DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032600064 64 Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE RETIFICAÇÃO Na publicação da homologação do EDITAL N° 025/CAMSDP/IFC/2024, de 29/02/2024, publicada no Diário Oficial da União em 25/03/2024, seção 3, Pg. 33 Onde se lê: [...] Campus Araquari […]; Leia-se: […] Campus Rio do Sul [...]; IARA MANTOANELLI Pró-Reitora de Desenvolvimento, Inclusão, Diversidade e Assistência à Pessoa INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO C EA R Á CAMPUS ARACATI EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 158958 Número do Contrato: 12/2023. Nº Processo: 23483.002376/2023-73. Tomada de Preços. Nº 2/2023. Contratante: CAMPUS ARACATI/IFCE. Contratado: 14.207.860/0001-05 - JB2 ENGENHARIA LTDA. Objeto: 1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade: 1.1.1. Prorrogar o prazo de execução do contrato nº 12/2023 por mais 60 (sessenta) dias, com base no art. 58, inciso i da lei nº 8666/1993 e no item 5.1.2 do projeto básico; 1.2. O contrato nº 12/2023 tem por objeto a contratação dos serviços remanescentes de obra para a finalização da construção do espaço de vivência do campus aracati, que serão prestados nas condições estabelecidas no projeto básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao instrumento convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual. 2.1. Pelo presente termo aditivo, fica prorrogado o prazo de execução do contrato nº 12/2023: 2.1.1. O prazo de execução fica prorrogado por 60 (sessenta) dias com termo inicial em 26/02/2024 e termo final em 26/04/2024;. Vigência: 21/03/2024 a 11/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 166.801,06. Data de Assinatura: 21/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 21/03/2024). CAMPUS CAUCAIA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2024 - UASG 158960 Número do Contrato: 3/2020. Nº Processo: 23486.001887/2020-03. Contratante: CAMPUS CAUCAIA/IFCE. Contratado: 09.019.150/0001-11 - ATD LO C AC AO LTDA. Objeto: Repactuar os preços do Contrato nº 03/2020 mediante a celebração do Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024, número de registro CE000127/2024, que abrange a categoria profissional dos trabalhadores em empresas de asseio e conservação, com abrangência territorial no estado do Ceará, e vigência de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017. Vigência: 20/07/2020 a 20/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 116.771,16. Data de Assinatura: 14/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 22/03/2024). CAMPUS MARACANAÚ EXTRATO DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 2/2024 ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço. CONTRATANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS MARACANAÚ. CONTRATADA: JAQUELINE ANDRADE DA SILVA. PRAZO DE VIGÊNCIA: de 25/03/2024 a 11/08/2024. V A LO R DO CONTRATO: de acordo com o que estabelece o art. 7°, item I, da Lei n° 8.745/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Fonte de Recurso n° 8100000000. DATA DA ASSINATURA: 25/03/2024. Rosângela Campos dos Anjos. Diretora-Geral substituta INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE EDITAL Nº 10, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto para o Campus Venda Nova do Imigrante, nos termos do inciso IV, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26 de Outubro de 1999, nº 10.667, de 14 de Maio de 2003, nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.425 de 17 de Junho de 2011; Decreto nº 6.944, de 21 de Agosto de 2009; Portaria MEC nº 196, de 14 de Março de 2013 e também em conformidade com as Leis nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012 e Nota Técnica Nº 487/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme discriminação a seguir: 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do Ifes: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 2.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As vagas disponíveis são as constantes no item 2 (quadro de vagas) e, durante o prazo de validade do presente edital, havendo a necessidade de novas contratações, conforme oportunidade e conveniência desta Instituição. A partir da convocação e efetivação da contratação da vaga definida no Edital, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para as necessidades dos demais Campi, sendo que a não aceitação manterá o candidato na lista de convocação para o Campus o qual concorreu. 2. QUADRO DE VAGAS: . ÁREA DE ESTUDO REGIME DE TRABALHO V AG A S . 1. ADMINISTRAÇÃO 40h Semanais 1 . 2. ALIMENTOS 40h Semanais 1 O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da instituição. 3.1. TITULAÇÃO 3.1.1. Administração: Graduação em Administração; ou Graduação em Administração com Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Administração ou Economia ou Contabilidade ou Engenharia de Produção. 3.1.2. Alimentos: Graduação em Engenharia de Alimentos; ou em Ciência dos Alimentos; ou em Ciência e Tecnologia de Alimentos; ou em Tecnologia em Alimentos; ou Ciência e Tecnologia de Laticínios; ou Química de alimentos; em todos os casos anteriores com Mestrado ou Doutorado em Bioquímica ou em Biotecnologia ou em Ciência dos Alimentos ou em Ciência e Tecnologia de Alimentos ou em Microbiologia. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1.1 Período: Conforme consta no Anexo I do Edital(cronograma). 4.1.2. Horário: Conforme consta no Anexo I do Edital (cronograma). 4.1.3. Local: As inscrições ocorrerão exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico da Plataforma Google Formulários acessando o link https://forms.gle/RVdL54K2J7j9cezK8, no qual também deverão ser anexadas cópias simples de toda titulação comprobatória a ser considerada na Prova de Títulos. 4.2. Serão desconsideradas as inscrições realizadas por qualquer outro meio que não o especificado no item 4.1.3 e fora do período e horário informados nos itens 4.1.1 e 4.1.2. 4.3. DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO: 4.3.1. O candidato deverá anexar no ato da inscrição por meio da Plataforma Google Formulários, conforme especificado no item 4.1.3 os seguintes documentos, em formato PDF: a) Curriculum lattes ou vitae; b) Cópia simples de toda a titulação comprobatória a ser considerada na Prova de Títulos. 4.3.2. Os documentos deverão ser enviados em arquivo único para cada item, em formato PDF e com tamanho máximo de 10MB. 4.3.3. Não serão aceitos arquivos enviados em que o acesso se realiza através de armazenamento em nuvens, como Google Drive e Onedrive. 4.3.4. O comprovante de inscrição será encaminhado para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição. A confirmação da inscrição não implicará a afirmação de envio correto da documentação, este é de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo ao Instituto Federal do Espírito Santo comunicá-lo em caso de recebimento de inscrição incompleta. 4.4. DO ENDEREÇO DO CAMPUS: Campus Venda Nova do Imigrante: Avenida Elizabeth Minete Perim, nº 500, bairro São Rafael, Venda Nova do Imigrante -ES - CEP: 29375-000. [email protected] O edital completo está publicado no sítio eletrônico do Ifes: www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios EVANDRO DE ANDRADE SIQUEIRA CAMPUS IBATIBA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 158428 Número do Contrato: 5/2023. Nº Processo: 23184.000671/2023-60. Pregão. Nº 29/2022. Contratante: INST.FED. ESPIRITO SANTO/CAMPUS IBATIBA. Contratado: 33.065.699/0001-27 - SEGUROS SURA S.A.. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 05/2023, por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 20/04/2024 a 19/04/2025, e reajuste pelo IPCA/IBGE de 4,51% (quatro vírgula um por cento), ou seja, de R$ 3.456,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais) para R$ 3.611,86 (três mil, seiscentos e onze reais e oitenta e seis centavos) nos termos da lei 8.666/93. Vigência: 20/04/2024 a 19/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.611,86. Data de Assinatura: 25/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/03/2024). CAMPUS LINHARES EDITAL Nº 2 DE 26 DE MARÇO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS LINHARES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto nos termos do inciso IV, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e e suas alterações, e pela Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175, 03/10/2016, de acordo com normas e condições deste Edital: 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do Ifes: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As vagas disponíveis são as constantes do item 2 (Quadro de vagas). 1.3 Durante o prazo de validade do presente edital, havendo a necessidade de novas contratações, conforme oportunidade e conveniência desta Instituição, e nos termos da Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175, de 03/10/2016, a partir da convocação e efetivação da contratação da vaga definida no Edital, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para as necessidades dos demais campi, sendo que a não aceitação manterá o candidato na lista para convocação para o campus para o qual concorreu. 2. QUADRO DE VAGAS . ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA REGIME DE TRABALHO * V AG A S . . 1 - Filosofia 40 h 1 3. TITULAÇÃO 3.1 Requisitos básicos 3.1.1. Licenciatura Plena em Filosofia ou Licenciatura plena em Filosofia com especialização ou Mestrado em Filosofia ou Educação ou Ensino. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Período: 26/03/2024 a 31/03/2024 - Consultar o cronograma (Anexo I) 4.2. Horário: até as 23:59 horas do dia 31/03/2024 (horário de Brasília). 4.3. Local: As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo link https://forms.gle/8sX9FWqGHnF6QupK8 5. Das Disposições Gerais: 5.1. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes, obrigando- se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes convocar o próximo candidato. 5.2. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato deverá observar o prazo estabelecido na convocação para se apresentar no campus a que foi convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado será convocado. 5.3. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o candidato subsequente. 5.4. No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer campi deste Instituto. 5.4.1. Na hipótese de recusa da sua contratação para o campus ofertado, o candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis. 5.4.1.1. No caso de a recusa ser para o campus para o qual pleiteou a vaga, referente a este Edital, o candidato será eliminado, não podendo mais ser convocado para nenhum outro campus do Ifes. 5.4.1.2. No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do pleiteado, a recusa não implicará a eliminação do candidato, podendo este ser reaproveitado por qualquer outro campus do Ifes. 5.5. Se o candidato estiver participando de outros processos seletivos, concomitantemente, o Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas de provas nos campi. O candidato deve optar por qual prova realizará.