DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032600087 87 Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 2 12 24 RS 01 . I - responsável técnico: Carlos Roberto Galia, ortopedista e traumatologista, CRM 17597 - RS; . II - membro: Marcelo Reuwsaat Guimaraes, ortopedista e traumatologista, CRM 33693 - RS; . III - membro: Cristiano Valter Diesel, ortopedista e traumatologista, CRM 27196 - RS; . IV - membro: Jaime Luiz Schenatto, ortopedista e traumatologista, CRM 20456 - RS. Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 M A R A N H ÃO . Nº do SNT: 1 11 24 MA 01 . I - responsável técnico Andressa Miranda Magalhães, oftalmologista, CRM 13693-MA; . II - membro: Natalia Torres Giacomin Pitman, oftalmologista, CRM 7938-MA; . III - membro: Paulo Jusenir Giacomin Junior, oftalmologista, CRM 11058-MA. Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NILTON PEREIRA JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.556, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Desabilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Municipal Passo Fundo (RS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a aprovação da desabilitação na Resolução CIB-RS nº 021/2024, de 17 de janeiro de 2024; e Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do Sistema Único de Saúde - SUS, e, a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.008881/2024-13, resolve: Art. 1º Fica desabilitado, no código 12.03 - Regime de Hospital Dia - AIDS, o estabelecimento descrito a seguir: . UF MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO . RS PASSO FUNDO 2246996 HOSPITAL MUNICIPAL PASSO FUNDO ES T A D U A L Art. 2º A desabilitação não acarretará dedução ou devolução de recurso financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NILTON PEREIRA JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.557, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos, com sede em Presidente Prudente (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições; Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 77/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.003496/2022-18, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 Lei Complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, da Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos, CNPJ nº 44.862.407/0001-01, com sede em Presidente Prudente (SP). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NILTON PEREIRA JÚNIOR PORTARIA SAES/MS Nº 1.558, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Cancela o CEBAS da Santa Casa de Misericórdia nossa Senhora das Graças com sede em Nova Esperança (PR). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições. Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e Considerando a Portaria SAES/MS nº 1588 de 3 de outubro de 2018, que defere a Renovação do CEBAS, da Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora das Graças, com sede em Nova Esperança (PR), para o período 24/05/2018 à 23/05/2023, constante do SEI nº 25000.087120/2018-71; Considerando o Parecer nº 118/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 3804, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.160927/2021-61, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora das Graças, CNPJ nº 01.087.739/0001-45, com sede em Nova Esperança (PR), por meio da Portaria SAES/MS nº 1588 de 3 de outubro de 2018, com vigência de 24/05/2018 à 23/05/2023. Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 24 de maio de 2018, na forma do Parecer nº 0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U . Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NILTON PEREIRA JÚNIOR SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DESPACHOS DE 22 DE MARÇO DE 2024 Ref.: Processo n.º 25000.012215/2024-80. Interessado: BARRA FARMA LTDA Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa BARRA FARMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.062.352/0001-75, localizada no Município de MAXARANGUAPE - RN, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. Ref.: Processo n.º 25000.100054/2023-08. Interessado: J. J. DE OLIVEIRA NETO DROGARIA. Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa J. J. DE OLIVEIRA NETO DROGARIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.831.874/0001- 87, localizada no Município de ESTRELA DE ALAGOAS - AL, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil n.º 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. Ref.: Processo n.º 25000.012671/2024-20. Interessado: FARMACIA JONDAS LTDA. Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa FARMACIA JONDAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.163.842/0001-03, localizada no Município de JOAO DIAS - RN, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. Ref.: Processo n.º 25000.121057/2023-77. Interessado: FRANCINALDA F CARDOSO. Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa FRANCINALDA F CARDOSO , inscrita no CNPJ sob o nº 14.408.970/0001-35, localizada no Município de JOAQUIM PIRES - PI, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017. Ref.: Processo n.º 25000.098502/2023-98. Interessado: G V MOREIRA FARMACIA LTDA. Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 combinado com o caput do artigo 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa G V MOREIRA FARMACIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.584.460/0001-60, localizada no Município de ANAJATUBA - MA, ao PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil n.º 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.