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Diário Oficial da União · 26/03/2024 · pág. 42

DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032600042 42 Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023. JOSÉ ROBERTO FONSECA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 409, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.046694/2024-91; declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica CLAITO GARCIA JUNIOR, inscrita no CNPJ sob o nº 18.828.825/0001-64, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 23/11/2023 a 21/11/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3670996/2023. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 410, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Importador. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13113.119707/2022-87, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 33.324.484/0006-98 Nome Empresarial: EDITORA NOVA FRONTEIRA PARTICIPAÇÕES S/A Endereço: Rua Nova São Paulo, 270 - Itaqui CEP: 06696-100 - Itapevi - SP Registro: IP-08113/00323 Atividade: IMPORTADOR Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 411, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Usuário. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13113.119707/2022-87, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 33.324.484/0006-98 Nome Empresarial: EDITORA NOVA FRONTEIRA PARTICIPAÇÕES S/A Endereço: Rua Nova São Paulo, 270 - Itaqui CEP: 06696-100 - Itapevi - SP Registro: UP-08113/00324 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 415, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Cancelamento, a pedido, da Habilitação Definitiva da pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável, A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13032.559733/2021-63, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável, concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/Sorocaba/SP nº 196, de 07 de julho de 2021, à pessoa jurídica LATICINIOS MATINAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.081.427/0001-25, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 09 de julho de 2021, referente ao projeto de investimentos aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, com período de vigência de 10/05/2021 a 10/04/2024 com base nos autos do Processo nº 000014.0570257/2020. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo nº 204, de 16 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19 de fevereiro de 2024, Seção 1, p. 34: Onde se lê: "Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica Central Eólica Borborema I S.A., CNPJ nº 47.034.077/0001-46, relativa ao projeto de geração de energia elétrica denominado EOL Serra da Borborema I, matriculado no CNO sob o nº 90.016.53428/70, de titularidade do interessado, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 2.909/SNTEP/MME, de 26 de setembro de 2023, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de setembro de 2023, seção 1, p. 146, com data de conclusão prevista para 31/07/2025." Leia-se: "Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica Central Eólica Borborema I S.A., CNPJ nº 47.034.077/0001-46, relativa ao projeto de geração de energia elétrica denominado EOL Serra da Borborema I, matriculado no CNO sob o nº 90.016.53428/70, de titularidade do interessado, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 2.609/SNTEP/MME, de 26 de setembro de 2023, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de setembro de 2023, seção 1, p. 146, com data de conclusão prevista para 31/07/2025." R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo nº 205, de 16 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19 de fevereiro de 2024, Seção 1, p. 34: Onde se lê: "Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica Central Eólica Borborema II S.A., CNPJ nº 47.034.126/0001-40, relativa ao projeto de geração de energia elétrica denominado EOL Serra da Borborema II, matriculado no CNO sob o nº 90.016.53441/77, de titularidade do interessado, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 2.909/SNTEP/MME, de 26 de setembro de 2023, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de setembro de 2023, seção 1, p. 146, com data de conclusão prevista para 31/07/2025." Leia-se: "Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica Central Eólica Borborema II S.A., CNPJ nº 47.034.126/0001- 40, relativa ao projeto de geração de energia elétrica denominado EOL Serra da Borborema II, matriculado no CNO sob o nº 90.016.53441/77, de titularidade do interessado, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 2.609/SNTEP/MME, de 26 de setembro de 2023, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de setembro de 2023, seção 1, p. 146, com data de conclusão prevista para 31/07/2025." ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 412, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.046702/2024-08; declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica GA BORSA LATICINIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.862.047/0001-46, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 25/10/2023 a 24/10/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3657778/2023. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES