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Diário Oficial da União · 26/03/2024 · pág. 56

DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024032600056 56 Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 . 5 HILDETE DE SOUZA ALBUQUERQUE 05502.005747/2015-10 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 6 IONE BRAGA CANTANHEDE 05502.004795/2015-82 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 7 JEFFERSON DA SILVA S OA R ES 05502.005381/2015-71 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 8 JOAO MOZARILDO DE PINHO SILVA 05502.003595/2015-11 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 9 JOSE HORACIO DO NASCIMENTO 05502.061395/2015-74 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 10 JOSÉ MARCOS ARAGÃO DA PAZ 05502.001614/2015-66 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 11 KATIA BETANIA COSTA CARVALHO 05502.003748/2015-11 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 12 LEONICE GOMES CORTEZ 05502.060021/2015-31 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 13 MARIA DO LIVRAMENTO DIAS FRANCA 05502.001231/2015-98 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 14 MIGUEL GUILHERME DOS SANTOS 05502.001611/2015-22 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 15 MISAEL PEREIRA SILVA 05502.062772/2015-92 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 16 NEIL ARMISTRONG DE SOUSA COSTA 05502.063707/2015-84 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 17 OTONIEL MEDEIROS DA CO S T A 05502.001681/2015-81 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 18 PAULO NERI LARANJEIRA M AC E D O 05502.060569/2015-81 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 19 ROBSON RUI JANSEN PINTO 05502.004925/2015-87 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - . 20 ROSY LANE MAIA DE A L M E I DA 05502.065288/2015-15 Parágrafo único do art. 1º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 5.815/22, de acordo com as tabelas previstas nos Anexos I e II CO M I S S I O N A D O CAEx-RR 1 - - - ART. 6° DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 79, DE 2014 E ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 98, DE 2017 - POLICIAIS . Q U A N T I DA D E NOME DO REQUERENTE NÚMERO DO P R O C ES S O FUNDAMENTO LEGAL R EG I M E J U R Í D I CO CARGO NÍVEL C AT EG O R I A P A D R ÃO . 1 HERISBERTO MOISES CRUZ TAVARES 05502.005746/2015-67 Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, bem como nos moldes do art. 3º, II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18 PRÓPRIO - POLICIAL Agente de Polícia Civil - Terceira - . 2 ROBERTO PEREIRA CRUZ 05502.062967/2015-32 Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, bem como nos moldes do art. 3º, II, § 1º, II da Lei nº 13.681/18 PRÓPRIO - POLICIAL Agente de Polícia Civil - Terceira - ART. 29 DA LEI Nº 13.681, DE 2018 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO / FINANÇAS E CONTROLE . Q U A N T I DA D E NOME DO REQUERENTE NÚMERO DO P R O C ES S O FUNDAMENTO LEGAL R EG I M E J U R Í D I CO CARGO NÍVEL CLASSE P A D R ÃO . 1 ELZIRA MENDONCA DA S I LV A 19975.122848/2022-13 Art. 29 da Lei 13.681/18, de acordo com o Anexo I, Tabela "c", da Lei 13.327/16 ES T AT U T Á R I O TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Intermediário A I . 2 MARILUCE OLIVEIRA M O R A ES 05502.003656/2018-84 Art. 29 da Lei 13.681/18, de acordo com o Anexo I, Tabela "a", da Lei 13.327/16 ES T AT U T Á R I O ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Superior A I PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 3.070, DE 25 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art. 1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 12.531, de 10 de novembro de 2023, Considerando o disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.751, de 20 de outubro de 2023, e no art. 6º, inciso VI, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Divulgar a relação dos recursos administrativos providos, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima referente aos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos dos ex-Territórios, dos Estados-membros e dos Municípios de Rondônia, do Amapá e de Roraima. Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II (ex-Território do Amapá), Anexo III (ex-Território de Rondônia) e Anexo IV (ex-Território de Roraima). Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do Decreto 9.324, de 2 de abril de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃO ANEXO I EX-TERRITÓRIOS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA . Q U A N T I DA D E I N T E R ES S A D O ( A ) P R O C ES S O EMENDA CONSTITUCIONAL . 1 ANA MARIA DE PAULA 05504.014135/2018-32 EC 98/2017 . 2 ANGELA MARIA RAMOS MACIEL 03125.002173/2015-30 EC 60/2009 . 3 CLEUDENIRA TEIXEIRA MONTEIRO 05504.003798/2015-89 EC 98/2017 . 4 DURVALINA FERREIRA DE ASSIS 04093.015449/2013-64 EC 60/2009