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Diário Oficial da União · 27/03/2024 · pág. 164

DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032700164 164 Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO . Cronograma de Execução . Publicação do edital no DOU 26 de março de 2024 . Prazo inicial para impugnação do Edital 27 de março de 2024 . Prazo final para impugnação do Edital 10 de maio de 2024 . Período das inscrições e envio dos trabalhos 16 de maio a 19 de junho de 2024 (35 dias de inscrição) . Período de Julgamento dos trabalhos 24 de junho a 14 de julho de 2024 (21 dias pra julgar) . Publicação do Resultado Preliminar 22 de julho de 2024 . Prazo para apresentação de recurso contra o Resultado Preliminar 23 a 25 de julho de 2024 . Publicação do Resultado Preliminar após recurso 05 de agosto de 2024 . Para que os ganhadores encaminhem as informações previstas nos subitem 13.8. do Edital 05 a 09 de agosto de 2024 . Publicação chamamento eventual dos segundos colocados para aqueles que não atenderam os subitem 13.8. do Edital 09 de agosto de 2024 . Prazo para que os segundos lugares encaminhem as informações previstas nos subitens 13.8. do Edital 09 a 14 de agosto de 2024 . Publicação do Resultado Final 16 de agosto de 2024 . Cerimônia de premiação 18 de setembro de 2024 DISPOSIÇÃO GERAIS A submissão de iniciativa para o concurso implica na concordância e na aceitação de todas as condições previstas neste edital. O não cumprimento dos requisitos implica a eliminação automática do certame. Os trabalhos enviados devem ser de autoria do participante, sendo de sua responsabilidade a sua veracidade. Em caso de detecção de plágio, cópia parcial de obras já publicadas, sem referência à fonte ou desenvolvido por Inteligência Artificial, como forma de sanção, o trabalho será automaticamente eliminado. Para os casos identificados no item 17.3., detectada a irregularidade posteriormente ao pagamento do prêmio, será solicitada administrativamente a devolução dos valores correspondentes atualizados, sem prejuízo às medidas judiciais cabíveis. Durante a realização desse concurso, a SENATRAN, por meio do Comissão Julgadora de que trata o item 11, reserva-se o direito de averiguar a veracidade e a consistência das informações apresentadas, podendo solicitar dados complementares e documentação comprobatória à equipe executora da iniciativa. Em caso de não atendimento ao subitem 11.2, a iniciativa poderá ser eliminada em qualquer etapa do concurso. Todos os trabalhos terão seus direitos cedidos à União e poderão ser expostos, divulgados e reproduzidos no sítio eletrônico, e em programas e eventos do Governo Federal, respeitando o conteúdo essencial do trabalho e garantida a citação da autoria, sem qualquer ônus para a União e sem a necessidade de prévia comunicação e autorização do autor. O presente Edital poderá ser alterado e o certame suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por eventos que caracterizem caso fortuito e/ou força maior e que comprometam o certame de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução originalmente planejada. Os valores das premiações serão pagos via Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, cujos processos serão minimamente detalhados em arquivo documental, que ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo. A SENATRAN e a Comissão Julgadora a que se refere o item 11 avaliarão as situações não previstas expressamente neste edital. A decisão final dos casos omissos caberá ao Secretário Nacional de Trânsito. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este concurso deverão ser enviados à SENATRAN, exclusivamente para o endereço eletrônico: [email protected]. ADRUALDO DE LIMA CATÃO ANEXO I TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO - PESSOA FÍSICA Pelo presente instrumento, de um lado, como o CEDENTE ________ , RG___, inscrito no CPF n.º ____, endereço/residente na Rua _______________e, de outro lado, como CESSIONÁRIO, o Ministério dos Transportes (MT), por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.465.986/0001-99, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "R", Edifício Anexo, 2º andar, Ala Oeste, Brasília-DF, têm justo e acordado o presente Termo de Cessão dos Direitos de Uso, em caráter universal, total e definitivo, que se faz por prazo indeterminado e gratuito, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira. Do Objeto Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de propriedade e na melhor forma de direito, o CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO o direito sobre o uso e a propriedade intelectual do trabalho inscrito na categoria ________, apresentado no Prêmio SENATRAN 2024. Parágrafo Primeiro. O CEDENTE declara, sob as penas da lei e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, que é o autor da obra acima especificada, responsabilizando-se por qualquer dano que venha a causar ao CESSIONÁRIO. Parágrafo Segundo. A cessão de que trata esta cláusula abrange a propriedade intelectual sobre ideias, projetos, diagramas ou quaisquer produtos desenvolvidos durante a participação no Prêmio SENATRAN 2024. Parágrafo Terceiro. O CEDENTE responde integralmente pela originalidade do produto e/ou projeto objeto do Prêmio SENATRAN 2024, bem como pelos conceitos ideológicos e pessoais que envolvam terceiros ou de outra ordem neles contidos. Parágrafo Quarto. O CEDENTE declara não existir nenhuma proibição vinculada à divulgação do produto e/ou projeto, desonerando, também, o MT, SENATRAN e a SGETI de todas e quaisquer responsabilidades oriundas da utilização do material por si ou terceiros. Cláusula Segunda. Da Autorização do CEDENTE Por força do presente instrumento, o CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO: Expor o PROJETO nos eventos dos quais venha a participar, bem como em outras exposições congêneres, estando ciente e de acordo que aos organizadores reserva-se o direito do uso de imagem e declarações referentes ao trabalho para efeitos publicitários; Utilizar sua imagem, nome e voz, gratuitamente, em qualquer tipo de divulgação e obra de criação intelectual de autoria do MT, SENATRAN e SGETI, produzida a qualquer tempo, em qualquer suporte, sem limite de quantidade, que poderá ser veiculada em qualquer veículo no todo ou em parte, dentro e fora do país, inclusive para efeitos publicitários. Cláusula Terceira. Da Responsabilidade do CEDENTE O CEDENTE assume toda e qualquer responsabilidade pela originalidade da criação do objeto do presente instrumento e se obriga a responder civil e penalmente por qualquer reclamação à autoria desta obra. Cláusula Quarta. Da vigência A cessão de direitos de propriedade intelectual objeto do presente Contrato tem vigência por prazo indeterminado, a contar da assinatura desse instrumento, podendo ser alterada através de Termos Aditivos a esse Contrato, livre e expressamente pactuados entre as partes. Cláusula Quinta. Disposições Finais As partes elegem o foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões e resoluções de conGitos. Por estarem justos e acordados, perante as testemunhas, datam e assinam o presente, em duas vias de iguais teor e forma, para a produção de todos os seus efeitos.


Nome completo e assinatura do Cedente. RG:___; CPF:___.


Nome completo e assinatura do Responsável legal, quando houver. RG:____; CPF:___. ____, ___ de ___ de 2024. ANEXO II TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO - PESSOA JURÍDICA Pelo presente instrumento, de um lado, como o CEDENTE: ____________, nome fantasia (quando houver) _________, inscrito no CNPJ n.º ___, endereço ______________e, de outro lado, como CESSIONÁRIO, o Ministério dos Transportes (MT), por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.465.986/0001-99, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "R", Edifício Anexo, 2º andar, Ala Oeste, Brasília-DF, têm justo e acordado o presente Termo de Cessão dos Direitos de Uso, em caráter universal, total e definitivo, que se faz por prazo indeterminado e gratuito, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira. Do Objeto Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de propriedade e na melhor forma de direito, o CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO o direito sobre o uso e a propriedade intelectual do trabalho inscrito na categoria ______, apresentado no Prêmio SENATRAN 2024. Parágrafo Primeiro. O CEDENTE declara, sob as penas da lei e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, que é o autor da obra acima especificada, responsabilizando-se por qualquer dano que venha a causar ao CESSIONÁRIO. Parágrafo Segundo. A cessão de que trata esta cláusula abrange a propriedade intelectual sobre ideias, projetos, diagramas ou quaisquer produtos desenvolvidos durante a participação no Prêmio SENATRAN 2024. Parágrafo Terceiro. O CEDENTE responde integralmente pela originalidade do produto e/ou projeto objeto do Prêmio SENATRAN 2024, bem como pelos conceitos ideológicos e pessoais que envolvam terceiros ou de outra ordem neles contidos. Parágrafo Quarto. O CEDENTE declara não existir nenhuma proibição vinculada à divulgação do produto e/ou projeto, desonerando, também, o MT, SENATRAN e a SGETI de todas e quaisquer responsabilidades oriundas da utilização do material por si ou terceiros. Cláusula Segunda. Da Autorização do CEDENTE Por força do presente instrumento, o CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO: Expor o PROJETO nos eventos dos quais venha a participar, bem como em outras exposições congêneres, estando ciente e de acordo que aos organizadores reserva-se o direito do uso de imagem e declarações referentes ao trabalho para efeitos publicitários; Utilizar sua imagem, nome e voz, gratuitamente, em qualquer tipo de divulgação e obra de criação intelectual de autoria do MT, SENATRAN e SGETI, produzida a qualquer tempo, em qualquer suporte, sem limite de quantidade, que poderá ser veiculada em qualquer veículo no todo ou em parte, dentro e fora do país, inclusive para efeitos publicitários. Cláusula Terceira. Da Responsabilidade do CEDENTE O CEDENTE assume toda e qualquer responsabilidade pela originalidade da criação do objeto do presente instrumento e se obriga a responder civil e penalmente por qualquer reclamação à autoria desta obra. Cláusula Quarta. Da vigência A cessão de direitos de propriedade intelectual objeto do presente Contrato tem vigência por prazo indeterminado, a contar da assinatura desse instrumento, podendo ser alterada através de Termos Aditivos a esse Contrato, livre e expressamente pactuados entre as partes. Cláusula Quinta. Disposições Finais As partes elegem o foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões e resoluções de conGitos. Por estarem justos e acordados, perante as testemunhas, datam e assinam o presente, em duas vias de iguais teor e forma, para a produção de todos os seus efeitos.


Nome completo e assinatura do Cedente RG: CPF: _____, ___ de ______ de 2024.