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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/03/2024 · pág. 57

DOMCE 27/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426

www.diariomunicipal.com.br/aprece 57

TESTEMUNHAS:

___ CPF:__ __CPF:______ Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:A7C7B142

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210517

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 20210517 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210517 QUE FAZEM ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A EMPRESA MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET LTDA. O Município de Jaguaretama, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Dom Luís, n.º 001 – Centro, neste município, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos - Sr. JOSÉ ABÍLIO RODRIGUES XAVIER, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 285.590.453-68, residente e domiciliado na Rua Francisco Antônio Pinheiro, n.º 109 - Centro, na qualidade de CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210517 firmado com a empresa MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N. º 08.694.830/0001-78, representada pelo Sr. RAIMUNDO JUDERLAN BESERRA BRITO com sede na Rua Jucelino Kubischek, nº 61, Térreo, Centro, CEP: 63.960-000, Banabuiú-CE, na qualidade de CONTRATADA, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Contrato Nº 20210517 e Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – PE, mediante as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato Originário. Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] II-o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III-a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; Art.79.A rescisão do contrato poderá ser: I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20210517 9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado. CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem no Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – e Contrato Nº 20210517, qual seja, a má prestação de serviço, bem como a lentidão do serviço fornecido, causando, desta forma, inúmeros transtornos ao pleno e regular funcionamento do serviço público, bem como, ter, a sociedade empresária, contra si, instauração de processo administrativo, o qual tramita perante a Prefeitura Municipal de Jaguaretama. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Secretária Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos, em 26 de março de 2024.

JOSÉ ABÍLIO RODRIGUES XAVIER Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos Contratante

TESTEMUNHAS:


CPF:_____


CPF:________

Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:DE0781C9

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA

ESTADO DO CEARÁ – Município de Jaguaretama. Aviso de Abertura das Propostas de Preços – Concorrência nº 2023112001- SEIN, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DE TRECHOS DA ESTRADA VICINAL DA BARRAGEM (SANTA BARBARA) ATÉ CE-153, CONFORME PROJETO BÁSICO. A comissão de licitação comunica aos interessados que abertura dos envelopes das Propostas de Preços será dia 01/04/2024 ás 09h30min, na sala da comissão de licitação da Prefeitura Municipal, Rua Tristão Gonçalves, 185, maiores informações. email: [email protected].

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:5110208C

SECRETARIA DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20211814

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 20211814 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20211814 QUE FAZEM ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A EMPRESA MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET LTDA. O Município de Jaguaretama, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.442.825/0001-05, com sede na Avenida Juarez de Queiroz Olímpio, S/N – Centro, Jaguaretama/CE – Ginásio Poliesportivo Quintino Chaves, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Esporte e Juventude - Sr. FERNANDO ÍTALO BORGES DIÓGENES, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF sob o n.º 892.425.303-44, residente e domiciliado na Rua Manoel Carneiro, n.º 797 – Centro, na qualidade de CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE