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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/03/2024 · pág. 56

DOMCE 27/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426

www.diariomunicipal.com.br/aprece 56

FASE DE PROPOSTAS COMERCIAIS. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º 2023122801-SEIN. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 2023122801-SEIN, DA SEGUINTE FORMA: EMPRESAS CLASSIFICADAS: 1º Lugar: CONSTRUTORA EXITO LTDA, inscrito no CNPJ nº 03.147.269/0001-93, com valor global de R$ 352.640,58 (Trezentos e Cinquenta e Dois Mil, Seiscentos e Quarenta Reais); 2º Lugar: A.I.L CONSTRUTORA LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 15.621.138/0001-85, com valor global de R$ 354.821,46 (Trezentos e Cinquenta e Quatro Mil, Oitocentos e Vinte e Um Real e Quarenta e Seis Centavos); 3º Lugar: DANTAS & OLIVEIRA LIMPEZA CONSERVAÇÃO E CONSTRUCOES LTDA, inscrito no CNPJ nº 10.684.414/0001-30, com valor global de R$ 367.165,27 (Trezentos e Sessenta e Sete Mil, Cento e Sessenta e Cinco Real e Vinte e Sete Centavos); 4º Lugar: RPS CONSTRUÇÕES DE EDIFICIOS E PROJETOS EIRELI, inscrito no CNPJ n° 32.788.026/0001-32, com valor global de R$ 367.163,30 (Trezentos e Sessenta e Sete Mil, Cento e Sessenta e Três Reais e Trinta Centavos); 5º Lugar: WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrito no CNPJ nº 10.932.123/0001-14, com valor global de R$ 368.873,09 (Trezentos e Sessenta e Oito Mil, Oitocentos e Setenta e Três Reais e Nove Centavos); 6º Lugar: ITAPAJE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA(), inscrita no CNPJ n 10.933.035/0001-37, com valor global de R$ 369.018,00 (Trezentos e Sessenta e Nove Mil e Dezoito Reais), (*) Após Sorteio; 7º Lugar: ML ENTRETENIMENTOS, ASSESSORIA E SERVICOS EIRELI, inscrito no CNPJ nº 29.326.036/0001-41, com valor global de R$ 369.018,00 (Trezentos e Sessenta e Nove Mil e Dezoito Reais); 8º Lugar: ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ nº 63.551.378/0001-01, com valor global de R$ 369.485,51 (Trezentos e Sessenta e Nove Mil, Quatrocentos e Oitenta e Cinco Reais e Cinquenta e Um Centavo); 9º Lugar: MEDEIROS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 07.615.710/0001-75, com valor global de R$ 370.524,84 (Trezentos e Setenta Mil, Quinhentos e Vinte e Quatro Reais e Oitenta e Quatro Centavos); 10º Lugar: CLEZINALDO CONSTRUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ n° 22.575.652/0001-97, com valor global de R$ 370.887,34 (Trezentos e Setenta Mil, Oitocentos e Oitenta e Sete Reais e Trinta e Quatro Centavos); 11º Lugar: C R P COSTA CONSTRUÇÕES E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 02.567.157/0001-29, com valor global de R$ 372.565,79 (Trezentos e Setenta e Dois Mil, Quinhentos e Sessenta e Cinco Reais e Setenta e Nove Centavos); 12º Lugar: LA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 26.542.791/0001-75, com valor global de R$ 372.756,22 (Trezentos e Setenta e Dois Mil, Setecentos e Cinquenta e Seis Reais e Vinte e Dois Centavos). ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO FICA ABERTO PRAZO RECURSAL DE ACORDO COM ART. 109, I CIS I, A Í EA “ ” DA EI FEDERA 8.666 93 E SUAS ALTERAÇÕES. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO EMAIL: licitaçã[email protected].

A COMISSÃO. Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:10011C5C

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20232337

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 20232337 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20232337 QUE FAZEM ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A EMPRESA MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET LTDA. O Município de Jaguaretama, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Dom Luís, n.º 001 – Centro, neste município, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos - Sr. JOSÉ ABÍLIO RODRIGUES XAVIER, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 285.590.453-68, residente e domiciliado na Rua Francisco Antônio Pinheiro, n.º 109 - Centro, na qualidade de CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20232337 firmado com a empresa MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N. º 08.694.830/0001-78, representada pelo Sr. RAIMUNDO JUDERLAN BESERRA BRITO com sede na Rua Jucelino Kubischek, nº 61, Térreo, Centro, CEP: 63.960-000, Banabuiú-CE, na qualidade de CONTRATADA, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Contrato Nº 20232337 e Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – PE, mediante as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato Originário. Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] II-o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III-a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; Art.79.A rescisão do contrato poderá ser: I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20232337 9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado.

CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem no Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – e Contrato Nº 20232337, qual seja, a má prestação de serviço, bem como a lentidão do serviço fornecido, causando, desta forma, inúmeros transtornos ao pleno e regular funcionamento do serviço público, bem como, ter, a sociedade empresária, contra si, instauração de processo administrativo, o qual tramita perante a Prefeitura Municipal de Jaguaretama. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos, em 26 de março de 2024.

JOSÉ ABÍLIO RODRIGUES XAVIER Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos Contratante