DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 979, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Indaiabira - MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Indaiabira - MG, no valor de R$ 26.060,00 (vinte e seis mil sessenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.022632/2024-47. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 980, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Conselheiro Pena - MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Conselheiro Pena - MG, no valor de R$ 980.688,97 (novecentos e oitenta mil seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.021624/2024-83. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 997, DE 25 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer, sumariamente, em decorrência de inundações, COBRADE - 1.2.1.0.0, a Situação de Emergência no Município de Envira/AM, conforme Decreto Municipal n°735, de 04 de março de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.002, DE 25 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . AL Carneiros Estiagem - 1.4.1.1.0 003 22/02/2024 59051.029927/2024-54 . AL Inhapi Estiagem - 1.4.1.1.0 14 14/03/2024 59051.029789/2024-11 . AL Jaramataia Estiagem - 1.4.1.1.0 001 13/03/2024 59051.030312/2024-71 . AL Mata Grande Estiagem - 1.4.1.1.0 012 05/03/2024 59051.030367/2024-81 . AL Monteirópolis Estiagem - 1.4.1.1.0 005 27/02/2024 59051.030095/2024-19 . AL Olho D`Água das Flores Estiagem - 1.4.1.1.0 005 08/03/2024 59051.030328/2024-83 . AL Palmeira dos Índios Estiagem - 1.4.1.1.0 2.220 22/02/2024 59051.029788/2024-69 . AL Piranhas Estiagem - 1.4.1.1.0 03 23/02/2024 59051.030247/2024-83 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 1.006, DE 25 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Candiba Estiagem - 1.4.1.1.0 176 30/11/2023 59051.030310/2024-81 . BA Irajuba Estiagem - 1.4.1.1.0 19 26/02/2024 59051.030350/2024-23 . BA Poções Estiagem - 1.4.1.1.0 081 18/03/2024 59051.030408/2024-39 . BA Tanhaçu Estiagem - 1.4.1.1.0 335 28/02/2024 59051.030388/2024-04 . CE Tejuçuoca Estiagem - 1.4.1.1.0 04 06/02/2024 59051.030088/2024-17 . MA São João do Soter Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 10 22/02/2024 59051.029887/2024-41 . MG São Francisco Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 012 A 22/02/2024 59051.030447/2024-36 . PB Itaporanga Estiagem - 1.4.1.1.0 237 01/03/2024 59051.030307/2024-68 . PB Ouro Velho Estiagem - 1.4.1.1.0 001 11/03/2024 59051.030387/2024-51 . PB Sumé Estiagem - 1.4.1.1.0 1.604 08/03/2024 59051.030309/2024-57 . PI Várzea Branca Estiagem - 1.4.1.1.0 014 28/02/2024 59051.029929/2024-43 . PR Araruna Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 2.328 08/03/2024 59051.030250/2024-05 . PR Maripá Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 042 05/03/2024 59051.030327/2024-39 . PR Peabiru Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 21 07/03/2024 59051.030467/2024-15 . RS Frederico Westphalen Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 020 05/03/2024 59051.030249/2024-72 . RS Iraí Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 021 29/02/2024 59051.030231/2024-71 . SC Florianópolis Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 26.078 22/02/2024 59051.030008/2024-23 . SE Poço Verde Estiagem - 1.4.1.1.0 041 07/03/2024 59051.030288/2024-70 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 1.008, DE 25 DE MARÇO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PE Capoeiras Estiagem - 1.4.1.1.0 14 12/03/2024 59051.030409/2024-83 . PE Parnamirim Estiagem - 1.4.1.1.0 012 26/02/2024 59051.029728/2024-46 . PE Riacho das Almas Estiagem - 1.4.1.1.0 08 13/03/2024 59051.030092/2024-85 . PE Santa Filomena Estiagem - 1.4.1.1.0 28 15/03/2024 59051.030389/2024-41 . PE São Caetano Estiagem - 1.4.1.1.0 007 14/03/2024 59051.030349/2024-07 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 1.010, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Manaus - AM, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Manaus - AM, no valor de R$ 268.668,00 (duzentos e sessenta e oito mil seiscentos e sessenta e oito reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.022264/2024-37.