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Diário Oficial da União · 26/03/2024 · pág. 199

DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032600199 199 Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO AVISO DE PENALIDADE A Justiça Federal de Primeiro Grau do Rio de Janeiro DECIDIU aplicar à empresa DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI (CNPJ.: 15.559.145/0001-02) a penalidade de MULTA COMPENSATÓRIA DE 0,5% (MEIO POR CENTO) sobre o valor dos serviços prestados no mês de janeiro/2024, no montante de R$ 245.881,46 (conforme Checklist do Fiscal Técnico - janeiro/2024 - vol. 54, fls.14091/14093, EOF-2019/00147.01), em face do pagamento parcelado do auxílio-refeição de janeiro/2024 aos seus colaboradores que prestam serviços nos imóveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, objeto do Termo de Contrato nº 11/2019 (consoante DESPACHO SIGA Nº JFRJ-DES-2024/08036), com fulcro na Cláusula Décima Sexta - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 11/2019 e no subitem 12.4.1 do Item 12 - Das Penalidades do Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2019, c/c artigo 87, inc. II, da Lei n.º 8.666/93. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 10/2019, mediante processo administrativo nº JFRJ-EOF- 2019/147.03. LUÍS FERNANDO BEZERRA DE MENEZES Coordenador de Compras 3ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/2024 Processo nº 0015260-48.2023.4.03.8001 A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SÃO PAULO torna público que pretende adquirir imóvel no município de CATANDUVA/SP. O imóvel deverá atender as especificações constantes do EDITAL DE CHAMAMENTO nº 005/2024, cujo arquivo está disponível na internet, no endereço www.jfsp.jus.br. Informações através do e-mail: [email protected]. As Propostas deverão ser remetidas à Sede Administrativa da Justiça Federal, aos cuidados da Seção de Processamento e Acompanhamento de Contratos Imobiliários (SUPI), devendo ser entregues para o email: [email protected] até o dia 02/05/2024. São Paulo, 22 de março de 2024. RODRIGO CORRAL CABARCOS FILHO Diretor da Secretaria Administrativa DIRETORIA DO FORO EXTRATOS DE CONVÊNIOS Processo nº 0000363-78.2024.4.03.8001. Espécie: Convênio nº 01.105.10.24; Convenentes: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78) e CDHEP - Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo(CNPJ nº 61.580.080/0001-96). OBJETO:execução do Projeto "JUSTIÇA RESTAURATIVA: TRANSFORMANDO VIDAS NA CIDADE DE SÃO PAULO", no âmbito da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, com recursos oriundos da aplicação de pena ou medida alternativa consistente em prestações pecuniárias. Fundamento Legal: Resolução CNJ nº154/12, Resolução CJF nº 295/14, naLei nº 14.133/21, na Lei nº 13.019/14, no Decreto nº 8.726/16 e no Manual de Procedimentos para Utilização dos Recursos Oriundos da Pena de Prestação Pecuniária, aprovado pela Corregedoria Regional no despacho nº 8455479/2022, Processo SEI nº 0051739-50.2017.4.03.8001; Data da Assinatura: 13/03/24. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. Recursos Financeiros:a JUSTIÇA FEDERAL repassará à CONVENENTE o valor total e irreajustável de R$292.471,44. Signatários: pela Justiça Federal,Dr.Marcelo Duarte da Silva, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal,e Dra. Barbara de Lima Iseppi, Juíza Coordenadora Federal Substituta da Central de Penas e Medidas Alternativas da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, e pela Convenente, Sr. Marcos José Pereira da Silva, Representante Legal. Processo nº 0000369-85.2024.4.03.8001. Espécie: Convênio nº 01.106.10.24; Convenentes: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78) e OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL - SÃO PAULO (CNPJ nº 24.779.354/0001-44). OBJETO:execução do Projeto "Educação para a Cidadania: Conhecendo o trabalho do Vereador", no âmbito da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, com recursos oriundos da aplicação de pena ou medida alternativa consistente em prestações pecuniárias. Fundamento Legal: Resolução CNJ nº154/12, Resolução CJF nº 295/14, naLei nº 14.133/21, na Lei nº 13.019/14, no Decreto nº 8.726/16 e no Manual de Procedimentos para Utilização dos Recursos Oriundos da Pena de Prestação Pecuniária, aprovado pela Corregedoria Regional no despacho nº 8455479/2022, Processo SEI nº 0051739- 50.2017.4.03.8001; Data da Assinatura: 13/03/24. Vigência: 08 (oito) meses, a contar da data da assinatura. Recursos Financeiros:a JUSTIÇA FEDERAL repassará à CONVENENTE o valor total e irreajustável de R$25.020,00. Signatários: pela Justiça Federal,Dr. Marcelo Duarte da Silva, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal,e Dra. Barbara de Lima Iseppi, Juíza Federal Coordenadora Substituta da Central de Penas e Medidas Alternativas da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, e pela Convenente, Sra. Gioia Matilde Alba Tumbiolo Tosi, Representante Legal. Processo nº 0000427-88.2024.4.03.8001. Espécie: Convênio nº 01.107.10.24; Convenentes: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78) e COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH(CNPJ nº 43.473.487/0001-32). OBJETO:execução do Projeto "OFICINA DE ESTÉTICA - DESIGN DE SOBRANCELHA", no âmbito da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, com recursos oriundos da aplicação de pena ou medida alternativa consistente em prestações pecuniárias. Fundamento Legal: Resolução CNJ nº154/12, Resolução CJF nº 295/14, na Lei nº 14.133/21, na Lei nº 13.019/14, no Decreto nº 8.726/16 e no Manual de Procedimentos para Utilização dos Recursos Oriundos da Pena de Prestação Pecuniária, aprovado pela Corregedoria Regional no despacho nº 8455479/2022, Processo SEI nº 0051739- 50.2017.4.03.8001;Data da Assinatura: 13/03/24. Vigência: 03 (três) meses, a contar da data da assinatura. Recursos Financeiros: a JUSTIÇA FEDERAL repassará à CONVENENTE o valor total e irreajustável de R$4.538,64. Signatários: pela Justiça Federal,Dr. Marcelo Duarte da Silva, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal,e Dra. Barbara de Lima Iseppi, Juíza Federal Coordenadora Substituta da Central de Penas e Medidas Alternativas da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, e pela Convenente, Sra. Carlota Cardoso da Silva, Representante Legal. Processo nº 0000424-36.2024.4.03.8001. Espécie: Convênio nº 01.108.10.24; Convenentes: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78) e COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH(CNPJ nº 43.473.487/0001-32). OBJETO:execução do Projeto "OFICINA DE ESTÉTICA - MANICURE E PEDICURE", no âmbito da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, com recursos oriundos da aplicação de pena ou medida alternativa consistente em prestações pecuniárias. Fundamento Legal: Resolução CNJ n.º154/12, Resolução CJF n.º 295/14, na Lei nº 14.133/21, na Lei nº 13.019/14, no Decreto nº 8.726/16 e no Manual de Procedimentos para Utilização dos Recursos Oriundos da Pena de Prestação Pecuniária, aprovado pela Corregedoria Regional no despacho nº 8455479/2022, Processo SEI nº 0051739- 50.2017.4.03.8001; Data da Assinatura: 13/03/24. Vigência: 03 (três) meses, a contar da data da assinatura. Recursos Financeiros: a JUSTIÇA FEDERAL repassará à CONVENENTE o valor total e irreajustável de R$4.310,43. Signatários: pela Justiça Federal,Dr. Marcelo Duarte da Silva, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal,e Dra. Barbara de Lima Iseppi, Juíza Federal Coordenadora Substituta da Central de Penas e Medidas Alternativas da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, e pela Convenente, Sra. Carlota Cardoso da Silva, Representante Legal. Processo nº 0000380-17.2024.4.03.8001. Espécie: Convênio nº 01.109.10.24; Convenentes: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78) e CAMP Pinheiros - Centro Assistencial de Motivação Profissional (CNPJ nº 50.246.529/0001- 68). OBJETO:execução do Projeto "OFICINAS DE FORMAÇÃO EM PANIFICAÇÃO - TRANSFORMAR VIDAS ATRAVÉS DO PÃO", no âmbito da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, com recursos oriundos da aplicação de pena ou medida alternativa consistente em prestações pecuniárias. Fundamento Legal: Resolução CNJ nº154/12, Resolução CJF n.º 295/14, na Lei nº 14.133/21, na Lei nº 13.019/14, no Decreto nº 8.726/16 e no Manual de Procedimentos para Utilização dos Recursos Oriundos da Pena de Prestação Pecuniária, aprovado pela Corregedoria Regional no despacho nº 8455479/2022, Processo SEI nº 0051739-50.2017.4.03.8001; Data da Assinatura: 13/03/24. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. Recursos Financeiros: a JUSTIÇA FEDERAL repassará à CONVENENTE o valor total e irreajustável de R$82.800,00. Signatários: pela Justiça Federal,Dr. Marcelo Duarte da Silva, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal,e Dra. Barbara de Lima Iseppi, Juíza Federal Coordenadora Substituta da Central de Penas e Medidas Alternativas da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, e pela Convenente, Sr.Mario Sergio Teixeira Ugolini, Presidente e Sr. Lino Eduardo Real Fechio, Diretor. Processo nº 0000421-81.2024.4.03.8001. Espécie: Convênio nº 01.110.10.24; Convenentes: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78) e CAMP Pinheiros - Centro Assistencial de Motivação Profissional (CNPJ nº 50.246.529/0001- 68). OBJETO:execução do Projeto "OFICINAS DE GERAÇÃO DE RENDA BELEZA E BEM- ESTAR", no âmbito da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, com recursos oriundos da aplicação de pena ou medida alternativa consistente em prestações pecuniárias. Fundamento Legal: Resolução CNJ nº154/12, Resolução CJF n.º 295/14, na Lei nº 14.133/21, na Lei nº 13.019/14, no Decreto nº 8.726/16 e no Manual de Procedimentos para Utilização dos Recursos Oriundos da Pena de Prestação Pecuniária, aprovado pela Corregedoria Regional no despacho nº 8455479/2022, Processo SEI nº 0051739- 50.2017.4.03.8001; Data da Assinatura: 13/03/24. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. Recursos Financeiros:a JUSTIÇA FEDERAL repassará à CONVENENTE o valor total e irreajustável de R$121.844,40. Signatários: pela Justiça Federal,Dr. Marcelo Duarte da Silva, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal,e Dra. Barbara de Lima Iseppi, Juíza Federal Coordenadora Substituta da Central de Penas e Medidas Alternativas da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, e pela Convenente, Sr. Mario Sergio Teixeira Ugolini, Presidente e Sr. Lino Eduardo Real Fechio, Diretor. Processo nº 0000376-77.2024.4.03.8001. Espécie: Convênio nº 01.111.10.24; Convenentes: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78) e CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL SÃO PATRÍCIO - CIAP SÃO PATRÍCIO(CNPJ nº 02.928.443/0001-72). OBJETO:execução do Projeto "MULHERES QUE RESISTEM", no âmbito da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, com recursos oriundos da aplicação de pena ou medida alternativa consistente em prestações pecuniárias. Fundamento Legal: Resolução CNJ nº154/12, Resolução CJF nº 295/14, na Lei nº 14.133/21, na Lei nº 13.019/14, no Decreto nº 8.726/16 e no Manual de Procedimentos para Utilização dos Recursos Oriundos da Pena de Prestação Pecuniária, aprovado pela Corregedoria Regional no despacho nº 8455479/2022, Processo SEI nº 0051739- 50.2017.4.03.8001; Data da Assinatura: 13/03/24. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. Recursos Financeiros:a JUSTIÇA FEDERAL repassará à CONVENENTE o valor total e irreajustável de R$112.863,20. Signatários: pela Justiça Federal,Dr. Marcelo Duarte da Silva, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal,e Dra. Barbara de Lima Iseppi, Juíza Federal Coordenadora Substituta da Central de Penas e Medidas Alternativas da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, e pela Convenente, Sra. Maria Inês Tomaz da Silva, Representante Legal. Processo nº 0000371-55.2024.4.03.8001. Espécie: Convênio nº 01.112.10.24; Convenentes: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78) e CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL SÃO PATRÍCIO - CIAP SÃO PATRÍCIO (CNPJ nº 02.928.443/0001-72). OBJETO:execução do Projeto "DUAS RODAS E UM CAMINHO", no âmbito da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, com recursos oriundos da aplicação de pena ou medida alternativa consistente em prestações pecuniárias. Fundamento Legal: Resolução CNJ nº154/12, Resolução CJF n.º 295/14, na Lei nº 14.133/21, na Lei nº 13.019/14, no Decreto nº 8.726/16 e no Manual de Procedimentos para Utilização dos Recursos Oriundos da Pena de Prestação Pecuniária, aprovado pela Corregedoria Regional no despacho nº 8455479/2022, Processo SEI nº 0051739- 50.2017.4.03.8001; Data da Assinatura: 13/03/24. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. Recursos Financeiros:a JUSTIÇA FEDERAL repassará à CONVENENTE o valor total e irreajustável de R$39.877,48. Signatários: pela Justiça Federal,Dr. Marcelo Duarte da Silva, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal,e Dra. Barbara de Lima Iseppi, Juíza Federal Coordenadora Substituta da Central de Penas e Medidas Alternativas da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, e pela Convenente, Sra. Maria Inês Tomaz da Silva, Representante Legal. Processo nº 0000429-58.2024.4.03.8001. Espécie: Convênio nº 01.114.10.24; Convenentes: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78) e ASSOCIAÇÃO DE RESGATE À CIDADANIA POR AMOR À HUMANIDADE - ARCAH(CNPJ nº 19.903.978/0001-91). OBJETO:execução do Projeto "JORNADA DA AUTONOMIA E HORTA SOCIAL URBANA", no âmbito da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, com recursos oriundos da aplicação de pena ou medida alternativa consistente em prestações pecuniárias. Fundamento Legal: Resolução CNJ nº154/12, Resolução CJF nº 295/14, na Lei nº 14.133/21, na Lei nº 13.019/14, no Decreto nº 8.726/16 e no Manual de Procedimentos para Utilização dos Recursos Oriundos da Pena de Prestação Pecuniária, aprovado pela Corregedoria Regional no despacho nº 8455479/2022, Processo SEI nº 0051739- 50.2017.4.03.8001;Data da Assinatura: 13/03/24. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. Recursos Financeiros:a JUSTIÇA FEDERAL repassará à CONVENENTE o valor total e irreajustável de R$582.294,00. Signatários: pela Justiça Federal,Dr. Marcelo Duarte da Silva, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal,e Dra. Barbara de Lima Iseppi, Juíza Federal Coordenadora Substituta da Central de Penas e Medidas Alternativas da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, e pela Convenente, Sra.Natalie Moraes Harary, Representante Legal. Processo nº 0000370-70.2024.4.03.8001. Espécie: Convênio nº 01.115.10.24; Convenentes: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78) e AFESU - ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ESTUDOS SOCIAIS E UNIVERSITÁRIOS (CNPJ nº 60.428.646/0001-04). OBJETO:execução do Projeto "MENINAS QUE CONSTROEM O FUTURO", no âmbito da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, com recursos oriundos da aplicação de pena ou medida alternativa consistente em prestações pecuniárias. Fundamento Legal: Resolução CNJ nº154/12, Resolução CJF nº 295/14, na Lei nº 14.133/21, na Lei nº 13.019/14, no Decreto nº 8.726/16 e no Manual de Procedimentos para Utilização dos Recursos Oriundos da Pena de Prestação Pecuniária, aprovado pela Corregedoria Regional no despacho nº 8455479/2022, Processo SEI nº 0051739- 50.2017.4.03.8001; Data da Assinatura: 13/03/24. Vigência: 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura. Recursos Financeiros:a JUSTIÇA FEDERAL repassará à CONVENENTE o valor total e irreajustável de R$88.924,00. Signatários: pela Justiça Federal,Dr. Marcelo Duarte da Silva, Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal,e Dra. Barbara de Lima Iseppi, Juíza Federal Coordenadora Substituta da Central de Penas e Medidas Alternativas da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, e pela Convenente, Sra.Elis Kauahara Araujo, Representante Legal.