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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/03/2024 · pág. 151

DOMCE 27/03/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3426

www.diariomunicipal.com.br/aprece 151

Os documentos deverão ser apresentados junto com a Proposta, na íntegra, atualizados e sem rasuras, anexo via sistema no Portal de Compras (https://www.licitajatice.com.br/) É vedada a apresentação e o envio de documentos por fax, via postal, e-mail ou por WhatsApp.03 A não apresentação ou incorreção de qualquer documento, impedirá o credenciamento.

ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO

CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS OFTALMOLÓGICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JATI, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS E ________.

Por este instrumento de contrato que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE JATI, Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 11.196.390/0001- 33, neste ato representado por seu titular, TÂNIA CAROLINE SOUSA XAVIER, brasileira, casada, portador da cédula de identidade n.º 20008097052651 SSP/CE e do CPF/MF sob o n.º 055.453.753-25, instrumento doravante denominada CREDENCIANTE, e de outro lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF nº xxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxx, nº xxxx, Qd.xx, Lt.xx, Bairro xxxxx, Cidade xxxx, Estado xxxx, representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), portador(a) do R.G. nº xxxxxx – xx e inscrito no CPF/MF nº xxxxxxxxxxxx, neste ato denominada CREDENCIADA, com amparo na Lei Federal n° 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 008/2024, do Tribunal de Contas dos Municípios, convencionam a prestação de serviços por credenciamento nas condições definidas nas cláusulas seguintes:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – O credenciamento de que trata este CONTRATO obedece ao estabelecido na Lei como situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do art.74 e demais dispositivos aplicáveis, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.

CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de serviços médicos oftalmológico na rede de atenção à saúde, para de forma complementar, atender os usuários do Sistema Único de Saúde do Município de JATI junto a Rede Municipal de Saúde.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO A CREDENCIADA deverá atender os pacientes com elevado padrão de eficiência e estrita observância à legislação que trata da relação de consumo e da ética profissional, utilizando todos os recursos e meios disponíveis, com os mesmos padrões conforme dispensados aos demais pacientes, sendo- lhe vedado qualquer tipo de discriminação; Dado à delicadeza dos serviços a serem prestados e executados, a CREDENCIADA não comparecendo para atendimento, dentro do período determinado pela coordenação responsável, não terá direito ao recebimento dos dias faltosos ou reclamações.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO A CREDENCIADA será remunerada com obediência no teto máximo estimado em contrato, conforme valores previstos pelas tabelas, definidos pelo gestor do Fundo Municipal de Saúde. A CREDENCIADA receberá pelos serviços prestados o valor de R$ __ (_) por procedimento; O valor total do presente contrato para prestação de serviços pelo período ora credenciado é estimado em R$ __ (_); Os pagamentos acontecerão até o 20 (vigésimo) dia útil, contado da apresentação das faturas ao setor competente do Fundo Municipal de Saúde; Sobre o valor do crédito previsto a ser pago, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários; Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do (a) CREDENCIADA(A) e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado; O(A) CREDENCIADA(A) receberá os valores referentes a prestação de serviços na equivalência dos serviços realizados, observado o estabelecido neste contrato e ao teto mensal máximo; Em caso de reajuste da tabela de valores de serviços e aprovada através de resolução do Conselho Municipal de Saúde, não haverá revisão para os serviços já executados.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para o pagamento das despesas advêm do Tesouro Federal e Municipal oriundo das Dotações Orçamentárias

UNIDADE:02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CLASS. PROGRAMÁTICA:10.302.0028.2.113 POLICLÍNICA MAIS SAUDE NATUREZA DA DESPESA:3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme art. 105 Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de servidor especialmente designado (Gestor de Contrato), informando a CREDENCIADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas; Efetuar pagamento a CREDENCIADA de acordo com as condições de preço, prazos estabelecidos e serviços prestados; Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos interessados no credenciamento; Divulgar em local visível, junto as Unidades de Saúde, planilha com nome e escala de trabalho dos profissionais; Estabelecer as normas de atendimento, manual de orientação ao CREDENCIADA e instruções normativas;

CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA A CREDENCIADA se obriga a cumprir as normas de funcionamento na prestação dos serviços estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.