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Diário Oficial da União · 26/03/2024 · pág. 70

DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032600070 70 Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando os art. 241 a 244 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõem sobre a obrigatoriedade do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SIH); Considerando o Anexo XIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI); Considerando os art. 303 e 304 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem prazo para que os gestores efetuem o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e Considerando a correspondente avaliação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS), constante no Processo NUP-SEI nº 25046.000998/2018-84, resolve: Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Atenção Psicossocial Manoel Sirqueira de Matas Nequim, CNES 7431511, do recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A desabilitação constante do art. 1º cessa os efeitos da Portaria GM/MS nº 3.157, de 3 de outubro de 2018. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 64.535,36 (sessenta e quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Amarante do Maranhão, no Estado do Maranhão. Art. 3º Fica determinada a posterior adoção de medidas para devolução do recurso de custeio da competência outubro/2018 a janeiro/2024, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde e a Secretaria de Saúde Indígena adotarão os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Amarante do Maranhão-MA, IBGE 2100600, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, retirando do teto MAC do Município. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO ES T A B E L EC I M E N T O PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO (R$ ANO) PERÍODO REFERENCIADO V A LO R MENSAL (R$) VALOR A SER D E V O LV I D O . MA 2100600 AMARANTE DO M A R A N H ÃO 7431511 MUNICIPAL CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL MANOEL SIRQUEIRA DE MATAS NEQUIM PORTARIA GM/MS Nº 3.157 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018 R$ 64.535,36 OUTUBRO/2018 A JANEIRO/2024 (64 PARCELAS) 5.377,95 R$ 344.188,58 PORTARIA GM/MS Nº 3.196, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Desabilita o Hospital e Maternidade Santo Agostinho LTDA, ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Tucumã no Estado do Pará. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que acrescenta dispositivos à Lei nº 8.080, de 1990, instituindo o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando os art. 241 a 244 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõem sobre a obrigatoriedade do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SIH); Considerando o Anexo XIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI); Considerando os art. 303 e 304 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem prazo para que os gestores efetuem o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que regulamenta e estabelece critérios para habilitação ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI); Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e Considerando a correspondente avaliação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS), constante no Processo NUP-SEI nº 25055.001190/2019-96, resolve: Art. 1º Fica desabilitado o Hospital e Maternidade Santo Agostinho LTDA, do recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no Município descrito no Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. A desabilitação constante do art. 1º cessa os efeitos da Portaria GM/MS nº 3.694, de 22 de dezembro de 2020. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Tucumã no Estado do Pará. Art. 3º Fica determinada a posterior adoção de medidas para devolução do recurso de custeio da competência 03/10/2018 a 03/01/2024, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde e a Secretaria de Saúde Indígena adotarão os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Tucumã - PA, IBGE 231290, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, retirando do teto MAC do Município. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO ES T A B E L EC I M E N T O PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANUAL) PERÍODO REFERENCIADO V A LO R MENSAL (R$) VALOR A SER D E V O LV I D O . PA 231290 TUCUMÃ 2318172 MUNICIPAL HOSPITAL E MATERNIDADE SANTO AGOSTINHO LTDA PORTARIA GM/MS Nº 3.694 DE 22/12/2020 162.000,00 22/12/2020 A 22/01/2024 (38 PARCELAS) 13.500,00 513.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.358, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Opção VIII, Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Guaratinguetá no Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;