DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032600219 219 Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Anacleta de S. Borelli, Sandro de Paula, Santa Telles Gabriel, Sebastião José da Silva, Sebastião Liel, Selma Aparecida de Almeida Galvão, Silvana Aparecida Moro, Silvana Pereira, Sonia Maria Oian, Sueli Aparecida de Carvalho Ferraz, Suelia Aparecida de Souza Amaro, Sueli de Oliveira, Tatiani Aparecida Franco de Oliveira, Tereza Alves Banzi, Tereza Batista Franco de Oliveira, Tereza Lourdes Osti dos Santos Almeida, Tereza Rossi, Terezinha Cardoso da Silva, Umberto Speroni Neto, Vagner Faustino, Valdeci Barbosa do Nascimento, Valdomiro Benedito Paulino, Valeria Maria de Souza, Valeria Senhorinho da Silva, Valter da Silva Moreira, Vânia Lima Horácio, Vera Lúcia Vitorino Teles, Virginia Gimenes, Viviane Fátima de Oliveira, Waldir Loureiro, Wilson José de Oliveira, Wilson José de Souza, Wilson Roberto do Nascimento, Zelita F. Ribeiro Cleto, Zilda Zacarias Alves. São Paulo, 11 de março de 2024 JORGE FERREIRA Presidente SOCIEDADE EDUCACIONAL GARDINGO LTDA. AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS Para fins do disposto no art.21 da Portaria MEC nº 1095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior CNPJ: 03.981.113/0001-03, informa que foram registrados 173 (cento e setenta e três) diplomas digitais no dia no período 08/03 a 22/03, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro A-001, Registro nº 380 a 552. A relação do diploma registrado poderá ser consultada em até trinta dias, no endereço https://www.univertix.net/diplomas. Matipó - MG, 22 de março de 2024. LUCIO FLAVIO SLEUTJES Diretor Geral COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO PARTIDO CAPITALISTA POPULAR ES T AT U T O CAPÍTULO l - DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS Artigo 1º.- Nome, Denominação Abreviada, Estabelecimento da Sede no Território Nacional; Parágrafo 1º. - Denominar-se- á PARTIDO CAPITALISTA POPULAR com a sigla PCP. Parágrafo 2º. - Com sede física na Capital Federal do Brasil, localizado na SHS, quadra 06, conjunto A, bloco A, salas 501/502, Complexo Brasil 21, - DF, CEP 70.316-102; Artigo 2º. - Órgãos de Comunicação; Parágrafo 1º. - Elegeu-se como órgão oficial para a convocação da Assembleia Geral o Diário Oficial da União, e esta convocará, obrigatoriamente, respeitando o prazo de 30 (trinta) dias corridos; Parágrafo 2º. - Todas a convocações extraordinárias, e ordens executivas, assim como, orientações, determinações e portarias, ficarão editadas na aba de editais na página principal e sede virtual oficial, no domínio do partido; www.pcp.org.br. Artigo 3º. - Finalidade e Tempo de Duração; Parágrafo 1º. - Entidade civil de direito privado, sem fins econômicos. Parágrafo 2º. - Constituem à prática política no nível nacional, lançando candidatos a todos os cargos eletivos em todas as instâncias federativas. Parágrafo 3º. - O tempo de duração é indeterminado e somente a Assembleia Geral, com pauta específica e única, poderá determinar a dissolução partidária. Artigo 4º. - Coligação e Fe d e r a l i z a ç ã o ; Parágrafo Único - É vedado ao partido, se coligar ou se federalizar, com qualquer partido político, tornando-se está uma cláusula pétrea. Artigo 5º. - Filiação, Desfiliação e Desligamento Partidário; Parágrafo 1º. - Mediante preenchimento do formulário padronizado do PCP, com apresentação da ficha de filiação partidária obtida em seu domicílio eleitoral ou instância superior do seu domicílio e abonado por um membro. Parágrafo 2º. - Desfiliação partidária, se dará com a manifestação junto à Secretaria Partidária de seu domicílio eleitoral ou na instância superior do PCP. Parágrafo 3º. - O desligamento compulsório ou exclusão do PCP, dar-se-á mediante a comprovação do não cumprimento dos estatutos e demais órgãos, além da comprovação de atividades não compatíveis dogmáticos do PCP, sempre com o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório. Artigo 6º. - Direitos e Deveres dos Filiados; Parágrafo 1º. - São deveres: cumprir as disposições estatutárias, seguir o programa do PCP, obedecendo as decisões dos órgãos partidário, cumprindo as deliberações da diretoria executiva através das ordens executivas. Parágrafo 2º. - Votar e ser votado, participar dos órgãos do partido, concorrer aos cargos internos do PCP; Parágrafo 3º. - Ser indicado através da convenção apropriada a concorrer a cargo eletivo pelo PCP; Parágrafo 4º. - Indicação a ocupação de cargos comissionados destinados ao partido. Artigo 7º. - Estrutura Partidária; Parágrafo 1º. - Estrutura-se o partido a partir das instâncias: Nacional, Estaduais e Municipais. Parágrafo 2º. - São órgãos do partido: Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, Diretórios, Comissões Executivas e Conselhos Fiscais. Parágrafo 3º. - Representa o partido os eleitos de forma direta pelos membros dos diretórios, para os seguintes cargos: Presidência, Secretaria Geral, Tesouraria e Conselho Fiscal. Parágrafo 4º. - As Comissões Executivas compõem-se: Presidente, Vice- Presidente, 1º Secretário-geral, 2º Secretário-geral, 1º Tesoureiro-Geral, 2º Tesoureiro-Geral e Primeiro, Segundo e Terceiro Conselheiros Fiscais. Parágrafo 5º. - Os mandatos serão de 5 (cinco) anos corridos, podendo se reeleger, unicamente, por igual período. § 1º - Determinado que somente participarão dos 3 (três) primeiros mandatos, para a comissão executiva nacional, os signatários da ata de fundação do PCP para a consolidação dos princípios dogmáticos do Capitalismo Popular. Parágrafo 6º. - O processo eleitoral dos diretórios será através de eleição direta de seus filiados dentro do universo de suas instâncias. Parágrafo 7º. - Os diretórios elegerão em separado os delegados em números de 3 (três), que representarão os municípios nas eleições da Comissão Executiva Estadual e Nacional quando da realização das convenções, estaduais e nacional. Parágrafo 8º. - Todos os diretórios do Partido são obrigados a lançar candidatos próprios em todos os níveis e instâncias, respeitando as cotas para as mulheres. Parágrafo 9º. - Aberto o processo eleitoral, 120 (cento e vinte) dias antes da data inicial determinado pelo TSE - os dirigentes terão que realizar uma pré-convenção lançando a todos os cargos os cargos disponíveis. Parágrafo 10. - Os dirigentes que não cumprirem esta determinação do parágrafo anterior, terão suas prerrogativas caçadas automaticamente até no limite da data oficial do TSE, assumindo os sucessores diretos para cumprirem esta determinação, caso ainda haja vacância assumirá membro indicado pela instância superior. Parágrafo 11º. - Os filiados do PCP, poderão se inscrever para disputar cargos, indicados em convenções partidárias para os pleitos. Os mais votados, serão inscritos como candidatos do partido junto ao TRE e TSE. Parágrafo 12º. - A direção executiva designara 5 (cinco) membros indicados pelo núcleo duro do partido, para os mesmos cargos eletivos, sem o referendo da convenção, aplicando-se esta determinação a todas as instâncias. Parágrafo 13º. - É direito dos filiados quites com suas obrigações partidárias: votar e ser votado e tomar parte nas assembleias gerais com voz e voto. Parágrafo 14º. - Os filiados não respondem, pelas obrigações contraídas pelo partido; Artigo 8º. - Fidelidade e Disciplina Partidária; Parágrafo Único - O membro infrator terá direito à ampla defesa e apresentação do contraditório perante a Assembleia Geral, que determinará os meios competentes para a apuração e aplicação das penalidades. Artigo 9º. - Competências dos Cargos; Parágrafo 1º. - Partido não remunera os membros da Diretoria, Conselho Fiscal ou qualquer associado. Parágrafo 2º. - Compete à Diretoria, fazer cumprir este estatuto, administrar os bens comuns, zelando pelo seu patrimônio moral e social e representar o Partido em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente. Parágrafo 3º. - Compete ao 1º Tesoureiro-Geral preparar o balanço para apresentação ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral Ordinária e prestar conta com os órgãos regulatórios. Artigo 10º. - Instituto de Estudos Capitalistas - IEC; Parágrafo 1º. - Aprovada a criação do Instituto de Estudos Capitalistas - IEC, como pessoa jurídica independente do partido, mas de forma inseparável até a dissolução deste, que seguira com estrutura própria. Parágrafo 2º. - Sua diretoria será nomeada pelo Presidente Nacional do PCP. Parágrafo 3º. - Abriga os filiados que compõem o núcleo duro do PCP, em permanente vigilância do cumprimento dos objetivos partidários, visando o êxito do partido. Torna-se o único órgão consultor do PCP. Artigo 11º. - Cargos Especiais; Parágrafo 1º. - O presidente nomeará cinco Vice-Presidentes Regionais; norte, nordeste, sudeste, centro-sul e sul e outros se assim deseja, tornando-se estes os elos de política regional, setorial e nacional. Parágrafo 2º. - Autorizado a nomeação pelo Presidente Nacional, de 20 (vinte) Vice-Presidentes Setoriais (temáticos), visando aprimorar as pautas defendidas, estreitar o relacionamento do setor pelo partido. Artigo 12º. - Finanças, Contabilidade e Contribuições Partidárias. Parágrafo 1º. - As fontes de recursos do PCP, são as contribuições dos membros na ordem de R$ 14,12 (quatorze reais e doze centavos) anuais, correspondentes a 1% (um por cento) do salário-mínimo, e, as subvenções do Poder Público. Parágrafo 2º. - Os candidatos informarão à Secretaria os valores que despenderão em suas candidaturas. Parágrafo 3º. - A Contabilidade, as apurações das contas dos gastos dos candidatos, serão apresentadas à Secretaria para o encaminhamento de prestação de contas junto ao cartório eleitoral. Parágrafo 4º. - A contabilidade da gestão partidária será apreciada e apresentada ao Conselho Fiscal que aprovara ou não para a homologação em Assembleia Geral. Artigo 13º. - Fundo Partidário Eleitoral; Parágrafo Único - O partido distribuirá o fundo partidário em iguais partes, sem exceção, a todos os candidatos oficiais a cargos eletivos. Artigo 14º. - Dissolução Partidária; Parágrafo Único - Em caso de dissolução do partido, o patrimônio será destinado ao IEC - Instituto de Estudos Capitalistas; Artigo 15º. - Reforma Estatutária e Programa do Partido; Parágrafo 1º - As Assembleias Geral e Extraordinária são os únicos órgãos que poderão reformar o Estatuto e o Programa do PCP. Parágrafo Único - O caput deste artigo só poderá alterar o parágrafo único, do artigo 4º, com a votação de 3/5 (três quintos) dos membros nacionais com direito a voto. Artigo 16º. - Direito Político e Partidário da Mulher; Parágrafo Único - Promover a prevenção, repressão e combate à violência contra a mulher, priorizando, políticas que visem regular as falhas existentes, nas leis vigentes. CAPÍTULO II - PROGRAMA DO PARTIDO; Artigo 17º.- Programa; Parágrafo Único - Fica estabelecido por esta Assembleia constituída, que o Programa Partidário será: Promover e Defender os Deveres e Direitos Democráticos do Povo Brasileiro. Em 25 de março de 2024 ALICE CÂNDIDO GOMES p/ Comissão SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2024 O Serviço Social do Transporte-SEST,torna público a homologação e adjudicação da concorrência nº 001/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para realizar manutenção preventiva,corretiva, instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado para atender as demandas da Unidade do SEST SENAT de Governador Valadares/MG,conforme especificações do edital e seus anexos, em favor da empresa: GERAR SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA- CNPJ 20.472.164/0001-29 - R$ 87.996,90 (oitenta e sete mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa centavos). COMISSÃO DE LICITAÇÃO SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 2/2024 O SEST - Serviço Social do Transporte comunica aos interessados que realizará concorrência para a contratação de empresa especializada na elaboração e execução do plano de manutenção ativa para a unidade DN-164 SEST SENAT, situada na Rodovia BR 153. Km 41, n° 970, Fazenda Palmital, Santo Antônio da Platina/PR, cujo recebimento dos envelopes contendo a proposta e a documentação será no dia 19/04/2024 às 09:30horas. Para retirada do edital e acesso às demais informações, os interessados deverão dirigir-se ao SEST SENAT acima referenciado, das 08:00hr às 17:30hr ou pelo e-mail [email protected]. COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 3/2024 O SEST - Serviço Social do Transporte comunica aos interessados que realizará concorrência para a contratação de empresa especializada para a instalação de corrimãos e guarda-corpos em material aço inox na unidade DN-164 SEST SENAT, situada na Rodovia BR 153. Km 41, n° 970, Fazenda Palmital, Santo Antônio da Platina/PR, cujo recebimento dos envelopes contendo a proposta e a documentação será no dia 05/04/2024 às 09:30horas. Para retirada do edital e acesso às demais informações, os interessados deverão dirigir-se ao SEST SENAT acima referenciado, das 08:00hr às 17:30hr ou pelo e-mail [email protected]. COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA CONCORRÊNCIA Nº 1/2024 O SEST - Serviço Social do Transporte comunica o não comparecimento de interessados no certame referente a concorrência nº 001/2024, ocorrido no dia 15/03/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a instalação de corrimãos e guarda-corpos em material aço inox na unidade DN-164 SEST SENAT, situada na Rodovia BR 153, Km 41, n° 970, Fazenda Palmital, Santo Antônio da Platina/PR, conforme especificado no edital e anexos, portanto declarando o processo deserto. COMISSÃO DE LICITAÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2024 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2023 PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 305.006725.00214/2023-85 VALIDADE DA ATA: 12 (DOZE) MESES OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material de consumo para execução do convênio nº. 902172 para atender as necessidades do Núcleo da Cidadania da Defensoria Pública do Estado do Acre, conforme as descrições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e Edital, e ainda nas propostas de preços, nos lances apresentados pelo licitante classificado em primeiro lugar: . Razão Social: LIMA E ABRAHÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.308.337/0001-50, estabelecida no Bairro Conjunto Solar, 3.457 - Avenida Getúlio Vargas, CEP: 69.918-616 - Rio Branco/AC, e-mail [email protected], neste ato representado pelo Senhor JERRE PRATA DE LEMOS, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da Carteira de Identidade nº 068 SSP/AC e do CPF nº 078..***-49, Telefone: (68) 3228-2361 E-mail: [email protected] . ITEM ES P EC I F I C AÇ ÃO MÉTRICA Q U A N T I DA D E V A LO R UNITÁRIO VALOR TOTAL . 1 COLETE MULTIUSO de identificação funcional, em suplex e tela, na cor verde, zíper frontal reforçado, com 4 bolsos frontais, logo e nome do órgão na parte frontal, pintura do nome do órgão nas costas tamanhos M; G e GG; pedido mínimo 10, sob demanda. U N I DA D E 100 R$ 149,90 R$ 14.990,00 . T OT A L R$ 14.990,00 Valor Total Registrado na Ata: com valor global da ata R$ 14.990,00 (quatorze mil novecentos e noventa reais). Data da Assinatura da Ata de Registro de Preços: 14/03/2024 Vigência da Ata: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura Assinam: Pela Defensoria Pública do Estado do Acre, a Senhora SIMONE JAQUES DE AZAMBUJA SANTIAGO e pela as empresas LIMA E ABRAHÃO LTDA, o senhor JERRE PRATA DE LEMOS.