DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032700144 144 Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . SANTA SOLUCAO MANUTENCOES PREDIAIS LTDA 14185.001556/2024-92 ND 20.295.867-1 . SDS INDUSTRIA DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA 14152.014243/2024-81 AI 22.696.991-6 . SDS INDUSTRIA DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA 14152.014244/2024-26 AI 22.696.992-4 . SDS INDUSTRIA DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA 14152.014245/2024-71 AI 22.696.993-2 . SDS INDUSTRIA DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA 14152.014246/2024-15 AI 22.696.994-1 . SDS INDUSTRIA DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA 14152.014247/2024-60 AI 22.696.995-9 . SDS INDUSTRIA DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA 14152.014248/2024-12 AI 22.696.996-7 . SDS INDUSTRIA DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA 14185.001903/2024-87 ND 20.296.260-1 . STANDS FEIRAS E EVENTOS LTDA. 14152.207594/2023-53 AI 22.674.205-9 . STANDS FEIRAS E EVENTOS LTDA. 14152.208764/2023-17 AI 22.675.375-1 . STANDS FEIRAS E EVENTOS LTDA. 14152.208890/2023-71 AI 22.675.501-1 . STANDS FEIRAS E EVENTOS LTDA. 14152.209534/2023-75 AI 22.676.145-2 . SUPIMPA CONSTRUCOES LTDA 14185.000526/2024-69 ND 20.294.664-9 . TSV TRANSPORTES RAPIDOS LTDA 14152.019743/2024-18 AI 22.702.491-5 . VALERIANO MACHADO DE MORAES 14185.028764/2023-58 ND 20.292.653-2 . VALMIR RICARDO FASSBINDER 14185.026694/2023-01 ND 20.290.285-4 . WD2 VIAGENS E TURISMO LTDA 14152.015688/2024-89 AI 22.698.436-2 . WD2 VIAGENS E TURISMO LTDA 14152.015689/2024-23 AI 22.698.437-1 . WD2 VIAGENS E TURISMO LTDA 14152.015690/2024-58 AI 22.698.438-9 . WD2 VIAGENS E TURISMO LTDA 14152.015691/2024-01 AI 22.698.439-7 . WD2 VIAGENS E TURISMO LTDA 14185.002097/2024-64 ND 20.296.484-1 Em 26 de Março de 2024 LETICIA LARA LINHARES Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 4/2024/AUTO DE INFRAÇÃO A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, com fulcro no disposto no art. 636, § 2º, da CLT, notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração. Notifico- os, ainda, a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, desde que recolhidas no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 39, §3º c/c art. 20, inciso III, c/c art. 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021, na rede bancária, por meio de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/processofisico/emitirdarf. Findo esse prazo, a multa será cobrada pelo seu valor integral com acréscimo de juros e multa de mora. O empregador poderá, no mesmo prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, interpor recurso desta decisão para a instância superior, a ser protocolado no Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho/DF, situado na SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, ou encaminhado via postal para o mesmo endereço, até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, da Portaria 667/2021. Decorrido o lapso temporal sem que se verifique o pagamento da multa ou a interposição do recurso, o processo será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e cobrança executiva judicial. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . TENDENZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 14152.005998/2021-42 2.821,99 . TENDENZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 14152.005999/2021-97 1.157,74 . TENDENZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 14152.006000/2021-27 1.664,25 . TENDENZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 14152.006001/2021-71 1.817,72 . HEDGE PARTICIPACOES PLANEJAMENTO E COBRANCAS LTDA 14152.014718/2021-97 3.762,66 . HEDGE PARTICIPACOES PLANEJAMENTO E COBRANCAS LTDA 14152.014730/2021-00 1.664,25 . HEDGE PARTICIPACOES PLANEJAMENTO E COBRANCAS LTDA 14152.014733/2021-35 2.387,84 . HEDGE PARTICIPACOES PLANEJAMENTO E COBRANCAS LTDA 14152.014735/2021-24 10.328,66 . REDE BRASILEIRA DE PNEUS LTDA 14152.039434/2021-11 89,38 . REDE BRASILEIRA DE PNEUS LTDA 14152.039436/2021-01 446,92 . REDE BRASILEIRA DE PNEUS LTDA 14152.039437/2021-47 1.783,54 . REDE BRASILEIRA DE PNEUS LTDA 14152.039439/2021-36 2.689,57 . QUANTIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. 14152.082566/2021-55 3.485,99 . QUANTIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. 14152.082567/2021-08 747,74 . QUANTIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. 14152.082568/2021-44 1.072,61 . QUANTIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. 14152.082569/2021-99 92,32 . QUANTIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. 14152.082570/2021-13 1.690,63 Em 26 de março de 2024 FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Nº 4/2024 A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou procedente a Notificação para Recolhimento de Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs -, bem como a efetuar o recolhimento do débito constante na Notificação ou interpor recurso. O empregador poderá, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, interpor recurso administrativo da decisão para a instância administrativa superior, a ser protocolado no Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho/DF, situado na SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, ou encaminhado via postal para o mesmo endereço, até o último dia do prazo. Havendo renúncia ao recurso, o empregador deverá providenciar, no mesmo prazo, o recolhimento do débito constante na Notificação de Débito de FGTS/CS lavrada, e protocolizar na Seção de Multas e Recursos do DF apenas a informação do seu efetivo recolhimento. Decorrido o prazo temporal sem que haja interposição do recurso, o processo será remetido à Caixa Econômica Federal para cobrança. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, da Portaria 667/2021. . Razão Social CNPJ/CPF Processo . TENDENZA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI 03.412.643.0001-30 14185.000936/2021-67 . HEDGE PARTICIPACOES PLANEJAMENTO E COBRANCAS LTDA 05.101.602.0001-59 14185.002434/2021-71 . REDE BRASILEIRA DE PNEUS LTDA 01.603.301.0003-34 14185.006257/2021-00 . JCM PRESTACAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA 26.082.804.0001-70 46206.007399/2019-62 . REAL CONSTRUCOES E REVESTIMENTOS LTDA 07.504.399.0001-97 14185.009242/2020-12 . QUANTIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. 20.390.609.0001-21 14185.013816/2021-20 Em 26 de março de 2024 FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE REABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA Nº 2/2024 A Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-DF, no uso das atribuições legais, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR as empresas abaixo relacionadas, nos termos do art. 268, §7º da Instrução Normativa MTP n. 02, de 08 de Novembro de 2021, de que houve alteração do débito de FGTS levantado nas Notificações de Débito de FGTS - NDFC - abaixo relacionadas, podendo as notificadas apresentar DEFESA no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos dos artigos 20, III e 21, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A defesa deverá ser protocolizada na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/DF, situada no SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, sendo facultada a remessa postal no mesmo prazo. A defesa intempestiva não será conhecida, nos termos do parágrafo 10º do Art. 32 da Portaria MTP 667/2021. . Razão Social CNPJ/CPF Notificação Processo . PROSPERA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA 12.972.319.0001-68 202.387.003 14185.001193/2021-42 Em 26 de março de 2024 FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA