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Diário Oficial da União · 26/03/2024 · pág. 71

DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032600071 71 Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Guaratinguetá (SP) na Proposta SAIPS nº 165287 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1029/2023, constantes do NUP-SEI nº 25000.188332/2023-32, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção VIII, Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin), localizada no Município de Guaratinguetá (SP), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Guaratinguetá no Estado de São Paulo. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Guaratinguetá (SP), IBGE: 351840, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO ES T A B E L EC I M E N T O Nº PROPOSTA SAIPS O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO AMAZONIA LEGAL VALOR ANUAL R$ . SP 351840 G U A R AT I N G U E T Á 3840573 MUNICIPAL UPA GUARATINGUETA DR GERALDO JOSE RODRIGUES A LC K M I N 165287 VIII 82.43 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII N ÃO 3.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.364, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde referente ao custeio anual da Central de Regulação do Estado do Rio Grande do Norte. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.333, de 08 de setembro de 2015, que Altera o Anexo da Portaria GM/MS nº 767, de 17 de junho de 2015, que habilita o Estado do Rio Grande do Norte a receber incentivo financeiro destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo Atenção Especializada; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.431, de 28 de setembro de 2023, que estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Norte, destinado ao custeio da Central de Regulação; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Nota Técnica nº 49 da Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação - CGRA/DRAC/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.041930/2015-39, resolve: Art. 1º Fica restabelecida a transferência do recurso incluído no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Rio Grande do Norte, destinado ao custeio da Central de Regulação, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o respectivo Fundo Estadual de Saúde. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, advindos do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024 NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE CIDADE / ES T A D O G ES T ÃO CENTRAL DE R EG U L AÇ ÃO TIPO DE CENTRAL PORTE PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA QUE DEFINE O R EC U R S O PORTARIA DE SUSPENSÃO C N ES VALOR ANUAL R$ V A LO R MENSAL R$ . RN 240000 SES/Rio Grande do Norte Estadual Metropolitana HOSPITALAR IV Portaria GM/MS nº 1.333, de 08/09/2015 PORTARIA GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019 Portaria GM/MS nº 1.431, de 28 de setembro de 2023 6615902 939.600,00 78.300,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.381, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Altera a tipologia da equipe de Atenção Primária Prisionais - eAPP do Município de Montenegro/RS, no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o Anexo XVI e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Alterar a tipologia da equipe de Atenção Primária Prisionais - eAPP, de gestão municipal, a fazerem jus a transferência de novos valores dos incentivos financeiros federais de custeio referentes, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às alterações de tipologia de eAPP ocorrerão conforme o estabelecido na Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Fica aprovada a alteração de tipologia da equipe de Atenção Primária Prisional - eAPP, listada no Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a equipe constante no Anexo. Art. 4º Nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, a gestão local deverá adequar o tipo de equipe conforme a nova modalidade no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, no prazo máximo de 2 (duas) competências, a contar da data de publicação desta Portaria, sob pena de suspensão do recurso até a regularização da situação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 3 do ano de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . Nº proposta UF Município Gestão INE Modalidade original/carga horária Valor de Custeio Nova Modalidade/ Carga horária Novo valor de Custeio Diferença . 186387 RS Montenegro Municipal 1557602 eAPP Ampliada 20h R$ 30.000,00 eAPP Ampliada com aux./tec. em saúde bucal - 20h R$ 31.000,00 R$ 1.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.389, DE 20 DE MARÇO DE 2024 Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Porto Alegre (Estadual) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;