DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.011, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Laranjeiras do Sul - PR, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Laranjeiras do Sul - PR, no valor de R$ 201.259,48 (duzentos e um mil duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.019664/2024-65. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.012, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Benedito Novo - SC, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Benedito Novo - SC, no valor de R$ 571.681,33 (quinhentos e setenta e um mil seiscentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.019385/2023-11. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.013, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Presidente Getúlio - SC, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Presidente Getúlio - SC, no valor de R$ 342.051,68 (trezentos e quarenta e dois mil cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.020984/2024-68. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.014, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Iati - PE, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Iati - PE, no valor de R$ 95.932,80 (noventa e cinco mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.021967/2024-48. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATO Nº 653, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 903ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 18/3/2024, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolve: Revogar, a contar de 23 de agosto de 2022, a outorga emitida a COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE, por meio da Resolução ANA nº 97, de 12 de fevereiro de 2016, publicada no DOU em 16 de fevereiro de 2016, seção 1, página 41, por motivo de desistência do usuário. O inteiro teor da Revogação de Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATOS DE 22 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos a: Nº 654 - ENOQUE FERREIRA DO NASCIMENTO, Barragem do Córrego Samambaia, Município de Pedro Canário/ES, irrigação. Nº 655 - CARLOS JUNIOR DE FARIA RIBEIRO, UHE Três Marias, Município de Morada Nova de Minas/MG, aquicultura. Nº 656 - CHLORUM PALMEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CLORO E ALCALIS LTDA., rio Canoas, Município de Palmeira/SC, indústria. Nº 657 - RAIZEN CENTRO-SUL S.A, rio São Francisco, Município de Luz/MG, irrigação. Nº 658 - SANEAMENTO DE GOIAS S/A, rio Descoberto, Município de Santo Antônio do Descoberto/GO, abastecimento público. Nº 659 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG, Ribeirão Pinheirinho, Município de Monte Santo de Minas/MG, abastecimento público. Nº 660 - MUNICIPIO DE ARACOIABA DA SERRA, Represa Ipanema, Município de Iperó/SP, abastecimento público. Nº 662 - NILO AUGUSTO MORAES COELHO FILHO, rio Pardo, Município de Ninheira/MG, irrigação. Nº 663 - CLEMILSON COUTINHO DA COSTA, rio Muriaé, Município de Itaperuna/RJ, aquicultura. Nº 665 - TAVARES DA COSTA ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA, UHE Três Marias, Município de Morada Nova de Minas/MG, aquicultura. Nº 667 - JOSE HENRIQUE CORREA, UHE Jurumirim, Município de Itaí/SP, irrigação. Nº 668 - HENRIQUE PEREZ DE SOUZA, UHE Furnas, Município de Alfenas/MG, irrigação. Nº 669 - NORSIL QUIMICA E INDUSTRIA LTDA, rio Paraíba do Sul, Município de Pinheiral/RJ, indústria. Nº 670 - LUIZ AUGUSTO PEREIRA MONGUILOD, rio Pardo, Município de Cândido Sales/BA, irrigação. Nº 671 - WMR EMPREENDIMENTOS E EVENTOS LTDA, rio José Pedro, Município de ESPINOSA /MG, irrigação. Nº 672 - FRIGOSUL - FRIGORIFICO SUL LTDA, UHE Ilha Solteira, Município de APARECIDA DO TABOADO/MS, indústria. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES