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Diário Oficial da União · 26/03/2024 · pág. 73

DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032600073 73 Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Fica definido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser disponibilizado ao Município de Aracaju no Estado de Sergipe, no montante anual de R$ 2.147.038,21 (dois milhões cento e quarenta e sete mil, trinta e oito reais e vinte e um centavos), destinado ao custeio dos procedimentos relacionados à Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência, da seguinte forma: I - R$ 36.106,47 (trinta e seis mil cento e seis reais e quarenta e sete centavos), permanecem alocados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade ao Município de Aracaju no Estado de Sergipe, destinados ao custeio dos procedimentos secundários já existentes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde, referentes à Portaria GM/MS nº 2.863, de 26 de novembro de 2013; II - R$ 1.064.003,37 (um milhão, sessenta e quatro mil três reais e trinta e sete centavos) será migrado do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade ao Município de Aracaju no Estado de Sergipe, referentes à Portaria GM/MS nº 2.863, de 26 de novembro de 2013, para o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, por se tratar de alteração da habilitação de estabelecimento de saúde já habilitado; e III - R$ 1.046.928,37 (um milhão, quarenta e seis mil novecentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos) recursos novos a serem disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Aracaju, no Estado de Sergipe. Parágrafo único. Os recursos disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, serão transferidos até o limite estabelecido, de acordo com a produção aprovada pelo Gestor Municipal de Saúde, por um período de 6 (seis) meses, para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju/SE, IBGE 280030, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC), e permanece onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2024 e 4ª (quarta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ( AT U A L ) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ( N OV A ) VALOR ANUAL ES T I M A D O . SE 280030 ARACA JU HOSPITAL SÃO JOSÉ 0002275 MUNICIPAL SAS 56/2017 03.01 - CENTROS/NÚCLEOS PARA REALIZAÇÃO DE IMPLANTE COCLEAR 03.05 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA. R$ 2.147.038,21 PORTARIA GM/MS Nº 3.396, DE 21 DE MARÇO DE 2024 Habilita Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XXXVIII, que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras e as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, de Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, Seção XIV; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a manifestação favorável da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, Resolução CIB/BA nº 552/2023, de 30 novembro de 2023, que aprova a habilitação de que trata esta Portaria; e Considerando a documentação apresentada pelo Estado da Bahia na Proposta SAIPS nº 189021 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Doenças Raras - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGRAR/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.021532/2024-97, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 379.800,00 (trezentos e setenta e nove mil e oitocentos reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Estado da Bahia, da seguinte forma: I - R$ 139.800,00 (cento e trinta e nove mil e oitocentos reais), valor fixo destinado ao custeio da equipe; e II- R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos). Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) . Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . BA 292740 S A LV A D O R HOSPITAL ESPECIALIZADO OCTAVIO MANGABEIRA 0004065 ES T A D U A L 189021 35.03 - Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 3- Erro Inato do Metabolismo (EIM) PORTARIA GM/MS Nº 3.397, DE 21 DE MARÇO DE 2024 Desabilita estabelecimento de saúde do recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), estabelece a dedução e determina devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Tucumã no Estado do Pará. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 , de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o repasse do incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 405, de 28 de março de 2023, que habilita o Hospital e Maternidade Santo Agostinho ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) e estabelece recurso Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará e Município de Tucumã; e Considerando a correspondente avaliação da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS, constante no NUP-SEI 25055.001971/2022-86, resolve: Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento descrito no Anexo, do recebimento do incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI). Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 166.500,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Município de Tucumã. Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ 142.281,81 (cento e quarenta e dois mil e duzentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos), referente ao recebimento, em duplicidade, de recurso relativo ao IAE-PI, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Tucumã/PA, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO ES T A B E L EC I M E N T O PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) PERÍODO REFERENCIADO VALOR A SER DEVOLVIDO POSTERIOR . PA 231290 TUCUMÃ 2318172 MUNICIPAL HOSPITAL E MATERNIDADE SANTO AGOSTINHO LTDA PORTARIA GM/MS Nº 405 DE 28/03/2023 R$ 166.500,00 28/03/2023 A 23/01/2024 (10 MESES) 142.281,81