DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032600216 216 Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - BRASIL - BR - N AC I O N A L RESOLUÇÃO MDB Nº 1, DE 14 DE MARÇO DE 2024 ELEIÇÕES MUNICIPAIS A COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - BR - BRASIL - NACIONAL, em observância o art. 7º, §1º, da Lei n. 9.504/97, e em conformidade com o artigo 77, XIV, do Estatuto, resolve: Art. 1º. A escolha de candidatos e a celebração de coligações para as eleições majoritárias deve garantir a difusão da doutrina e princípios partidários, refletir a imagem da sua unidade nacional e resguardar seus objetivos estratégicos. Art. 2º. Compete às convenções partidárias a escolha dos candidatos às eleições municipais majoritárias e proporcionais, bem como deliberar sobre a realização de coligações nas eleições majoritárias, nos termos da legislação eleitoral, do Estatuto do Partido e desta Resolução. § 1º. Nos Municípios em que não houver Diretório Municipal organizado, tiver havido dissolução ou que estejam sob o regime de intervenção, competirá à Comissão Provisória ou Interventora devidamente anotada junto à Justiça Eleitoral a escolha dos candidatos do Partido aos cargos majoritários e proporcionais, bem como deliberar sobre coligações. § 2º. Na escolha dos candidatos ou de deliberação sobre coligações, a Comissão Provisória ou Interventora Municipal será investida de todos os poderes de Convenção Municipal e a respectiva decisão deverá ser tomada em conjunto com os parlamentares filiados na circunscrição, conforme previsto no art. 43, § 1º do Estatuto do MDB. § 3º. Nos Municípios em que não houver Diretório Municipal organizado nem Comissão Provisória ou Interventora regular, a Comissão Executiva Estadual deverá nomear Comissão Provisória e proceder a sua anotação junto à Justiça Eleitoral, sob pena de não ser possível lançar candidato do partido no respectivo Município, nos termos da legislação eleitoral. §4º. Na omissão da Comissão Executiva Estadual ao cumprir o disposto no parágrafo anterior, a competência para nomear a Comissão Provisória no Município passará a ser da Comissão Executiva Nacional, que poderá agir de ofício ou provocada. Art. 3º. À Comissão Executiva correspondente caberá a elaboração das chapas dos candidatos aos cargos majoritários e proporcionais e das propostas de coligações para as eleições majoritárias a serem submetidas à convenção respectiva. § 1º. O pedido de registro de candidatura será requerido pelo próprio candidato ou pela Comissão Executiva até 48 horas antes da realização da convenção partidária. § 2º. O pedido deverá ser instruído com o consentimento do candidato, com firma reconhecida presencial ou por assinatura eletrônica, no qual deve ficar expresso que se trata de candidatura real e voluntária, isentando o partido de qualquer responsabilidade pela eventual candidatura fictícia e em desacordo com os ditames previstos na legislação eleitoral em vigor. § 3º. Havendo disputa entre candidatos, a deliberação deverá seguir as regras previstas nos artigos 23 e seguintes do Estatuto Partidário. § 4º. Havendo acordo entre os candidatos, as chapas poderão ser alteradas, inclusive, durante a realização da convenção. Art. 4º. Nos Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes e naqueles que tenham geração de programa de televisão ainda que por apenas uma das emissoras do país (Globo, Band, SBT ou Record), ou naqueles considerados estratégicos, o MDB deverá lançar candidatura própria na eleição majoritária, ainda que para o cargo de Vice- Prefeito. §1º. Os Diretórios Municipais e Estaduais poderão apresentar razões à Comissão Executiva Nacional para que a regra prevista no caput do artigo seja excepcionada em determinados municípios. §2º. A Comissão Executiva Nacional deverá deliberar a respeito em tempo hábil, antes do prazo previsto para as convenções. Art. 5º. Os Diretórios Estaduais e Municipais e as Comissões Provisórias e Interventoras deverão envidar esforços, criando padrões de controle, para evitar as candidaturas fictícias, que não tenham interesse eleitoral e sirvam apenas para cumprir as exigências legais -- prática absolutamente proibida, cujo resultado pode comprometer inteiramente as nominatas do partido. Art. 6º. Para evitar insegurança nas decisões políticas, nos Estados em que houver conflito interno ou judicial instaurado quanto à composição do Diretório Estadual, as decisões que envolvam as eleições municipais ficarão a cargo da Comissão Executiva Nacional. §1º. Se o conflito judicial ou interno for em relação à composição dos Diretórios Municipais, as decisões que envolvam as eleições municipais ficarão a cargo da Comissão Executiva do Estado. §2º. Como previsto no parágrafo único do art. 61-A do Estatuto do MDB, a Comissão Executiva Nacional poderá avocar a competência para a escolha de candidatos e deliberar sobre a realização de coligações se houver motivo justo, de interesse partidário, ou para sanar eventual omissão do órgão estadual. Art. 7º. Se a convenção partidária de nível inferior se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas nesta Resolução, ou na hipótese prevista no §2º do art. 6º desta Resolução, a Comissão Executiva Nacional poderá anular a deliberação e os atos dela decorrentes, nos termos do art. 7º, § 2º da Lei n. 9.504/97. §1º. Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação, observado o disposto no art. 13 da Lei n. 9.504/97. §2º. As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos. §3º. O pedido de anulação pode ter como fundamentos o prejuízo político do partido com a escolha dos candidatos e na formação das coligações e/ou a existência de incompatibilidade entre o candidato escolhido e a posição política do partido ou as diretrizes partidárias. Art. 8º. No caso de urgência, as decisões previstas nesta Resolução poderão ser tomadas pelo Presidente, monocraticamente, ad referendum da respectiva Comissão Executiva. Art. 9º. Os casos omissos ou de interpretação controvertida serão decididos pela Comissão Executiva Nacional ou pelo seu Presidente, ad referendum. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor nesta data e deverá ser publicada no Diário Oficial dentro do prazo previsto no art. 7º, § 1º da Lei n. 9.504/97. BALEIA ROSSI Presidente Nacional ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL BARÃO DE MAUÁ CENTRO UNIVERSITÁRIO BARÃO DE MAUÁ AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Entidade Mantenedora: Organização Educacional "Barão de Mauá" CNPJ 56.001.480/0001-60 Extrato de informações sobre Registro de Diplomas Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 33 (Trinta e Três) diplomas no período de 01/03/2024 à 24/03/2024, nos seguintes livros e sequências numéricas: Livro S-6 - Registros nºs 7665 à 7667; Livro G-13 - Registros nºs 17759 à 17780; Livro G-14 - Registros nºs 17781 à 17789. A relação de diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço http://www.baraodemaua.br/consulta_diploma. Ribeirão Preto, 25 de março de 2024 VALÉRIA TOMÁS DE AQUINO PARACCHINI Reitora PRO-FAC ENSINO SUPERIOR LTDA. AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: PRO-FAC ENSINO SUPERIOR LTDA CNPJ 10.478.792/0001-68. Mantida: FACULDADE PROGRESSO - FAP. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 22 diplomas no período de 29/01/2024, no seguinte livro de registro nº 04 e sequências numéricas: 267, 444, 467, 468, 469, 470, 471, 472, 473, 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 482, 483, 484, 485, 486. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até trinta dias, no endereço site: www.faculdadeprogresso.edu.br Guarulhos, 25 de março de 2024 MARCELA MORANDEIRA VILLAVERDE Diretora Executiva SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 5/2024 O SEST - SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE comunica aos interessados que realizará duas concorrência para selecionar e contratar: CC 0005/2024 Empresa especializada em prestação de serviço de dedetização, desratização e desinsetização trimestral para o total da área 5.900 metros, sendo aproximadamente 2.000 metros de área construída atualmente, bem como o serviço de limpeza com controle de qualidade da água de 3 (três) caixas d'água de 6.000 litros cada com periodicidade semestral para a unidade do SEST SENAT de Vitória da Conquista - BA, cuja sessão acontecerá no dia 16/04/2024 às 15:00h. CONCORRÊNCIA Nº 6/2024 CC 0006/2024 Empresa especializada, devidamente licenciada no Estado da Bahia, para prestação de serviço de coleta quinzenal, transporte, tratamento e destinação final de resíduos pertencentes aos grupos A, B e E, provenientes da Unidade SEST SENAT - DN145 - VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, cuja sessão acontecerá no dia 18/04/2024 às 15:00h. Para retirada do edital e acesso às demais informações, os interessados deverão dirigir-se a Unidade do SEST SENAT - DN145, situado na Av. Bartolomeu de Gusmão, nº 2715, Jurema - Vitória da Conquista/BA ou através do e-mail: [email protected] das 08h00min às 17h30min. COMISSÃO DE LICITAÇÃO SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS SEBRAE/DF - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2024 PARTES. SEBRAE/DF e RMR GRÁFICA LTDA. OBJETO: Prestação de serviços sob demanda, de impressão de materiais gráficos lote 4, conforme descrição e características constantes no PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.°010/2024. VIGÊNCIA: 25/03/2025. VALOR: R$ 153.500,00 (cento e cinquenta e três mil e quinhentos reais). ASSINAM: Pelo SEBRAE/DF - Rosemary Soares Antunes Rainha e Diná da Rocha Loures Ferraz e pela RMR GRÁFICA LTDA - Maykel Braun de Oliveira. Data de Assinatura: 25/03/2024. EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS SEBRAE/DF - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2024 PARTES. SEBRAE/DF e RMR GRÁFICA LTDA. OBJETO: Prestação de serviços sob demanda, de impressão de materiais gráficos lote 7, conforme descrição e características constantes no PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.°010/2024. VIGÊNCIA: 25/03/2025. VALOR: R$ 14.800,00 (quatorce mil e oitocentos reais). ASSINAM: Pelo SEBRAE/DF - Rosemary Soares Antunes Rainha e Diná da Rocha Loures Ferraz e pela RMR GRÁFICA LTDA - Maykel Braun de Oliveira. Data de Assinatura: 25/03/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEBRAE/DF - 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 4/2021 PARTES. SEBRAE/DF e KM CENTRO AUTOMOTIVO E VEÍCULOS LTDA-ME. OBJETO: Reajuste de Preço do contrato, pelo índice anual do IGP-M. VALOR: fica reajustado no percentual de - 3,181210%, perfazendo o valor total do contrato de R$ 358.547,70 (trezentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta e sete reais e setenta centavos). ASSINAM: Pelo SEBRAE/DF - Rosemary Soares Antunes Rainha e Adélia Leana Getro de Carvalho Bonfim e pela KM CENTRO AUTOMOTIVO LTDA-ME - Márcio Luiz Marçal Ferreira. Data de Assinatura: 22/03/2024. SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO P AU LO EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Processo 01000191/2024 - Contrato de Locação de Espaço 003/2024. Locatário: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo. Locadora: KOELNMESSE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS LTDA. Objeto: Locação de espaço para participação do SEBRAE-SP na feira ANUGA SELEC BRAZIL 2024, a ser realizada no Distrito Anhembi - São Paulo - SP, no período de 09 a 11 de abril de 2024. Vigência contratual: 6 meses. Valor total: R$ 289.820,00. Data de assinatura: 21/03/2024. Assinaturas: pelo contratante: Nelson de Almeida Prado Hervey Costa, Marco Antonio Scarasati Vinholi e Reinaldo Pedro Corrêa e pela Contratada: BENI PI AT E T Z K Y . SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL ADMINISTRAÇÃO NACIONAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2023 Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de coifas, dutos e sistemas de exaustão. Início da Sessão de Disputa: dia 05.04.2024, às 15h, no site https://licitacoes-e2.bb.com.br, sob o número de consulta 1040765. Os interessados deverão credenciar-se no provedor do sistema "Licitações-e", na página eletrônica do Banco do Brasil S/A. Todos os documentos também ficarão disponíveis no site https://transparencia.senac.br/#/dn/licitacoes ou poderão ser retirados na Sede do Senac, situada na Av. Ayrton Senna, 5.555 - Jacarepaguá - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22775-004. COSME OLIVEIRA Gerente de Aquisição