DOMCE 27/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
Art. 6º. Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir das orientações a seguir delineadas: I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas avaliadas como relevantes; II- O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade de ensino; III- A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das ações previstas no planejamento, devendo manter o referido documento atualizado.
Art. 7º. A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Nova Olinda/CE, a quem também compete: I- Dar suporte às comissões no exercício das suas atividades; II- Articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se necessário, de outras localidades; III- Oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para os membros das comissões; IV- Monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas exitosas; V- Coletar dados que possam servir para orientar as ações das comissões e da Secretaria Municipal de Educação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, GABINETE DA SECRETÁRIA, em 26 de março de 2024.
FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR. Secretária Municipal de Educação Publicado por: Francisco Herbert Alves Cordeiro Código Identificador:B9EA2B8F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.551, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
CRIA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ª. Ficam extintos todos os cargos de provimento comissionado que compõe a Secretaria de Cultura do Município de Nova Russas, previstos no anexo I da Lei Municipal 814, de 27 de março de 2012.
Art. 2º. Fica criada a nova estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura de Nova Russas, que dará nova redação ao anexo I da Lei Municipal 814, de 27 de março de 2012.
Art. 3º. As simbologias das remunerações dos cargos dispostos no anexo único desta lei serão as mesmas constantes na Lei 741/2009 e suas alterações posteriores.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 25 de março de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:7FC81C10
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.552, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA A SIMBOLOGIA ATRIBUÍDA AOS CARGOS DE SUBSECRETÁRIOS (AS) MUNICIPAIS E PROCURADORES- ADJUNTOS, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 741-2009 E EM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos de provimento comissionado de PROCURADOR (A) – ADJUNTO (A) e SUBECRETÁRIO (A) das Secretarias Municipais de Nova Russas/CE, previstos na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações posteriores, passarão a ser remunerados com a Simbologia CDA XI.
NOMECLATURA SÍMBOLO Procurador(a)-Adjunto(a) CDA XI Subsecretário(a) Municipal CDA XI
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 25 de março de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:7ACA94FB
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.553, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
ATUALIZA VERBA INDENIZATÓRIA AOS MOTORISTAS LOTADOS NAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A verba de natureza indenizatória concedida aos motoristas das Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Trabalho e Assistência Social, previstas nas Leis Municipais nº 1.021/17, 1.174/20 e 1.281/21 passará a constituir o montante de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 25 de março de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal
Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:F5B0AFA7
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.554, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O PODR EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR A CESSÃO DE GALPÃO INDUSTRIAL A EMPRESA CEARÁ