Fernand Egea; Alexandre Ferreira da Costa Maia (OAB-RJ 216.714E) e Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114), representando Vladimir Matheus Ribeiro de Souza; Alexandre Ferreira da Costa Maia (OAB-RJ 216.714E) e Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114), representando Marcia Cristina da Silva Dias; Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Vania Conze Cezimbra; Bruna Wills (OAB-DF 46082), representando Marcus Sergio Martins Aguiar; Bruna Wills (OAB-DF 46082), representando Alessandra Marques da Silva Martins; Bruna Wills (OAB-DF 46082), representando Denilson Queiroz Gomes Ferreira; Marta de Castro Meireles (OA B - R J 130.114), representando Marcela Puppin Carvalho; Sergio Bermudes (OAB-RJ 17587), Fabio Mantuano Principe Martins (OAB-RJ 181783) e outros, representando João Carlos Ferraz; Jose Humberto Bruno (OAB-GO 29.897), representando Emsa Empresa Sul Americana de Montagens S A; Bruna Wills (OAB-DF 46082), representando Marcelo Orlando Mesquita da Silva; Marta de Castro Meireles (130.114/OAB-RJ) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Priscilla Assis Pinto da Matta; Francisco Augusto da Costa e Silva (OAB-RJ 21370), André Uryn (OAB-RJ 110.580) e outros, representando Luiz Fernando Linck Dorneles; Andre Correia Raposo Fe l i p e , Juliana Silva Bernardo, Amanda Nogueira Bonfim e outros, representando Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Marta de Castro Meireles (OA B - R J