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Diário Oficial da União · 25/03/2024 · pág. 144

DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032500144 144 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ausente o Ministro Augusto Nardes, por motivo de férias. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Segunda Câmara homologou a ata nº 7, referente à sessão realizada em 12 de março de 2024. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-000.714/2024-0, TC-000.725/2024-2, TC-000.854/2018-2, TC- 001.003/2024-0, TC-001.096/2024-9, TC-001.117/2024-6, TC-001.188/2024-0, TC- 001.205/2024-2, TC-001.241/2024-9, TC-001.308/2024-6, TC-001.316/2024-9, TC- 001.411/2024-1, TC-001.643/2024-0, TC-001.737/2024-4, TC-001.802/2024-0, TC- 001.884/2024-7, TC-002.276/2024-0, TC-002.828/2023-5, TC-002.913/2024-0, TC- 003.174/2024-7, TC-003.222/2024-1, TC-003.231/2024-0, TC-003.246/2024-8, TC- 003.271/2024-2, TC-003.288/2024-2, TC-003.375/2024-2, TC-003.673/2024-3, TC- 003.972/2024-0, TC-004.698/2024-0, TC-004.743/2024-5, TC-005.427/2023-1, TC- 005.487/2022-6, TC-005.707/2023-4, TC-006.488/2022-6, TC-007.676/2022-0, TC- 007.729/2022-7, TC-008.257/2023-0, TC-008.276/2023-4, TC-008.277/2023-0, TC- 008.653/2023-2, TC-009.102/2023-0, TC-009.354/2019-0, TC-013.739/2022-0, TC- 015.673/2023-5, TC-019.110/2022-7, TC-019.456/2020-4, TC-019.538/2020-0, TC- 020.748/2023-0, TC-020.863/2022-5, TC-020.987/2023-4, TC-021.821/2023-2, TC- 021.961/2023-9, TC-022.208/2023-2, TC-022.521/2022-4, TC-025.764/2021-7, TC- 030.074/2022-3, TC-032.321/2023-6, TC-032.705/2023-9, TC-033.424/2019-5, TC- 036.862/2023-1, TC-044.262/2021-3, TC-045.579/2021-0 e TC-046.585/2020-6, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes; - TC-036.522/2019-8, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz; - TC-005.029/2015-5, cujo Relator é o Ministro Vital do Rêgo; - TC-006.902/1999-5, TC-013.752/2016-2 e TC-024.159/2020-4, de relatoria do Ministro Jhonatan de Jesus; e - TC-000.067/2022-9, cujo Relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 1799 a 1906. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 1729 a 1798, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-029.052/2020-3, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Caio Fernandes Gioia Enne Aded não compareceu para produzir sustentação oral em nome de Wanderson Cardoso de Brito. Acórdão nº 1761. Na apreciação do processo TC-003.284/2018-2, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, o Dr. Gabriel do Carmo da Cruz Sousa produziu sustentação oral em nome de Marcos dos Santos Machado. Acórdão nº 1729. Na apreciação do processo TC-006.188/2019-2, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, o Dr. Bruno Zanatta Abrahão produziu sustentação oral em nome de Gizélia Denys Fernandes Júlio. Acórdão nº 1730. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 1729/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 003.284/2018-2 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Recorrente: Marcos dos Santos Machado (770.305.167-53). 3.1. Interessado: Manoel Duarte Ferreira (215.966.979-20). 3.2. Responsáveis: Dallas Airmotive Inc. (05.723.916/0001-93); Dallas Airmotive Manutenção de Motores Aeronáuticos Ltda. (10.743.384/0001-96); Jorge de Medeiros Fridman (052.830.227-22); Marcos dos Santos Machado (770.305.167-53); Tailwind Comércio, Importações, Exportações e Serviços Ltda. (14.035.093/0001-02); West Wind Comércio, Importações e Exportações Ltda. (atual West Wind Transporte de Cargas Ltda. - 04.833.510/0001-09). 4. Órgão/Entidade: Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Assis Simão Pereira Júnior (OAB-DF 35.285), representando a West Wind Comércio, Importações e Exportações Ltda. e Abelardo Martins Júnior; Rômulo Rodrigues Lima Ribeiro (OAB-RJ 195.848), Ruana Arcas Martins Costa de Andrade Silva (OAB-RJ 209.069) e outros, representando Marcos dos Santos Machado; Daniel Caramaschi (OAB-SP 187.003), Luciano Burti Maldonado (OAB-SP 226.171) e outros, representando a Dallas Airmotive Manutenção de Motores Aeronáuticos Ltda.; Robson Oliveira Hoffman Kaizer (OAB-RJ 174.272), representando a Tailwind Comércio, Importações, Exportações e Serviços Ltda.; Júlio Cesar Ferreira Xavier (OAB-RJ 130.444), representando Jorge de Medeiros Fridman. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o recurso de reconsideração interposto por Marcos dos Santos Machado contra o Acórdão 18.929/2021-TCU-2ª Câmara, por meio do qual este Tribunal julgou irregulares suas contas e lhe aplicou multa, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração e, no mérito, negar a ele provimento; 9.2. informar o recorrente acerca desta deliberação. 10. Ata n° 8/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 19/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1729- 08/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Vital do Rêgo, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1730/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 006.188/2019-2 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Pensão Militar). 3. Recorrente: Gizélia Denys Fernandes Júlio (444.156.131-87). 3.1. Interessados: Centro de Controle Interno do Exército; Gizélia Denys Fernandes Júlio (444.156.131-87). 4. Órgão/Entidade: Comando do Exército. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Matheus Zanatta Abrahão (OAB-RJ 240.185) e Bruno Zanatta Abrahão (OAB-RJ 197.612), representando Gizélia Denys Fernandes Júlio. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame, interposto por Gizélia Denys Fernandes Júlio contra o Acórdão 7.390/2021-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de pensão militar instituída em benefício da recorrente, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e negar-lhe provimento; 9.2. informar esta deliberação à recorrente e ao Comando do Exército. 10. Ata n° 8/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 19/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1730- 08/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Vital do Rêgo, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1731/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 003.073/2022-0 2. Grupo I - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração (Aposentadoria). 3. Embargante: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/PE (02.566.224/0001-90). 3.1. Interessada: Jacy Pinto Averbuch (247.943.684-53). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/PE. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/PE ao Acórdão 585/2024-TCU-2ª Câmara, que manteve a ilegalidade do ato de concessão de aposentadoria a Jacy Pinto Averbuch, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los com efeitos infringentes; 9.2. suspender as determinações constantes dos subitens 9.3.1 e 9.3.2 do Acórdão 4.784/2022-TCU-2ª Câmara; 9.3. determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/PE que acompanhe o andamento da Ação Civil Coletiva 1005636-12.2021.4.01.3400, ajuizada pela Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (Astra6), e adote as providências necessárias ao imediato cumprimento das determinações ora suspensas em caso de desconstituição ou suspensão da eficácia da decisão proferida naquela ação judicial; 9.4. informar o conteúdo desta deliberação ao embargante. 10. Ata n° 8/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 19/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1731- 08/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Vital do Rêgo, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1732/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 004.030/2017-6 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial). 3. Interessado: Fundo Nacional de Saúde - MS (00.530.493/0001-71). 3.1. Responsáveis: Azair Ramos da Silva (212.216.187-68); Carlos Rogério dos Santos (970.771.357-72); Flávio Campos Ferreira (032.581.957-22). 3.2. Recorrentes: Flávio Campos Ferreira (032.581.957-22); Azair Ramos da Silva (212.216.187-68); Carlos Rogério dos Santos (970.771.357-72). 4. Órgão/Entidade: município de Queimados/RJ. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Cássio José Alves Garcia Galvão (OAB-RJ 102.240), representando Flávio Campos Ferreira; Rafael da Silva Prado, representando Francisco Virgílio da Cruz Prado; Alexandre da Silva Oliveira (OAB-PB 24.106-B), representando Carlos Rogério dos Santos e Azair Ramos da Silva. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os recursos de reconsideração interpostos por Azair Ramos da Silva, Carlos Rogério dos Santos e Flávio Campos Ferreira contra o Acórdão 11.708/2021-TCU-2ª Câmara, por meio do qual este Tribunal julgou irregulares suas contas e os condenou em débito, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento nos arts. 32, I, e 33 da Lei 8.443/1992 e no art. 212 do Regimento Interno do TCU c/c o art. 6º, II, da Instrução Normativa-TCU 71/2012, em: 9.1. conhecer dos recursos de reconsideração e, no mérito: 9.1.1. negar provimento aos recursos interpostos por Azair Ramos da Silva e Flávio Campos Ferreira; 9.1.2. dar provimento ao recurso interposto por Carlos Rogério dos Santos para, somente em relação a este responsável, tornar sem efeito os subitens 9.3 e 9.3.2 do Acórdão 11.708/2021-TCU-2ª Câmara e exclui-lo da relação processual; 9.2. informar os recorrentes e o Fundo Nacional de Saúde acerca desta deliberação. 10. Ata n° 8/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 19/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1732- 08/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Vital do Rêgo, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1733/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 005.437/2019-9 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas Especial). 3. Embargante: Elíria Maria Freitas de Queiroz (419.322.003-63). 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81). 3.2. Responsável: Elíria Maria Freitas de Queiroz (419.322.003-63). 4. Órgão/Entidade: município de Ibaretama/CE. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Cássio Felipe Goes Pacheco (OAB-CE 17.410) e Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos (OAB-CE 18.185), representando Elíria Maria Freitas de Queiroz.