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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/03/2024 · pág. 137

DOMCE 27/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426

www.diariomunicipal.com.br/aprece 137

II - notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados ou suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos da legislação vigente; III - assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea, conforme previsto na Lei 13.431/2017; IV - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela unidade de ensino; Art. 5º A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência deve atender aos procedimentos a seguir: I - A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação para registro e encaminhamento das situações. II - Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida, sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a descrição dos fatos foi apresentada. III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e acessível apenas aos membros da comissão. Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir das orientações a seguir delineadas: I - Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas avaliadas como relevantes; II - O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade de ensino; III - A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das ações previstas no planejamento, devendo manter o referido documento atualizado. Art. 7º A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Saboeiro, a quem também compete: I - dar suporte às comissões no exercício das suas atividades; II - articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se necessário, de outras localidades; III - oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para os membros das comissões; IV - monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas exitosas; V - coletar dados que possam servir para orientar as ações das comissões e da Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Saboeiro, 11de março de 2024.

RAUL CLEANTES SEIXAS ARAÚJO BRAGA DE SENA Secretário da Educação
Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:4EAA38BA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, TOMADA DE PREÇOS N° 20.12.2023.02-TP – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA COBERTA NA ESCOLA RACHEL DE QUEIROZ, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE, ATRAVÉS DA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO, QUE NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONFORME ART. 109, I, “ ”, DA EI º 8.666 93. PROPOSTA VENCEDORA: ÁGAPE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ N° 25.372.042/0001-84. VALOR GLOBAL DE R$ 78.275,69 (SETENTA E OITO MIL DUZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS),

SANTANA DO CARIRI-CE, 27 DE MARÇO DE 2024.

MICHELE FERREIRA GONÇALVES -
Presidente da Comissão de Licitação. Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:FEA51610

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 22031-ADM ORIGEM.....................: Pregão Eletrônico n°26.12.2023.01-PE CONTRATANTE........: Secretaria de Administração CONTRATADO (A).....: ALICE SILVA CRUZ NETA (SACRES SOLUCOES) CNPJ...............................: 16.801.538/0001-35 OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS A SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, DESTINADOS A ATENDEREM AS OBRIGAÇÕES REFERENTES A SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO- SST, POR INTERMÉDIO DA PLATAFORMA GOVERNAMENTAL E-SOCIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE VALOR TOTAL................: R$: 53.729,33 (cinquenta e três mil e setecentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos) PROGRAMA DE TRABALHO.......: 01.02.01.04.122.0002.2005- Manutenção das atividades da Secretaria de Administração, Elemento de despesas: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiro-Pessoa Jurídica, fonte de Recurso: 500.0000.00-Recursos não vinculados de impostos. DATA DA ASSINATURA.........: 26 de março de 2024 VIGÊNCIA...................: Até 22 de março de 2025
Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador:23834CF7

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 2603001/2024 DE 26 DE MARÇO DE 2024

DISPÕE SOBRE O INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; CONSIDERANDO, o pedido formulado pela servidora Jane Meire Ventura Bacurau Lima, para analisar o pedido contestando erro no cálculo da porcentagem concernente a empréstimo bancário – margem negativada; CONSIDERANDO, o parecer jurídico nº 2103002/2024, onde a Procuradoria do Município opinou pelo indeferimento da solicitação, constante no processo administrativo n° 20241103002;

CONSIDERANDO, Lei Municipal nº 1.003/2023, de 27 de março de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido da servidora JANE MEIRE VENTURA BACURAU LIMA, matrícula funcional 707, CPF nº 035.863.684-10, ocupante do cargo efetivo de Professora 100hrs, parte integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO CARIRI – CE.