DOMCE 27/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426
www.diariomunicipal.com.br/aprece 80
IV – Secretaria de Educação. V – Conselho Tutelar. Art. 3º O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, definirá um Coordenador e um Vice-Coordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representá- lo. §1° A coordenação do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência deverá ser preferencialmente ser realizada pela Secretaria de Assistência Social. Art. 4º As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou testemunhas de violência, serão fixas, ocorrendo a cada trimestre conforme a necessidade apresentada. Art. 5º Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, conforme Art.9 do Decreto Presidencial n.º 9.603/2018: I – Articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial; II – Definir os fluxos de escuta especializada no atendimento à criança e ao adolescente, observados os requisitos elencados no art. 9º, II, do Decreto nº. 9603/2018: a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada; b) a superposição de tarefas será evitada; c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos serão priorizados; d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos; e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará serão definidos; §1° Os fluxos devem apontar as obrigações de cada órgão ou entidade envolvida e as responsabilidades compartilhadas, com o propósito de assegurar que a escuta especializada seja de forma qualificada e sob as diretrizes da não-revitimização e do respeito à condição da vítima, incluindo a não obrigatoriedade de seu depoimento. III – Criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes, em conforme o preconizado no (art. 9°, §1, da Lei 9.603/2018). §1º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, consoante o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações. IV – Promover campanhas de conscientização da sociedade, com identificação das violações de direitos e garantias de crianças e adolescentes e a divulgação dos serviços de proteção e dos fluxos de atendimento, como forma de evitar a violência institucional (art. 13, parágrafo único, da Lei 13431/2017); Art. 6º O servidor nomeado para compor esse Comitê de Gestão Colegiada estará liberado das suas atividades, quando das reuniões e ações relativas à escuta especializada. Art. 7º Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão Plenária juntamente ao colegiado do CMDCA. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 28 de março de 2024.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Joyce Teixeira da Silva Código Identificador:C9891B5E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 26/03/2024-01
EMENTA: NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE POTENGI – CE.
O Prefeito Municipal de Potengi/CE, Sr. FRANCISCO EDSON
VERIATO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 90 da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o que disciplina a Lei Nacional n.° 13.431, de 4
de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da
criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência e, altera a
Lei n.°8.069, de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal n.°9.603/2018, que
regulamenta a Lei n.° 13.431/2017, que estabelece o sistema de
garantias de direito da criança e do adolescente, vítima ou testemunha
de violência, reiterando que a criança e o adolescente são sujeitos de
direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que
devem receber proteção integral;
CONSIDERANDO a Lei Nacional n.° 13.431, de 4 de abril de 2017,
que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos
órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da
assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos,
visando assegurar o acompanhamento da vítima em suas demandas,
na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida,
inclusive no âmbito familiar, devendo-se limitar estritamente ao
necessário para o cumprimento da finalidade de proteção;
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível
que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de
atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de
maneira articulada; não havendo a superposição de tarefas; necessária
a prioridade na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de
mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição do
papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que
supervisionará as atividades;
CONSIDERANDO o Decreto 08/2024 que institui o Comitê de
Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças
e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência;
RESOLVE:
Art. 1.º - Designar para compor o Comitê de Gestão Colegiada da
Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes
Vítimas ou Testemunhas de Violência as pessoas abaixo relacionadas:
Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente
Titular – -----------------Zilma Mendes V. Brilhante – CPF nº
930.654.063-49
Suplente – Josinaldo Rodrigues Candido – CPF nº 053.999.523-05
Representantes da Secretaria de Assistência Social
Titular – Waleska Silva Amarante – CPF nº 950.453.673-72
Suplente- Maria Ivonésia de Souza Alves – CPF nº 600.670.493-54
Representantes do Centro de Referência de Assistência Social
Titular – Antonio da Silva Leandro – CPF nº 030.023.373-66
Suplente- Maria da silva Alves Alencar – CPF nº 387.486.303-49
Representantes da Secretaria de Políticas para a Educação
Titular – Lindalva Rodrigues de Morais
Suplente – Vandilza Maria Rodrigues
Escola Antonio de Figueiredo Taveira
Titular – Cicera Regina de Oliveira – CPF nº 301.911.638-48
Suplente – Andréia Nunes Alves de Oliveira – CPF nº 541.672.053-00
Escola Luiza Mendes Rodrigues
Titular – Sabrina Guedes Gouveia – CPF nº 013.641.413-73
Suplente – Kamilla Guedes de Sousa Rodrigues – CPF nº
009.709.823-05
Escola José Edvaldo de Sousa
Titular – Sandra Raquel P. de Freitas – CPF nº 823.493.713-87
Suplente – Antônia Marlúcia de oliveira Modesto – CPF nº
855.302.393-15
Escola Maria Viagem
Titular – Antônia Vandilma Rodrigues de Souza – CPF nº
005.092.173-89
Suplente – Modesto Alves Cavalcante – CPF nº 927.228.493-72
Creche Sonho Meu
Titular – Tania Mara Barboza de Castro – CPF nº 735.469.413-49
Suplente – Adelaide Maria Rodrigues Mendes de Souza – CPF nº
233.126.103-20
Representantes da Secretaria de Políticas para a Saúde
Titular – Iariene Rayana de lima Lourenço – CPF nº 056.470.623-00