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Diário Oficial da União · 26/03/2024 · pág. 107

DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032600107 107 Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 176, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio na rodovia BR-392/RS, sob concessão à Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL. Interessado: Julio Cesar Antunes. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.008186/2024-68, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de acesso na faixa de domínio, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-392/RS, sob concessão à Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, no km 079+260m, no município de Pelotas/RS, de interesse de Julio Cesar Antunes. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2dagus8v ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Julio Cesar Antunes e a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na Nota Técnica SEI Nº 2143/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 22283046). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/2dagus8v . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Julio Cesar An- tunes . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDE- N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 362.605,9140 6.494.073,9050 R E T I F I C AÇ ÃO Na Decisão Surod nº 97, de 8 de fevereiro de 2024 publicada no DOU nº 34, de 20 de fevereiro de 2024, seção 1, pág. 116: Onde se lê: "Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-101/ES, sob concessão da Eco101 Concessionária de Rodovias S.A., por meio de ocupação entre o km 123+431m ao km 125+693m, no município de Sooretama/ES, de interesse da empresa TIM S.A" Leia - se: "Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-101/ES, sob concessão da Eco101 Concessionária de Rodovias S.A., por meio de ocupação entre o km 123+431m ao km 125+693m, no município de Sooretama/ES, de interesse da empresa TIM S.A." DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Decisão nº 3/2024 do INTERESSADO: COESA Construção e Montagens S/A. - Em recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob o nº 18.738.697/0001-68, publicado no Diário Oficial da União nº 58 de 25/03/2024, Seção 01, página 141, onde se lê: "DECISÃO Nº 3, DE 20 DE MARÇO DE 2024", leia-se: "DECISÃO Nº 3, DE 22 DE MARÇO DE 2024". Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTUR Nº 12, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Realoca Função Comissionada Executiva - FCE no âmbito do Ministério do Turismo. O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Ministério do Turismo, a realocação da Função Comissionada Executiva - FCE 1.06, de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo ao GM (SEADM/GM), do Gabinete do Ministro, para uma FCE 1.06 de Chefe do Serviço de Instrução Correcional da Corregedoria (SICOR). Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 3º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis a contar da data de sua publicação. CELSO SABINO PORTARIA MTUR Nº 13, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Altera a Portaria MTUR nº 25, de 15 de agosto de 2023, que Institui a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos - ETIR no âmbito do Ministério do Turismo. O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.931, de 27 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria MTUR nº 25, de 15 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º A ETIR não possui autonomia para tomada de decisões, devendo submeter proposições, relatórios, recomendações e sugestões de boas práticas ao Subsecretário de Administração para decisão final relativa a ações e medidas necessárias para reforçar a resposta ou a postura da organização na recuperação de incidentes de segurança." (NR) "Art.6º..................................................................................................................... I - Agente Responsável: Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, que a coordenará; II - Coordenador de Sistemas da Informação; e III - Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia" ....................................................................................................................." (NR) "Art.10................................................................................................................... ................................................................................................................................ II - agir de forma proativa com o objetivo de evitar que ocorram incidentes de segurança, sugerindo ao Subsecretário de Administração, por meio da Coordenação- Geral de Tecnologia da Informação, a divulgação de práticas e recomendações de segurança da informação e avaliando condições de segurança de rede por meio de verificações de conformidade; ....................................................................................................................." (NR) "Art.12.................................................................................................................... ................................................................................................................................ V - enviar ao Subsecretário de Administração o plano de capacitação e treinamento dos membros da ETIR; e VI - apresentar relatório, sempre que necessário, ao Subsecretário de Administração com as medidas no tratamento de incidentes de segurança da informação." (NR) "Art. 13. Durante um incidente de segurança, se devidamente justificado, a equipe poderá executar as medidas de recuperação, enviando, posteriormente, relatório sobre o tratamento dado ao incidente ao Subsecretário de Administração." (NR) "Art. 14. A ETIR deverá apresentar, sempre que necessário, ao Subsecretário de Administração relatórios técnicos com sugestões de melhoria nas medidas de prevenção de incidentes na rede de computadores do Ministério do Turismo, com as medidas de segurança adotadas para solucioná-los e as propostas de melhoria." (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis a contar da data de sua publicação. CELSO SABINO Banco Central do Brasil ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 458, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Altera a Instrução Normativa BCB nº 296, de 22 de agosto de 2022, que consolida as instruções para registro de operações no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip). O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso IV, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.995, de 24 de março de 2022, e 5.115, de 25 de janeiro de 2024, e na Resolução BCB nº 196, de 9 de março de 2022, resolve: Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa BCB nº 296, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º.................................................................................................................. ................................................................................................................................ V - modalidade UG- operações de que trata a Resolução CMN nº 4.995, de 2022, art. 8º, § 1º - Com garantia da União, realizadas com a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A - ENBPar; VI - modalidade US - operações de que trata a Resolução CMN nº 4.995, de 2022, art. 8º, § 1º- Sem garantia da União, realizadas com a Eletrobras Termonuclear S/A - Eletronuclear; VII - modalidade PG - operações de que trata a Resolução CMN nº 4.995, de 2022, art. 8º, § 1º - Com garantia da União, contempladas no âmbito do Novo PAC; VIII - modalidade NP - operações de que trata a Resolução CMN nº 4.995, de 2022, art. 8º, § 1º - Sem garantia da União, contempladas no âmbito do Novo PAC; ou IX - modalidade 3P - operações de que trata a Resolução CMN nº 4.995, de 2022, art. 8º, § 1º - Com garantia da União, relativas às contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas (PPPs)." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 1º de abril de 2024. ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL PORTARIA Nº 20 - NUPRI/PGJ, DE 22 DE MARÇO DE 2024 A Promotora de Justiça em exercício no Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (NUPRI), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; artigo 1º da Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e artigo 9º, inciso XVIII, da Portaria Normativa nº 344-PGJ, de 22 de outubro e 2014: CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 66, de 17 de outubro de 2005, do CSMPDFT, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a instauração e tramitação do procedimento preparatório e do inquérito civil público; CONSIDERANDO as atribuições do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional constantes da Portaria Normativa 344/14, dentre elas as de: "XV - promover a defesa dos direitos difusos e coletivos dos presos e internados, instaurando e presidindo o inquérito civil, o procedimento de investigação preliminar, ajuizando ações civis públicas, bem como outras medidas judiciais e extrajudiciais";