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Diário Oficial da União · 25/03/2024 · pág. 152

DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032500152 152 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o ato de admissão emitido pela Caixa Econômica Federal em favor de Gleibiano Alves Martins (12755/2020); ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. considerar ilegal o ato de admissão em apreço, ordenando, excepcionalmente, o seu registro, nos termos do art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023. 10. Ata n° 8/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 19/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1775- 08/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Vital do Rêgo e Antônio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1776/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 000.736/2024-4. 2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Admissão. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Jaquiel Jose Bazo (039.071.339-27). 4. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal. 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o ato de admissão emitido pela Caixa Econômica Federal em favor de Jaquiel Jose Bazo (23607/2020); ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. considerar ilegal o ato de admissão em apreço, ordenando, excepcionalmente, o seu registro, nos termos do art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023. 10. Ata n° 8/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 19/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1776- 08/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Vital do Rêgo e Antônio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1777/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 000.738/2024-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Admissão. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Nathalia Frederica Correa Lima (090.494.457-30). 4. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal. 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o ato de admissão emitido pela Caixa Econômica Federal em favor de Nathalia Frederica Correa Lima (23612/2020); ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. considerar ilegal o ato de admissão em apreço, ordenando, excepcionalmente, o seu registro, nos termos do art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023. 10. Ata n° 8/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 19/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1777- 08/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Vital do Rêgo e Antônio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1778/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 000.759/2024-4. 2. Grupo I - Classe de Assunto: IV - Admissão. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Israel de Sousa Duarte (037.107.353-78). 4. Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal. 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o ato de admissão emitido pela Caixa Econômica Federal em favor de Israel de Sousa Duarte (65487/2020); ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII, 143, inciso II, 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. considerar ilegal o ato de admissão em apreço, ordenando, excepcionalmente, o seu registro, nos termos do art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023. 10. Ata n° 8/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 19/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1778- 08/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Vital do Rêgo e Antônio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1779/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 002.805/2022-7. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I Pedido de Reexame (Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Rubem de Almeida Mota (162.317.085-00). 3.2. Recorrente: Rubem de Almeida Mota (162.317.085-00). 4. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra As Secas. 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Robson Alves Dias Mota, representando Rubem de Almeida Mota. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame interposto por Rubem de Almeida Mota contra o Acórdão 4.515/2022-TCU-Segunda Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência sobre o presente Acórdão ao recorrente, destacando que o relatório e o voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 8/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 19/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1779- 08/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Vital do Rêgo e Antônio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1780/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 005.612/2023-3. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Jose Adaudth Fernandes Peixoto (061.510.195-04). 3.2. Recorrente: Jose Adaudth Fernandes Peixoto (061.510.195-04). 4. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Obras Contra As Secas. 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos este processo de aposentadoria, em que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame interposto por José Adaudth Fernandes Peixoto contra o Acórdão 6.464/2023-TCU-Segunda Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do presente pedido de reexame, para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência sobre o presente Acórdão ao recorrente, destacando que o relatório e o voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 8/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 19/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1780- 08/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Vital do Rêgo e Antônio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1781/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 006.779/2022-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Jorive Sardinha da Costa (153.972.541-34). 3.2. Recorrente: Fundação Universidade de Brasília (00.038.174/0001-43). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de aposentadoria, em que se apreciam embargos de declaração opostos pela Fundação Universidade de Brasília, contra o Acórdão 755/2024-TCU-2ª Câmara, que conheceu e negou provimento a pedido de reexame interposto pela mesma recorrente contra o Acórdão 7.049/2023-TCU-2ª Câmara, que negou registro à aposentadoria do ex-servidor Jorive Sardinha da Costa, em virtude da permanência, nos proventos, da parcela denominada URP decorrente de decisão judicial, que já deveria ter sido absorvida pelos reajustes e reestruturações de carreira posteriores ao recebimento da vantagem. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1 nos termos do art. 34 da Lei 8.443/1992, conhecer dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; 9.2 dar ciência deste Acórdão à embargante, informando que o teor integral de suas peças (Relatório e Voto) poderá ser obtido no endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 10. Ata n° 8/2024 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 19/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1781- 08/24-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (na Presidência), Vital do Rêgo e Antônio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1782/2024 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 009.558/2022-5. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I Embargos de declaração (Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Maria Luiza de Souza Rodrigues (296.505.341-72). 3.2. Recorrente: Maria Luiza de Souza Rodrigues (296.505.341-72). 4. Órgão/Entidade: Fundação Universidade de Brasília. 5. Relator: Ministro Antônio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Jose Luis Wagner (OAB-DF 17183), representando Maria Luiza de Souza Rodrigues.