DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032500143 143 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 8. Representação legal: Pedro José de Almeida Ribeiro (OAB/RJ 163.187), João Pedro Chaves Valladares Pádua (OAB/RJ 130.690), Júlia Alexim Nunes da Silva (OAB/RJ 149.781), Gustavo Toniol Raguzzoni (OAB/DF 59.533), Liana Cláudia Hentges Cajal (OAB/DF 50.920), Pedro Barros Nunes Studart Correa (OAB/DF 43.656) e outros. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação instaurada em cumprimento ao subitem 9.3 do Acórdão 1.031/2018-TCU-Plenário, no intuito de aprofundar o exame de possíveis irregularidades ocorridas na Câmara de Comércio Exterior da Presidência da República (Camex), no Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig) e na Secretaria do Tesouro Nacional (STN), entre outros órgãos e agentes envolvidos, relacionadas à aprovação da nova forma de pagamento do prêmio de seguro de crédito à exportação (modalidade ongoing), ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo revisor, em: 9.1. considerar a presente representação improcedente; 9.2. acolher as razões de justificativa apresentadas por Alexandre Meira da Rosa, Ivan João Guimarães Ramalho, Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva, Marcus Pereira Aucélio, Ruy Nunes Pinto Nogueira e Sheila Ribeiro Ferreira; 9.3. informar o conteúdo desta deliberação aos responsáveis; e 9.4. arquivar o processo, com fulcro no art. 169, inciso III, do Regimento Interno do TCU. 10. Ata n° 7/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 5/3/2024 - Extraordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0325-07/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (3º Revisor), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo (2º Revisor), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (1º Revisor e Redator). 13.2. Ministros com voto vencido: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (3º Revisor) e Jorge Oliveira. 13.3. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator), Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 326/2024 - TCU - Plenário 1. Processo TC 015.842/2018-5. 2. Grupo II - Classe VII - Assunto: Representação. 3. Interessado/Responsáveis: 3.1. Interessado: Ministério das Relações Exteriores (MRE). 3.2. Responsáveis: Ivan João Guimarães Ramalho (CPF 280.080.578-15), Antônio José Alves Júnior (CPF 849.079.327-15), André Luiz Andrade Bobroff (CPF 475.345.329-49), Enio Cordeiro (CPF 183.559.789-00), Luiz Fernando Pires Augusto (CPF 688.045.557-34), Miguel João Jorge Filho (CPF 024.842.858-68), Antônio de Aguiar Patriota (CPF 091.856.151-5), Nelson Machado (CPF 004.364.701-44), Reinhold Stephanes (CPF 002.070.981-15), João Bernardo de Azevedo Bringel (CPF 224.830.041- 72), Daniel Maia (CPF 634.270.440-68), Sheila Ribeiro Ferreira (CPF 182.374.441-91), Marcus Pereira Aucélio (CPF 393.486.601-87), Paulo Bernardo Silva (CPF 475.345.329- 49), Wagner Gonçalves Rossi (CPF 031.203.258-72), Carlos Eduardo Esteves Lima (CPF 474.292.406-15), Guilherme Casse (CPF 303.570.800-25), Alessandro Golombiewski Teixeira (CPF 656.147.550-04), Adriano Pereira de Paula (CPF 743.481.327-04), Marcela Santos de Carvalho (CPF 034.091.094-12), Hadil Fontes da Rocha Vianna (CPF 385.181.717-68), Carlos Márcio Bicalho Cozendey (CPF 342.835.011-15), Fernando Damata Pimentel (CPF 129.845.316-04), Ruy Nunes Pinto Nogueira (CPF 012.281.887- 34), Laudemir André Müller (CPF 725.217.320-87), Beto Ferreira Martins Vasconcelos (CPF 032.815.116-51), Eva Maria Cella Dal Chiavon (CPF 400.606.759-34) e Dyogo Henrique de Oliveira (CPF 768.643.671-34). 4. Órgãos/Entidades: Câmara de Comércio Exterior (Camex), Comitê de Financiamento e Garantia às Exportações (Cofig), ambos vinculados ao Ministério da Fazenda, Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF) e Secretaria de Assuntos Internacionais (Sain-MF) (extinto). 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos). 8. Representação legal: Grazielle Fernandes Pettene, Denilson Ribeiro de Sena Nunes (OAB/RJ 96.320) e outros, representando Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Pablo Lemos Figueiredo de Paiva (OAB/DF 38.019), Marina Monte-mór David Pons (OAB/DF 027.936) e outros, representando Carlos Marcio Bicalho Cozendey; Fernando Antonio dos Santos Filho (OAB/DF 37.934), representando Fernando Damata Pimentel; Sthefani Lara dos Reis Rocha (OAB/DF 54.357), representando Nelson Machado; Eugenio Jose Guilherme de Aragao (OA B / D F 4.935), Angelo Longo Ferraro (OAB/DF 37.922) e outros, representando Paulo Bernardo Silva; Antônio Glaucius de Morais (OAB/DF 12.308), Antonio Rafael Meira Morais (OAB/DF 62.868) e outros, representando Reinhold Stephanes; Clara Araújo Coutinho (OAB/SP 335.244), Ana Luisa Ferreira Pinto (OAB/SP 345.204) e outros, representando Beto Ferreira Martins Vasconcelos; Grazielle Fernandes Pettene, Denilson Ribeiro de Sena Nunes (OAB/RJ 96.320) e outros, representando Agência Especial de Financiamento Industrial; Henrique Romano Rocha (OAB/DF 62.952), representando Enio Cordeiro; Eugenio Jose Guilherme de Aragao (OAB/DF 4.935) e Gabriel Brandao Ribeiro (OAB/DF 48.837), representando Giles Carriconde Azevedo; Gilberto Mendes Calasans Gomes (OAB/DF 43.391), representando Evandro de Sampaio Didonet; Camila de Paula e Silva (OAB/DF 38.528), representando Wagner Goncalves Rossi; Gilberto Mendes Calasans Gomes (OAB/DF 43.391), representando Antônio de Aguiar Patriota; Maria Eduarda Hajjar Milki, Matheus Soares Salgado Nunes de Matos (OAB/DF 17.219/E) e outros, representando Marcela Santos de Carvalho; Pablo Lemos Figueiredo de Paiva (OAB/DF 38.019), Marina Monte-mór David Pons (OAB/DF 027.936) e outros, representando Hadil Fontes da Rocha Vianna; Pedro Paulo Alves Correa dos Passos (OAB/DF 64.481), Maria Eduarda Hajjar Milki (OAB/DF 68.817) e outros, representando Miguel João Jorge Filho; Marcos Pinto Correia Gomes (OAB/RJ 81.078), representando Antonio José Alves Junior; Eugenio Jose Guilherme de Aragao (OAB/DF 4.935) e Gabriel Brandao Ribeiro (OAB/DF 48.837), representando Alessandro Golombiewski Teixeira; Grazielle Fernandes Pettene, Denilson Ribeiro de Sena Nunes (OAB/RJ 96.320) e outros, representando Bndes Participações S.a.; Sthefani Lara dos Reis Rocha (OAB/DF 54.357), representando Eva Maria Cella Dal Chiavon; Luis Fernando Belem Peres (OAB/DF 22.162), representando Marcus Pereira Aucélio; Pedro Paulo Alves Correa dos Passos (OAB/DF 64.481), Maria Eduarda Hajjar Milki (OAB/DF 68.817) e outros, representando Dyogo Henrique de Oliveira; Joao Marcelo Esteves Lima, representando Carlos Eduardo Esteves Lima. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de auditoria de conformidade realizada em sete entidades e órgãos integrantes da administração pública brasileira direta e indireta - Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF); Banco do Brasil S.A.; Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); Câmara de Comércio Exterior da Presidência da República (Camex); Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações da Camex (Cofig); Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda (Sain/MF); e Secretaria do Tesouro Nacional (STN) - com o objetivo de avaliar a conformidade dos procedimentos relacionados à concessão de financiamentos à exportação de serviços de engenharia que não sejam de competência do BNDES, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento no art. 1º, inciso II, e 5º, inciso I, da Lei 8.443/92, em: 9.1. conhecer da presente representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 235 e 237, inciso VI, do Regimento Interno deste Tribunal, e no art. 103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014, e com fundamento nos arts. 11 e 43, inciso II, da Lei 8.443/1991 e art. 250, inciso IV, c/c o art. 237, parágrafo único, do RI/TCU, para, no mérito, considerá-la procedente; 9.2. excluir a responsabilidade dos Srs. Antônio Carlos Pinho de Argolo e Jorge Alberto Portanova Mendes Ribeiro Filho, em razão do falecimento de ambos; 9.3. considerar revel, para todos os efeitos, o Sr. João Bernardo de Azevedo Bringel, dando-se prosseguimento ao processo, com fundamento no art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992, abstendo-se, excepcionalmente, de aplicar-lhe a multa do art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992, em razão de sua atuação no Cofig; 9.4. acatar as razões de justificativas apresentadas pelos Srs. Evandro de Sampaio Didonet e Giles Carriconde Azevedo, também excluindo-os do rol de responsáveis; 9.5. acatar as razões de justificativa apresentadas pelo Sr. Luiz Fernando Pires Augusto em relação a uma das condutas que lhe foi imputada, por não gozar da condição de membro efetivo da Camex e nem ter sido formalmente designado para 72ª Reunião desse colegiado, realizada no dia 26/5/2010, sem prejuízo de acatar parcialmente a defesa em relação a sua atuação como integrante do Cofig, conforme subitem 9.6 abaixo; 9.6. acatar parcialmente as razões de justificativa apresentadas pelos responsáveis abaixo identificados, abstendo-se, excepcionalmente, de aplicar-lhes a multa do art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992, em razão de suas atuações nos colegiados nas condições adiante descritas: . Nome Colegiado/Cargo ou Órgão Representado . Antônio José Alves Júnior Cofig/Representante titular da Casa Civil/PR . André Luiz Andrade Bobroff Cofig/Representante suplente do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . Enio Cordeiro Cofig/Representante suplente do Ministério das Relações Exteriores (MRE) . Antônio de Aguiar Patriota Camex/Secretário-Geral do MRE . Reinhold Stephanes Camex/Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . Daniel Maia Camex/Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário . Sheila Ribeiro Ferreira Cofig/Representante suplente da Casa Civil/PR . Marcus Pereira Aucélio Cofig/Representante titular da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) . Paulo Bernardo Silva Camex/Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão . Wagner Gonçalves Rossi Camex/Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . Carlos Eduardo Esteves Lima Camex/Secretário-Executivo da Casa Civil/PR . Guilherme Cassel Camex/Ministro do Desenvolvimento Agrário . Alessandro Golombiewski Teixeira Cofig/Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . Adriano Pereira de Paula Cofig/Representante suplente da STN . Marcela Santos de Carvalho Cofig/Representante suplente do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . Hadil Fontes da Rocha Vianna Cofig/Representante titular do MRE . Carlos Márcio Bicalho Cozendey Cofig/Representante titular do Ministério da Fazenda . Fernando Damata Pimentel Camex/Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . Ruy Nunes Pinto Nogueira Camex/Ministro das Relações Exteriores interino . Laudemir André Müller Camex/Ministro de Desenvolvimento Agrário interino . Beto Ferreira Martins Vasconcelos Camex/Secretário-Executivo da Casa Civil/PR . Eva Maria Cella Dal Chiavon Camex/Secretária-Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . Dyogo Henrique de Oliveira Camex/Secretário-Executivo, Adjunto, do Ministério da Fa z e n d a . Miguel João Jorge Filho Camex/Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . Nelson Machado Camex/Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda . Ivan João Guimarães Ramalho Cofig/Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . Luiz Fernando Pires Augusto Cofig/Representante do Ministério da Fazenda 9.7. dar ciência deste acórdão à Câmara de Comércio Exterior (Camex), ao Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig), à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF) e ao Ministério das Relações Exteriores (MRE); 9.8. arquivar os presentes autos, com fulcro no art. 169, inciso III, do Regimento Interno/TCU. 10. Ata n° 7/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 5/3/2024 - Extraordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 0326-07/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (Presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler (Redator), Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator), Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira. ENCERRAMENTO Às 19 horas, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária Aprovada em 13 de março de 2024. Min. BRUNO DANTAS Presidente do Plenário ATA Nº 8, DE 19 DE MARÇO DE 2024 (Sessão Ordinária da 2º Câmara) Presidente: Ministro Aroldo Cedraz Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos Santos Às 10 horas e 30 minutos, o Ministro Aroldo Cedraz, na Presidência, declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros Vital do Rêgo (participação de forma telepresencial), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus; do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o Ministro Augusto Nardes; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.