Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/03/2024 · pág. 58

DOMCE 27/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426

www.diariomunicipal.com.br/aprece 58

O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20211814 firmado com a empresa MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N. º 08.694.830/0001-78, representada pelo Sr. RAIMUNDO JUDERLAN BESERRA BRITO com sede na Rua Jucelino Kubischek, nº 61, Térreo, Centro, CEP: 63.960-000, Banabuiú-CE, na qualidade de CONTRATADA, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Contrato Nº 20211814 e Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – PE, mediante as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato Originário. Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] II-o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III-a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; Art.79.A rescisão do contrato poderá ser: I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20211814 9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado. CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem no Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – e Contrato Nº 20211814, qual seja, a má prestação de serviço, bem como a lentidão do serviço fornecido, causando, desta forma, inúmeros transtornos ao pleno e regular funcionamento do serviço público, bem como, ter, a sociedade empresária, contra si, instauração de processo administrativo, o qual tramita perante a Prefeitura Municipal de Jaguaretama. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Secretária Municipal de Esporte e Juventude, em 26 de março de 2024.

FERNANDO ÍTALO BORGES DIÓGENES Secretária Municipal de Esporte e Juventude Contratante

TESTEMUNHAS:


CPF:______


CPF:______

Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:725C8CA4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20211028

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 20211028 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20211028 QUE FAZEM ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A EMPRESA MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET LTDA. O Município de Jaguaretama, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E EMPREENDEDORISMO, inscrito no CNPJ sob o nº 14.911.508/0001-56, com sede na Rua Teófilo Peixoto, 520 - Centro, CEP 63.480-000, Jaguaretama/CE, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo - Sra. PRICILA CUNHA CORDEIRO, inscrito no CPF nº 027.048.233-40, residente e domiciliada na Avenida Adolfo Bezerra de Meneses, 575 - Centro, Jaguaretama/CE, na qualidade de CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20211028 firmado com a empresa MEGANET TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N. º 08.694.830/0001-78, representada pelo Sr. RAIMUNDO JUDERLAN BESERRA BRITO com sede na Rua Jucelino Kubischek, nº 61, Térreo, Centro, CEP: 63.960-000, Banabuiú-CE, na qualidade de CONTRATADA, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Contrato Nº 20211028 e Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – PE, mediante as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato Originário. Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] II-o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III-a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; Art.79.A rescisão do contrato poderá ser: I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20211028 9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado. CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem no Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2021 – e Contrato Nº 20211028, qual seja, a má prestação de serviço, bem como a lentidão do serviço fornecido, causando, desta forma, inúmeros transtornos ao pleno e regular funcionamento do serviço público, bem como, ter, a sociedade empresária, contra si, instauração de processo administrativo, o qual tramita perante a Prefeitura Municipal de Jaguaretama.