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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/03/2024 · pág. 55

DOMCE 27/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426

www.diariomunicipal.com.br/aprece 55

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210212

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 20210212 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210212 QUE FAZEM ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A EMPRESA MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET LTDA.

O Município de Jaguaretama, por meio da SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 185 - Centro, CEP 63.480-000, Jaguaretama/CE, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Governo e Gestão - Sr. JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO, inscrito no CPF nº 135.511.833-68, residente e domiciliado na Rua Padre Alexandre, 92 - Centro, Jaguaretama/CE, na qualidade de CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210212 firmado com a empresa MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N. º 08.694.830/0001-78, representada pelo Sr. RAIMUNDO JUDERLAN BESERRA BRITO com sede na Rua Jucelino Kubischek, nº 61, Térreo, Centro, CEP: 63.960-000, Banabuiú-CE, na qualidade de CONTRATADA, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Contrato Nº 20210212 e Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – PE, mediante as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato Originário. Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] II-o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III-a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; Art.79.A rescisão do contrato poderá ser: I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20210212 9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado. CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem no Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – e Contrato Nº 20210212, qual seja, a má prestação de serviço, bem como a lentidão do serviço fornecido, causando, desta forma, inúmeros transtornos ao pleno e regular funcionamento do serviço público, bem como, ter, a sociedade empresária, contra si, instauração de processo administrativo, o qual tramita perante a Prefeitura Municipal de Jaguaretama. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Secretária Municipal de Governo e Gestão, em 26 de março de 2024.

JOSÉ ALZIMAR PEIXOTO Secretário Municipal de Governo e Gestão Contratante

TESTEMUNHAS: ___ CPF:_ ____CPF:_____

Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:39F63D9F

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO RESULTADO DE JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTA DE PREÇO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA – RESULTADO DE JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTAS COMERCIAIS. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º 2023122702-SEIN. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 2023122702-SEIN, DA SEGUINTE FORMA: EMPRESAS CLASSIFICADAS: 1º LUGAR: MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA COM O CNPJ Nº 07.615.710/0001-75, COM VALOR GLOBAL DE R$ 186.256,97 (CENTO E OITENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E CNQUENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS); 2º LUGAR: LC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, INSCRITA COM O CNPJ Nº. 13.557.613/0001-76, COM VALOR GLOBAL DE R$ 187.379,51 (CENTO E OITENTA E SETE MIL, TREZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA EUM CENTAVO); 3º LUGAR: ABRAV CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS, EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA, INSCRITA COM O CNPJ Nº. 12.044.788/0001-17, COM VALOR GLOBAL DE R$ 188.042,94 (CENTO E OITENTA E OITO MIL, QUARENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS); 4º LUGAR: WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, INSCRITA COM O CNPJ Nº. 10.932.123/0001-14, COM VALOR GLOBAL DE R$ 188.426,00 (CENTO E OITENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SEIS REAIS). EMPRESA DESCLASSIFICADA: CRP COSTA CONSTRUÇÕES E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI, INSCRITA COM O CNPJ Nº 02.567.157/0001-29, MOTIVO: ALTEROU O COEFICIENTE DO MATERIAL, CONFORME LAUDO TÉCNICO EMITIDO PELO SETOR DE ENGENHARIA. ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO FICA ABERTO PRAZO RECURSAL DE ACORDO C M ART. 109, I CIS I, A Í EA “ ” DA EI FEDERA
8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO EMAIL: licitaçã[email protected].

A COMISSÃO.

Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:C2AF9E3E

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO RESULTADO DE JULGAMENTO DE ABERTUTA DE PROPOSTA DE PREÇO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA – RESULTADO DE JULGAMENTO DA