DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032600041 41 Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 N OT A N. da Codou: Torna sem efeito a republicação da SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 13, DE 17 DE MARÇO DE 2021, ocorrida no DOU nº 58, de 25/3/2024, Seção 1, pág. 47. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE R E T I F I C AÇ ÃO Na ADE ALF/REC nº 05, de 11 de março de 2024, publicada no DOU de 12 de março de 2024, seção 1, pág. 69, onde se lê: " a pessoa jurídica designada PETREVEN DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 14.735.941/0001-88, (contratada ) e da filial PETREVEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA CNPJ Nº 4.735.941/0002-69, leia-se: " a pessoa jurídica designada PETREVEN DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 14.735.941/0001-88 - (contratada) - e da filial PETREVEN DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA CNPJ Nº 14.735.941/0002-69. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF07 Nº 2, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Declara a empresa que menciona a operar o regime aduaneiro especial de Depósito Alfandegado Certificado - DAC. O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA SÉTIMA REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 266, de 23 de dezembro de 2002, e tendo em vista o que consta do processo nº 13113.117459/2023-11, declara: Art. 1º Fica autorizada a operar o regime especial de Depósito Alfandegado Certificado - DAC a empresa PORTO SUDESTE DO BRASIL SA., inscrita no CPNJ sob o nº 08.310.839/0001-38, no recinto alfandegado por ela administrado, código 7.96.14.12-4, existente na instalação portuária denominada Porto Sudeste, situada na Ilha da Madeira, Itaguaí, Rio de Janeiro. Art. 2º A área delimitada para operação do Regime será o berço de atracação, onde o navio armazenador permanecerá atracado para estocagem da mercadoria desnacionalizada. Art. 3º As cargas a serem armazenadas ao amparo do regime serão do tipo a granel. Art. 4º O controle de operação do regime será efetuado pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí, que poderá estabelecer as rotinas e os procedimentos necessários ao controle aduaneiro. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 401, DE 21 DE MARÇO DE 2024 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.036035/2024-37, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 67.233.635/0001-00 Nome Empresarial: EDITORA E IMPRESSORA ART GRAPHIC LTDA. Endereço: Avenida Goiás, 3060 - Barcelona CEP: 09550-051 - São Caetano do Sul - SP Registro: GP-08114/00106 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 402, DE 21 DE MARÇO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Usuário. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.036035/2024-37, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 67.233.635/0001-00 Nome Empresarial: EDITORA E IMPRESSORA ART GRAPHIC LTDA. Endereço: Avenida Goiás, 3060 - Barcelona CEP: 09550-051 - São Caetano do Sul - SP Registro: UP-08114/00181 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 403, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Importador. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.048060/2024-63, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 51.138.989/0001-35 Nome Empresarial: NEVIA PAPER IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA Endereço: Rua Dona Maria Montagni de Oliveira, 47 - Vila Carrão CEP: 03435-010 - São Paulo - SP Registro: IP-08190/01807 Atividade: IMPORTADOR Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 406, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.043455/2024-80, declara: Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica: COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DE LEITE DE MORRINHOS, CNPJ: 02.667.442/0001- 11, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.3181033/2023, conforme Edital de Aprovação, publicado no DOU em 27/12/2023, com período de execução de 15/05/2023 a 14/02/2025. Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 407, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Cancelamento, a pedido, da Habilitação Definitiva da pessoa jurídica no Programa Mais Leite Saudável, A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.480416/2022-06; declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a Habilitação Definitiva no Programa Mais Leite Saudável, concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/Montes Claros/MG nº 126, de 28 de março de 2023, à pessoa jurídica LATICINIO YLAFRUT LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.429.046/0001-20, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 29 de março de 2023, referente ao projeto de investimentos aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, com período de vigência de 27/10/2022 a 26/10/2025 com base nos autos do Processo nº 000014.2533345/2022. Art. 2º O período de execução do projeto se deu de 27/10/2022 a 24/11/2023. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 408, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Gráfica O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.864663/2023-24, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 26.596.474/0001-31 Nome Empresarial: OLIVEIRA E OLIVEIRA RIO PRETO GRÁFICA E EDITORA LTDA. Endereço: Rua Francisca de Massi Perez, 260 - Distrito Industrial CEP 15035-550 - São José do Rio Preto - SP Registro: GP-08107/00184 Atividade: GRÁFICA