DOMCE 27/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10
imediata, para apresentar a opção por cargo no prazo improrrogável de dez dias uteis, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão por parte do servidor, adotara procedimento sumario para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolvera nas seguintes fases: I–publicação do ato de instauração do P.A.D e, simultaneamente, indicação da autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração realizados pela Secretaria Municipal Planejamento e Gestão; II-instrução sumaria, que compreende indiciação, defesa e relatório realizados pela Comissão de P.A.D; III–julgamento, pela Controladoria Geral do Município, dada a sua natureza institucional.
Conforme se depreende da análise do dispositivo supracitado, cabe a Controladoria Geral do Município, realizar o julgamento do PAD instaurado por comissão competente e devidamente designada. Contudo, deve-se observar o relatório final da Comissão e as provas constantes no processo, conforme dispõe a Lei, no seu art. 164:
Art. 164 - O julgamento acatara o relatório da comissão, salvo quando contrario as provas dos autos, o que deve ser fundamentado. Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abranda-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
Art. 163 - No prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferira a sua decisão.
Considerando o prazo determinado em Lei para julgamento do processo administrativo e tendo em vista que a CGM recebeu os autos no dia 09/08/2023 tendo até 30 dias úteis para decisão, é tempestiva esta decisão.
DISPOSITIVO
Diante o exposto, acato o relatório final da comissão e JULGO PELA APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA, conforme artigo 126 da Lei Complementar nº 002/2022, ao servidor NEWMAN FERREIRA LUCENA, matricula n° 00615390.
Notifique-se. Arquive-se. Cumpra-se, nos termos da lei.
Barbalha-Ceará, 04 de setembro de 2023.
DANIEL BRUNO FERREIRA ROLIM Controlador Geral do Municipio
Decisão publicada no átrio municipal em 04 de setembro de 2023.
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:38152311
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.795/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Monsenhor Eusébio de Oliveira Lima, a praça localizada na Rua Rita de Cácia Araújo e Silva, no Parque Bulandeira, no nosso município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de março de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:E01D4B28
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.796/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO INTERIOR DO LOTEAMENTO BENDERVILLE LIBERDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Ficam denominados os logradouros públicos localizados no Loteamento BenderVille Liberdade, no Município de Barbalha/CE como segue: I – De Rua Piloto Léo Morais, a popularmente conhecida como “Rua Projetada 01 tipo A”; II – De Rua Jornalista Normando Sóracles, a popularmente conhecida como “Rua Projetada 08 tipo A”; III – De Rua Terezinha de Almeida Sá, a popularmente conhecida como “Rua Projetada 11 tipo A”; IV – De Rua Balduino Bender, a popularmente conhecida como “Rua Projetada 29 tipo A”; V – De Rua Juarez Bender, a popularmente conhecida como “Via de Penetração 01”; VI – De Praça Paulina Bender, a popularmente conhecida como “Praça da Quadra 17”;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de março de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:09DD9649
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.797/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.780/2023 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. As alíneas do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.780, de 29 de dezembro de 2023 passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Lotes 09, 10, 13 ao 15 da quadra 66 do loteamento Canaã 2;
Lotes 06, 10 a 13, 16, 17, 21,22 da quadra 67 do loteamento Canaã 2;
Lotes 02 a 08, 10 a 12, 15, 16, 18 a 20, 24, 25 da quadra 68 do loteamento Canaã 2;
Lotes 06, 21, 22, 30, 31 da quadra 69 do loteamento Canaã 2;
Lotes 4, 7, 8, 10 a 15 da quadra 45 do loteamento Canaã 2;