DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Órgão/Entidade: Superintendência Estadual da Funasa no Estado do Piauí. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Ramon Azevedo Pessoa (OAB-PI 16.556), representando os recorrentes. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os recursos de reconsideração interpostos contra o Acórdão 18.998/2021-TCU-2ª Câmara, que apreciou tomada de contas especial instaurada pela Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde no Estado do Piauí (Funasa/PI) devido a omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados pelo Termo de Compromisso TC/PAC 688/2014, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, nos termos dos arts. 32, I, e 33 da Lei 8.443/1992, e ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos recursos de reconsideração e, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. informar o conteúdo desta deliberação aos recorrentes e à Procuradoria da República no Piauí. 10. Ata n° 8/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 19/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1740- 08/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Vital do Rêgo, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1741/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 036.755/2021-4 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região/ES (02.488.507/0001-61). 3.1. Interessado: Bento Goncalves da Silva (151.364.501-34). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região/ES. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral, Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, que tratam de pedido de reexame interposto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região/ES contra o Acórdão 114/2022-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Bento Gonçalves da Silva, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 260, §2º, e 286 do Regimento Interno e no art. 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame interposto e dar-lhe provimento parcial, de modo a; 9.1.1. em substituição à letra "a" do acórdão recorrido, considerar ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Bento Gonçalves da Silva, concedendo-lhe excepcionalmente registro, em atenção ao art. 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023; 9.1.2. tornar sem efeito o subitem 1.7.1 do Acórdão 114/2022-TCU-2ª Câmara; 9.2. informar o conteúdo desta deliberação ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região/ES. 10. Ata n° 8/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 19/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1741- 08/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Vital do Rêgo, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1742/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 036.828/2021-1 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Superior Tribunal Militar (00.497.560/0001-01). 3.1. Interessada: Rosângela Guanabara Brito (305.196.241-49). 4. Órgão/Entidade: Superior Tribunal Militar. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este processo, que trata do pedido de reexame interposto pelo Superior Tribunal Militar contra o Acórdão 17.206/2021-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Rosângela Guanabara Brito, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e negar-lhe provimento; 9.2. determinar ao Superior Tribunal Militar o acompanhamento do Agravo de Instrumento 1041687-08.2019.4.01.0000 (processo de referência 1035883- 44.2019.4.01.3400, cuja ação foi ajuizada junto à 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para que, na hipótese de o provimento judicial vier a perder eficácia, cumpra o comando exarado no subitem 9.3.1 do Acórdão 17.206/2021-TCU-2ª Câmara; 9.3. informar o conteúdo desta decisão ao recorrente. 10. Ata n° 8/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 19/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1742- 08/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Vital do Rêgo, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1743/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 036.901/2021-0 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO (02.011.574/0001-90). 3.1. Interessada: Maria Cristina Furtado (149.727.781-72). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral, Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame, interposto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região contra o Acórdão 18.944/2021-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Maria Cristina Furtado, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e negar-lhe provimento; 9.2. determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região o acompanhamento do Agravo de Instrumento 1041687-08.2019.4.01.0000 (processo de referência 1035883-44.2019.4.01.3400, cuja ação foi ajuizada junto à 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para que, na hipótese de o provimento judicial vier a perder eficácia, dê pleno cumprimento ao comando exarado no subitem 9.3.1 do Acórdão 18.944/2021-TCU-2ª Câmara; 9.3. informar o conteúdo desta decisão ao recorrente. 10. Ata n° 8/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 19/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1743- 08/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Vital do Rêgo, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1744/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 038.053/2020-9 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Pedido de Reexame (Aposentadoria). 3. Recorrente: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (04.892.707/0001-00). 3.1. Interessada: Eliete Fernandes Leite (647.592.457-15). 4. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame, interposto pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) contra o Acórdão 12.451/2021-TCU-2ª Câmara, que considerou ilegal o ato de concessão de aposentadoria a Eliete Fernandes Leite, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e negar-lhe provimento; 9.2. determinar ao Dnit o acompanhamento do Agravo de Instrumento 0059167-89.2014.4.01.0000, em face do Mandado de Segurança Coletivo 0018381- 85.2014.4.01.3400, em curso no TRF da 1ª Região, para que, na hipótese de o provimento judicial vier a perder eficácia, cumpra o comando exarado no subitem 9.3.1 do Acórdão 12.451/2021-TCU-2ª Câmara; 9.3. informar o conteúdo desta deliberação ao Dnit. 10. Ata n° 8/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 19/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1744- 08/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Vital do Rêgo, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado que não participou da votação: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1745/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC 036.870/2021-8 2. Grupo I - Classe de Assunto I -Embargos de Declaração (Aposentadoria). 3. Embargante: Maria Ângela de Novaes Marques (610.509.389-68). 3.1. Interessada: Maria Ângela de Novaes Marques (610.509.389-68). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Jordão Violin (OAB-PR 57.615), representando Maria Ângela de Novaes Marques. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos por Maria Ângela de Novaes Marques ao Acórdão 7.044/2022-TCU-2ª Câmara, que conheceu de pedido de reexame e a ele deu provimento parcial para tornar insubsistentes os subitens 1.7.2.1 e 1.7.2.2 do Acórdão 16.619/2021-TCU-2ª Câmara, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e acolhê-los parcialmente; 9.2. determinar o registro excepcional do ato de concessão de aposentadoria a Maria Ângela de Novaes Marques, a despeito da ilegalidade constatada nos autos; 9.3. informar o conteúdo desta deliberação à recorrente e ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. 10. Ata n° 8/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 19/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1745- 08/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Vital do Rêgo, Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator).