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Diário Oficial da União · 26/03/2024 · pág. 50

DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032600050 50 Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO Nº 661, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga de uso de recursos hídricos a: BRAZILIAN FORESTRY EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA, Barragem Boqueirão do Pio, Município de Cândido Sales/BA, irrigação. O inteiro teor da Outorga Preventiva, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATOS DE 22 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA no 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorga preventiva de uso de recursos hídricos de: Nº 664 - CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A, UHE Santa Clara, Nanuque/MG, termoelétrica. Nº 666 - CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A, UHE Santa Clara, Nanuque/MG, termoelétrica. O inteiro teor do Indeferimento, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA RESOLUÇÃO Nº 930, DE 21 DE MARÇO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (SUDAM), com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, IV, do anexo I do Decreto nº 11.230, de 07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022 e o art. 10, II e XVII do Anexo do Regimento Interno desta Autarquia; e Considerando os fatos e fundamentos constantes no Processo nº CUP:59004.001436/2022-42 e o contido no Despacho nº 6/2024 - DGFAI (SEI 0581725) e, em observância à legislação em vigor, especialmente, ao artigo 19 da Lei nº 8.167/91, à Medida Provisória nº 2.199-14/2001, ao Decreto nº 4.212/2002 e à Resolução CONDEL/SUDAM nº 93/2021, que aprovou a atualização do Regulamento dos Incentivos Fiscais Administrados pela SUDAM, resolve: Art. 1º - Aprovar o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para complementação de equipamentos, apresentado pela Empresa Caiba Indústria e Comércio S.A., CNPJ: 05.637.350/0001-87, localizada no Município de Óbidos, Estado do Pará, reconhecendo-lhe o direito ao incentivo fiscal referente aos anos- calendários 2018 e 2021. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA Superintendente WILSON LUIZ ALVES FERREIRA Diretor de Administração JORGE FROTA PEREIRA JUNIOR Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos AHARON ALCOLUMBRE Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 1.293, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/10651 - DELESP/DREX/SR/PF/PI, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PROTEMAXI SEGURANÇA PATRIMONIAL ARMADA LTDA, CNPJ nº 04.808.914/0004-87, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Piauí, com Certificado de Segurança nº 375/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.944, DE 14 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/7029 - DPF/LDA/PR, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RT7 SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 44.832.101/0001-02, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 666/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.145, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/16039 - DPF/VAG/MG, resolve: Autorizar a empresa BOMSEG SEGURANCA PATRIMONIAL E PRIVADA LTDA, CNPJ Nº 38.428.506/0001-79, a promover alteração nos seus atos constitutivos apenas no que se refere à razão social, que passa a ser BOMSEG SEGURANCA PATRIMONIAL E P R I V A DA Outras alterações não constantes do presente alvará estão vedadas e necessitarão de nova autorização da Polícia Federal, nos termos do art. 1.133 do Código Civil. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.146, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/16222 - DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SEGURIDADE SE R V I ÇO S DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 85.204.881/0011-97, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio Grande do Sul, com Certificado de Segurança nº 542/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.148, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/17609 - DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve: Autorizar a empresa MARDIMA SERVIÇOS DE VIGILANCIA EIRELE - ME, CNPJ Nº 27.366.042/0001-05, a promover alteração nos seus atos constitutivos apenas no que se refere à razão social, que passa a ser MARDIMA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - ME Outras alterações não constantes do presente alvará estão vedadas e necessitarão de nova autorização da Polícia Federal, nos termos do art. 1.133 do Código Civil. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.149, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/20002 - DELESP/DREX/SR/PF/TO, resolve: a) REVOGAR o Alvará nº 1978, publicado no D.O.U. de 18/03/2024; b) CONCEDER autorização à empresa FAITH - CENTRO DE CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 49.042.446/0001-78, sediada em Tocantins, para adquirir: Da empresa cedente ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES TOCANTINS LTDA, CNPJ nº 02.470.139/0001-24: 2 (duas) Pistolas calibre .380 1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12 5 (cinco) Revólveres calibre 382 (duas) Máquinas de recarga calibre 38, 380 1 (uma) Máquina de recarga calibre 12 2 (duas) Máquinas de recarga calibre 38Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 10000 (dez mil) Munições calibre 38 1000 (uma mil) Munições calibre .380 20000 (vinte mil) Espoletas calibre 38 5000 (cinco mil) Estojos calibre 38 5000 (cinco mil) Gramas de pólvora 20000 (vinte mil) Projéteis calibre 38 5286 (cinco mil e duzentas e oitenta e seis) Espoletas calibre .380 5286 (cinco mil e duzentos e oitenta e seis) Projéteis calibre .380 1000 (uma mil) Buchas calibre 12 36 (trinta e seis) Quilos de chumbo calibre 12 1000 (uma mil) Espoletas calibre 12 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.150, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/21216 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: CONCEDER autorização à empresa DECIMUS SERVIÇO DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 32.994.846/0001-80, sediada no Ceará, para adquirir: Da empresa cedente TASER SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 10.930.976/0001-17: 2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12 Da empresa cedente ESCOLTA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 66.663.634/0001-32: 2 (duas) Pistolas calibre .380 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 114 (cento e quatorze) Munições calibre .380 48 (quarenta e oito) Munições calibre 12 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.151, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/23117 - DPF/MOS/RN, resolve: Conceder autorização à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, CNPJ nº 17.428.731/0160-58, sediada no Rio Grande do Norte, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 855 (oitocentas e cinquenta e cinco) Munições calibre .380 736 (setecentas e trinta e seis) Munições calibre 12 474 (quatrocentas e setenta e quatro) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI