DOMCE 27/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72
MOGNO INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante contrato de cessão de uso, o Galpão Industrial de propriedade do Município de Nova Russas, localizado na Av. Mariano da Costa Madureira, com 1.486,00 m² de área construída e um imóvel de apoio de 80,00 m² de área construída, feito com uma estrutura de concreto armado, cobertura em estrutura metálica e piso industrial, sendo dividido em três grandes compartimentos, uma área de depósito e dois banheiros. O imóvel de apoio é também feito com estrutura de concreto armado, cobertura em estrutura metálica e piso industrial, contendo uma copa, uma área livre e quatro banheiros. Os imóveis contam ainda com um reservatório de água de anéis pré-moldados de concreto. O terreno está completamente cercado por cerca de estacas de concreto e arame farpado, possuindo dois portões de acesso e uma guarita., à empresa CEARÁ MOGNO INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 53.914.556/0001-50, para instalação e operação de sua unidade industrial no município.
Art. 2º. A cessão de uso de que trata o artigo 1º deste projeto de lei terá prazo de cinco anos, podendo ser prorrogado sucessivamente, mediante acordo entre as partes.
Art. 3º. Durante o período de cessão, a empresa CEARÁ MOGNO INDÚSTRIA DE MADEIRAS LTDA se compromete a:
I. Utilizar o galpão industrial exclusivamente para os fins industriais especificados em seu objeto social; II. Manter o galpão em perfeitas condições de uso, responsabilizando- se por eventuais danos causados por má utilização ou negligência; III. Cumprir todas as normas ambientais, trabalhistas e de segurança aplicáveis às atividades desenvolvidas no galpão industrial; IV. Permitir o acesso de representantes do Poder Público Municipal para fiscalização das atividades realizadas no local, sempre que necessário.
Art. 4º. A presente cessão de uso não implicará em transferência de propriedade do galpão industrial, permanecendo este sob a titularidade do Município de Nova Russas.
Art. 5º. O contrato de cessão de uso será formalizado mediante instrumento específico, que conterá todas as condições e obrigações estipuladas neste projeto de lei, bem como outras disposições necessárias à regularização da cessão.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 25 de março de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:BA962528
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.555, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ NOVARRUSSENSE A DANILIA DA SILVA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃ NOVARRUSSENSE A DANILIA DA SILVA ROCHA, nos termos do artigo 18 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Nova Russas.
Art. 2º. O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Poder Legislativo Municipal em data a ser designada pelo Presidente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 25 de março de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:283B8D36
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.556, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO NOVARRUSSENSE AO DEPUTADO ESTADUAL SENHOR JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO NOVARRUSSENSE AO DEPUTADO ESTADUAL SENHOR JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA, nos termos do artigo 18 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Nova Russas.
Art. 2º. O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Poder Legislativo Municipal em data a ser designada pelo Presidente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 25 de março de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:617B1DC2
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.557, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ NOVARRUSSENSE A SENHORA FRANCISCA RAYANE DEMONTIEZO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃ NOVARRUSSENSE A SENHORA FRANCISCA RAYANE DEMONTIEZO MOURÃO, nos termos do artigo 18 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Nova Russas.
Art. 2º. O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Poder Legislativo Municipal em data a ser designada pelo Presidente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.