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Diário Oficial da União · 25/03/2024 · pág. 168

DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032500168 168 Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA RESOLUÇÃO Nº 689, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (CRBio-03). O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a suspensão do processo eleitoral por determinação judicial, emitida no Processo 5006394-86.2024.4.04.7100, em trâmite na 10ª Vara Federal de Porto Alegre; Considerando a finalização do mandato atual dos conselheiros do CRBio-03 em 13/04/2024; Considerando a autonomia do CFBio para regulamentação em casos especiais, de omissões ou dubiedades, conforme previsto no art. 6º, inciso XVIII, do Regimento do CFBio; Considerando o aprovado na 482ª Reunião de Diretoria do Conselho Federal de Biologia, realizada no dia 21 de março de 2024; Considerando o aprovado na 412ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Biologia, realizada no dia 22 de março de 2024; resolve: Art. 1º Prorrogar em caráter extraordinário o mandato dos atuais conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (CRBio-03) até o término do processo eleitoral, assegurando a continuidade administrativa do Conselho. Art. 2º o processo eleitoral deverá ser retomado imediatamente após o levantamento da suspensão judicial, com a elaboração de um novo calendário eleitoral pela Comissão Eleitoral do CRBio-03. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 2ª REGIÃO ACÓ R DÃO Processo Ético Nº 196/2018 Denunciado: Paulo Regerio do Amaral Lira, CRBM2 n.º 0338. Comissão de Ética do CRBM2. Ementa: PEP - Processo Ético Profissional - Código de Ética da Profissão Biomédica - Transgressões Éticas - Inadimplência - Penalidade - Advertência por Escrito - Multa Pecuniária. Acórdão. Vistos etc. Acordam os integrantes da Plenária do Conselho Regional de Biomedicina da 2.ª Região - CRBM2, julgar pela advertência por escrito cumulada à multa pecuniária equivalente a 01 anuidade. Arquivamento do Processo Ético Profissional n.º 196/2018. Recife-PE, 20 de março de 2024. EDILEINE DELLALIBERA p/ Comissão de Ética do CRBM2 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA RESOLUÇÃO CRCSC Nº 483, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a aprovação do Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina, para o Exercício de 2024. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Aprovar o Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do CRCSC, para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais) para as seguintes rubricas: . Conta Descrição Valor . 6 Controle do Orçamento - Execução 2.900.000,00 . 6.3 Execução da despesa 2.900.000,00 . 6.3.1 Despesas correntes 1.320.000,00 . 6.3.1.3 Uso de bens e serviços 1.290.000,00 . 6.3.1.3.02 Serviços 1.290.000,00 . 6.3.1.6 Tributárias e Contributivas 30.000,00 . 6.3.1.6.01 Tributárias e Contributivas 30.000,00 . 6.3.2 Despesas de capital 1.580.000,00 . 6.3.2.1 Investimentos 1.580.000,00 . 6.3.2.1.01 Obras e Instalações 250.000,00 . 6.3.2.1.03 Equipamento e Materiais Permanentes 1.210.000,00 . 6.3.2.1.05 Intangível 120.000,00 . Total das suplementações 2.900.000,00 Art. 2º O recurso utilizado para a cobertura do crédito adicional suplementar será oriundo do superávit financeiro apurado no exercício anterior, em conformidade com o item, do §1º, artigo 43 da Lei nº 4320/64, conforme evidenciado no quadro a seguir: . Conta Descrição Valor . 6.2.3.1 Previsão Adicional 2.900.000,00 . 6.2.3.1.01 Superávit Financeiro 2.900.000,00 . Total do Superávit 2.900.000,00 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 28 de fevereiro de 2024. MARISA LUCIANA SCHVABE DE MORAIS Presidente do Conselho Aprovada na 1.433ª Reunião Plenária do CRCSC, realizada em 28 de fevereiro de 2024. RESOLUÇÃO CRCSC Nº 484, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Altera a Resolução CRCSC n.º 442, 18 de maio de 2021, que "Dispõe sobre o Reajuste Salarial; Vale Alimentação/Refeição; Auxílio Creche/Babá; Auxílio/Vale Transporte; Anuênios; Plano Odontológico e Plano de Saúde aos empregados do CRCSC." O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Incluir o capítulo "Licença-maternidade" após o art. 4º da Resolução CRCSC n.º 442, de 18 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, n.º 111 páginas 254 e 255, em 16 de junho de 2021, seguido do respectivo artigo, com a seguinte redação: "Art. 4º-A. Conceder o direito à licença-maternidade remunerada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias para a empregada gestante, mediante requerimento, observados os ditames e os requisitos consignados no Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008, e suas atualizações." NR Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARISA LUCIANA SCHVABE DE MORAIS Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ACRE DECISÃO COREN-AC Nº 147, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprovar o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Acre. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Acre, no uso de suas atribuições legais regimentais e éticas, e no cumprimento dos procedimentos emanados da Lei nº 5.905/73, do Regimento Interno da Autarquia Regional e da Legislação Básica do SISTEMA COFEN/COREN'S; CONSIDERANDO o teor das recomendações dispostas no Parecer técnico no. 89/2023 emitido pela relatora, Dra. Jocé Eneida de Araújo Vieira, e por todos seus motivos legais expostos e fundamentados, a relatora menciona em seu parecer que, o novo Regimento Interno se apresenta em situação legal perante o Regional, conforme a Resolução COFEN nº 726/2023. O Processo Administrativo será enviado ao Conselho Federal para homologação; CONSIDERANDO disposto no artigo 14, inciso I do Regimento Interno e a deliberação do Conselho Pleno deste Regional na 488ª Reunião Ordinária do Coren - AC, realizada no dia 18 de dezembro de 2023, às 08h00min, resolvem: Art. 1º - APROVAR o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Acre, relativo ao PAD nº 813/2023, que tramita junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Estado Acre. Art. 2º Registre-se, tome-se ciência e cumpra-se. JOÃO BATISTA DE LIMA