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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/03/2024 · pág. 143

DOMCE 27/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426

www.diariomunicipal.com.br/aprece 143

www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3541-1337.

Várzea Alegre/CE, 26 de Março de 2024.

MARIA FERNANDA BEZERRA Agente de Contratação do Município Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador:3DD21E3E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.798/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (CORREÇÃO DA INFLAÇÃO) AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA; ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 2.686/2023 E ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica concedida Revisão Geral Anual (Correção da Inflação) no percentual de 4,62 % (quatro vírgula sessenta e dois por cento), apurado através da média do IPCA / IBGE, entre janeiro e dezembro de 2023, ao salário-base dos Servidores Efetivos e Comissionados, adequação de gratificação e de salários de Cargos Comissionados, constante na Lei Municipal n. 2.686/2023, de 9 de fevereiro de 2023 e Lei Municipal n. 2.681/2023, de 26 de janeiro de 2023.

Art. 2º. O Código, Descrição do código dos cargos e o valor do salário base, constante na Lei Municipal n. 2.681/2023, de 26 de janeiro de 2023, ressalvada pelo Art. 64 da Lei Municipal n. 2.686/2023, passa a ser incluída como item “C” no Anexo III – Cargos Efetivos e Cargos Comissionados da Lei Municipal n. 2.686/2023, além daquele normativo, e a vigorar conforme abaixo:

C) CÓDIGO, DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DOS CARGOS E VALOR DO SALÁRIO BASE

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR EM R$ AAA Atividade de Auxiliar Administrativo (referência A) 1.832,07 AAA Atividade de Auxiliar Administrativo (referência H) 2.133,52 AAP Atividade de Assessoramento da Presidência 2.097,39 AAM Atividade de Assessoria à Mesa Diretora 4.519,58 AAC Atividade de Assessoria às Comissões Permanentes 3.954,64 APJ Atividade de Procuradoria Jurídica 6.441,59 ADI Atividade de Direção 6.779,37 AAD Atividade de Assistente Administrativo (referência A) 3.611,38 AAD Atividade de Assistente Administrativo (referência H) 4.205,61 ANA Atividade de Nível Administrativo 4.205,61 APP Atividade de Nível Apoio Parlamentar 1.507,50 ATC Atividade de Nível Técnico Contábil 11.098,22 ANF Atividade de Nível Técnico Financeiro 2.259,79 AEP Atividade Especial de Apoio Parlamentar 1.412,00 AGN Atividade de Gerente de Núcleo Patrimonial 2.615,50 ACP Atividade de Coordenador Pedagógico da Escola do Poder Legislativo 1.883,16 ADE Atividade de Diretor da Escola do Poder Legislativo 2.092,40 AGR Atividade de Gerente de Recepção 1.477,23 ASG Atividade de Secretário de Gabinete 1.673,92 AGE Atividade de Gerente de Gestão 3.138,60 AAL Atividade de Auxiliar Legislativo 2.687,29 SSC Atividade de Secretaria 1.573,04 AGA Atividade de Gerente de Atendimento ao Cidadão 1.569,30

§1º. A Revisão Geral Anual (Correção da Inflação) não se aplica ao cargo que exerce Atividade Especial de Apoio Parlamentar (AEP) considerando que teve a equiparação ao valor do salário mínimo estipulado pelo Decreto Presidencial n. 11.864/2023 e Decreto do Poder Legislativo de Barbalha n. 003/2024.

§2º. Fica alterado o código AAC da Atividade de Gerente de Atendimento ao Cidadão, para AGA, criado pela Lei Municipal nº 2.717/2023.

Art. 3º. O Anexo V – Progressão Econômica da Lei Municipal n. 2.686/2023, de 9 de fevereiro de 2023 passa a ter nova redação, conforme o anexo desta Lei, com acréscimo no salário base do percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) estabelecido pelo Art. 1º desta Lei, com o recálculo de 2,2 % por biênio, ficando, ainda, alterada na ei Municipal n. 2.686 2023 a denominação de “função comissionada” para “função gratificada”, bem como esta ltima exercida exclusivamente por servidores efetivos do quadro de pessoal alterando-se o Art. 2º, inciso XII, Art. 6º, parágrafo único, Art. 8º, Art. 37, §2º.

Art. 4º. O auxilio alimentação estabelecido pela Resolução n. 002/2023 no valor de R$ 750,20 será aplicado a Revisão Geral Anual (correção da inflação) no percentual de 4,62% passando para R$ 784,85 e alterado e incluído o valor no §4º do Art. 37 da Lei Municipal n. 2.686/2023, de 9 de fevereiro de 2023 passando a ter a seguinte redação:

“§4º. O auxilio alimentação será concedido aos servidores efetivos, inclusive em gozo de licenças e férias, até o dia 10 (dez) do mês subsequente no valor de R$ 784,85 (setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) mensais com Revisão Geral Anual (Correção da Inflação) apurado através da média do IPCA / IBGE, podendo ser concedido valor a maior, o qual será a base para futuras atualizações, observando-se os limites de gasto com pessoal.”