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Diário Oficial da União · 26/03/2024 · pág. 82

DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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VI - membro: Diego Sarty Vianna, cirurgião Vascular, CRM 855960-RJ; . VII - membro: Rafael Borges Gomes, Cirurgião Vascular, CRM 816000. Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 ESPÍRITO SANTO . Nº do SNT: 1 11 10 ES 03 . I - responsável técnico: Abraão Garcia Mendes, oftalmologista, CRM 1882 - ES. Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 12 15 RJ 25 . I - responsável técnico: André Luiz Siqueira Campos, ortopedista e traumatologista, CRM 52735904; . II - membro: Rodrigo de Farias Cardoso, ortopedista e traumatologista, CRM 52793256 - RJ. RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 12 22 RJ 05 . I - responsável técnico: Daniel Alves Ramallo, ortopedistra e traumatologista, CRM 870137 - RJ; . II - membro: Eduardo Rinaldi Regado, ortopedista e traumatologista, CRM 608654 - RJ; . III - membro: Glaucio Sales de Lima Siqueira, ortopedista e traumatologista, CRM 758990 - RJ; . IV - membro: Jose Leonardo Rocha de Faria, ortopedista e traumatologista, CRM 860026 - RJ; . V - membro: Lucas Ascenção Barros, ortopedista e traumatologista, CRM 936367 - RJ; . VI - membro: Luiz Felippe Mokdeci Martins de Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 1084577 - RJ; . VII - membro: Júllio Cézar Venâncio Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 996076 - RJ; . VIII - membro: Leonardo de Oliveira Xerez, ortopedista e traumatologista, CRM 491826 - RJ; . IX - membro: Leandro Albuquerque Lemgruber Kropf, Ortopedista e traumatologista, CRM 759767-RJ. Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 21 19 SP 34 . I - responsável técnico: Vínicios Martins Nascimento, hematologista e hemoterapeuta, CRM 163864-SP; . II - membro: José Francisco Comenalli Marques Júnior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51093-SP; . III - membro: Afonso Celso Vigorito, hematologista e hemoterapeuta, CRM 55970-SP; . IV - membro: Francisco José Penteado Aranha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51191-SP; . V - membro: Melina Veiga Rodrigues, hematologista e hemoterapeuta, CRM 153877-SP; . VI - membro: Andreza Lamonica, hematologista e hemoterapeuta, CRM 170196; . VII - membro: Nicole Dutra Marques, hematologista e hemoterapeuta, CRM 190885. RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 21 19 RJ 28 . I - responsável técnico: Cristiana Solza, hematologista, CRM 52558545; . II - membro: Daniel Goldberg Tabak, hematologista, CRM 52335773; . III - membro: Mariana Guaraná Macedo Moura, hematologista, CRM 5200931977; . IV - membro: Sylvia Dalcolmo Moreira Ribeiro,CRM 5201028685; . V - membro: Danilo de Oliveira Tavares, CRM 5200910384; . VI - membro: Ruddy Araujo Dalfeor de Barros, CRM 529954502; . VII - membro: Melissa Silva Dibai, CRM 52984850 - RJ; . VIII - membro: Irtis Oliveira, , CRM 52984850 - RJ. Art. 11 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NILTON PEREIRA JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.553, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Concede renovação de autorização a estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 14/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.033338/2024-54 ; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE RENAL: 24.08 SANTA CATARINA . Nº do SNT: 2 01 00 SC 06 . I - denominação: Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira - Hospital Regional do Oeste . II - CNPJ: 02.122.913/0001-06 . III - CNES: 2537788 . IV - endereço: Rua Florianópolis, nº 1.448, Bairro: Santa Maria, Chapecó/SC, CEP: 89.812- 505. SANTA CATARINA . Nº do SNT: 2 01 00 SC 04 . I - denominação: Hospital Santa Isabel/Associação Congregação de Santa Catarina . II - CNPJ: 60.922.168/0052-26 . III - CNES: 2558246 . IV - endereço: Rua Floriano Peixoto, nº 300, Bairro: Centro, Blumenau/SC, CEP: 89.010-906. Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SANTA CATARINA . Nº do SNT: 2 11 01 SC 06 . I - denominação: Hospital de Olhos Sadalla Amin Ghanem . II - CNPJ: 00.750.846/0001-49 . III - CNES: 2521458 . IV - endereço: Desembargador Nelson Nunes Guimarães, nº 910, Bairro: Atiradores, Joinville/SC, CEP: 89.203-060.