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Diário Oficial da União · 26/03/2024 · pág. 43

DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032600043 43 Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 15, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. A DELEGADA ADJUNTA, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando o pedido formulado nas folhas 61/67 do processo 11516.720012/2024-46 pela empresa CLAC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ 31.274.384/0008-30, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/0214, estabelecida na Rod Antônio Heil n 4670 Km 12 sala 02, bairro Itaipava, Itajaí-SC, CEP 88316-002, declara: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 4.104 (quatro mil, cento e quatro) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativo às especificações e quantidades abaixo indicadas: . Unidades Caixas Marca Comercial Características do produto . 576 96 Carpathian Feteasca Neagra Single Malt AI, Alexandrion Uísque, 46% GL, em caixas de 6 garrafas de 700 ml cada. . 600 100 Carpathian Cognac Single Malt AI, Alexandrion Uísque, 46% GL, em caixas de 6 garrafas de 700 ml cada. . 528 88 Carpathian Commandaria Single Malt AI, Alexandrion Uísque, 46% GL, em caixas de 6 garrafas de 700 ml cada. . 600 100 Carpathian Madeira Single Malt AI, Alexandrion Uísque, 46% GL, em caixas de 6 garrafas de 700 ml cada. . 600 100 Carpathian Amarone Single Malt AI, Alexandrion Uísque, 46% GL, em caixas de 6 garrafas de 700 ml cada. . 600 100 Carpathian Ruby Port Single Malt AI, Alexandrion Uísque, 46% GL, em caixas de 6 garrafas de 700 ml cada. . 600 100 Carpathian Vradiano Single Malt AI, Alexandrion Uísque, 46% GL, em caixas de 6 garrafas de 700 ml cada. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREA CRISTINA VALLE COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.896, DE 25 DE MARÇO DE 2024 O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BAYCAP GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 52.154.202, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 1.777, DE 21 DE MARÇO DE 2024 Revoga a Instrução Normativa SPU nº 205, de 18 de outubro de 2019, considerando que suas disposições foram substituídas pelo estabelecido na Instrução Normativa SPU nº 43/2022 e na Portaria SPU/MGI Nº 6.527/2023. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o § 9º do art. 24 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, considerando o disposto na Portaria SPU/MGI Nº 6.527, de 25 de outubro de 2023, e na Instrução Normativa SPU nº 43, de 31 de maio de 2022, resolve: Art. 1º Revogar a Instrução Normativa SPU nº 205, de 18 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, edição 2015, seção 1, página 13. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2024. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 1.830, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos que integram o Processo nº 19739.163076/2023-43, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização fundiária e obras de urbanização e qualificação do núcleo urbano ocupado pela Comunidade do Bode, Bairro Pina, Recife, no Estado de Pernambuco, o imóvel da União, classificado como terreno de marinha e acrescido de marinha. Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput, tem área descrita de 51,1134 hectares, registrado no 1º Cartório de Imóveis de Recife/PE, Matrícula nº 88.196, Livro 02, sem cadastro no SIAPA. Art. 2º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) em área urbana consolidada, nos termos da Lei 13.465/2017, Decreto Nº 9.310/2018 e Portaria Nº 2.826/2020 e para obras de urbanização e qualificação do assentamento. Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e à Prefeitura Municipal de Recife/PE. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta no Requerimento Nº 11.994 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve: Art. 1º Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA - Segurança, como transportador, a empresa MEGA VALE TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.477.658/0001-42. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HERMIRO DA SILVA OLIVEIRA A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União App Store Google Play Nas lojas Baixe o app do DOU