DOMCE 27/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
II - Local Fortaleza/CE, Senar Ce na data 27/03/2024.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 22 de março de 2024.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Publicado por:
Silvio Dos Santos Souza
Código Identificador:A32DE0AF
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA Nº 009/2024
O(A) SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCA FRANCINETE ALVES MONTEIRO, ocupante do cargo de PROFESSOR, 1 (uma) diaria, para participar do I Encontro com os Coordenadores Municipais do Programa Agrinho.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).
II - Local Fortaleza/CE, Senar Ce na data 27/03/2024.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 22 de março de 2024.
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Publicado por:
Silvio Dos Santos Souza
Código Identificador:D8EA78DD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 07/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 28 DE MARÇO DE 2024, NA FORMA QUE INDICA, NOS SETORES, ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial em atenção ao disposto no art. 71, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Municipal do dia 28 de março de 2024, quinta-feira que compõe a semana santa;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, para os setores, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 28 DE MARÇO DE 2024, quinta-feira, data anterior ao feriado de sexta-feira santa. Parágrafo Único. Não se aplicam os efeitos deste Decreto aos serviços públicos essenciais, que não admitem paralisação, os quais funcionarão normalmente. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 28 de março de 2024.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador:36C314CA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 08/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, NOS TERMOS DA LEI Nº. 13.431/2017 E DECRETO FEDERAL Nº. 9.603/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial em atenção ao disposto no art. 71, inciso VI, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO N.º 235, DE 12 DE MAIO DE 2023 que estabelece aos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a obrigação de implantação de Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência nas suas localidades; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a LEI n.º 13.431/17, que estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima, ou testemunha de violência; CONSIDERANDO o Decreto n.° 9.603/2018, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei n.º 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima, ou testemunha de violência; CONSIDERANDO a Lei n.º 13.431/17, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, para assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar, devendo-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n.° 113/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que trata sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO que a Resolução n°169/2014 do CONANDA preconiza que o atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes deverá ser realizado, sempre que possível, por equipe técnica interprofissional respeitando-se a autonomia técnica no manejo dos procedimentos.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no âmbito do município de Potengi – CE. Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência será composto por 02 representantes, titular e suplente dos seguintes órgãos: I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. II – Secretaria de Assistência Social. III – Secretaria de Saúde.