DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032600072 72 Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 136/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.161979/2021-55, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, no montante anual de R$ 1.934.985,00 (um milhão, novecentos e trinta e quatro mil e novecentos e oitenta e cinco reais), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS C N ES G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) . RS G R AV AT A Í 430920 USA 190059 5159458 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S 151.647,60 . LAGOA VERMELHA 431130 USB 195012 7321198 137.186,40 . PINHEIRO M AC H A D O 431450 USB 195528 7064446 137.186,40 . SANTO CRISTO 431790 USB 192605 7040520 137.186,40 . VILA NOVA DO SUL 432345 USB 189368 0282588 137.186,40 . CACHOEIRA DO SUL 430300 USB 198544 7053215 137.186,40 . PORTO ALEGRE 431490 CRU 197632 6943942 ES T A D U A L 1.097.405,40 . T OT A L 1.934.985,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.392, DE 20 DE MARÇO DE 2024 Habilita e altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Dos Centros de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 3 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constantes no NUP-SEI 25000.190539/2023-77, resolve: Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), nos Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica alterada a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), conforme Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.061.408,00 (cinco milhões, sessenta e um mil e quatrocentos e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexos I e II a esta Portaria. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido nos art. 3º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE Município C N ES Gestão Nº da proposta SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL (R$) . MG 311940 Coronel Fabriciano 9119396 Municipal 165670 06.20- CAPS INFANTIL 490.080,00 . MG 314330 Montes Claros 0772321 Municipal 176247 06.35- CAPS AD III 1.601.592,00 . MG 316520 São Thomé das Letras 2987856 Municipal 172892 06.16- CAPS I 431.736,00 . MG Total 2.523.408,00 . RS 430310 Cachoeirinha 4193695 Municipal 181894 06.19- CAPS AD 606.768,00 . RS 430510 Caxias do Sul 2871556 Municipal 179771 06.17- CAPS II 504.672,00 . RS Total 1.111.440,00 . SC 420845 Itapoá 4085183 Municipal 170738 06.16- CAPS I 431.736,00 . SC Total 431.736,00 . Total Geral 4.066.584,00 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS PORTARIA HABILITAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO VALOR DO CUSTEIO ANUAL . RJ 330100 CAMPOS DOS G OY T AC A Z ES 2812711 MUNICIPAL 139016 SAS/MS nº 906, DE 18 NOVEMBRO DE 2002 06.19 - CAPS AD 06.35 - CAPS AD III R$ 994.824,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.394, DE 20 DE MARÇO DE 2024 Altera, para Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva, a habilitação do Hospital São José e define recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Aracaju no Estado de Sergipe. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a manifestação da Secretaria de Estado de Sergipe, bem como a aprovação no âmbito do Conselho de Secretários Municipais de Saúde Colegiado Interfederativo Estadual - CIE, por meio da Deliberação CIE/SEº nº118/2022 de 6.783, de 22 de dezembro de 2022; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Especializada- DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.190576/2023-85, resolve: Art. 1º Fica alterado a habilitação do Hospital São José, CNES 0002275, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.