DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032700163 163 Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.4.2. CATEGORIA XI - Projetos de Educação para o Trânsito direcionados à segurança do entorno escolar - Escolas públicas e privadas . Critério Peso . Pertinência: Avaliação da relevância e importância do projeto/ação para a mudança de comportamento no trânsito do entorno escolar e comunidades próximas. 2 ponto . Metodologia e didática: Avaliação da metodologia utilizada para implementação do projeto/ação e a didática utilizada na consecução das atividades. 1 pontos . Aderência Temática: Avaliação da aderência do projeto/ação ao PNATRANS 2 pontos . Originalidade: Avaliação do ineditismo da ação/projeto e o nível de contribuição das atividades para o desenvolvimento da Segurança Viária. 2 pontos . Resultados: Avaliação dos resultados alcançados com o projeto para transformar o espaço do entorno da escola em um local de trânsito mais seguro, inclusivo e democrático 3 ponto . T OT A L 10 pontos 10.4.3. CATEGORIA XII - Desenvolvimento de projetos e ações de Educação para Trânsito - Sistema Nacional de Trânsito - SNT . Critério Peso . Metodologia e didática: Avaliação da metodologia utilizada para implementação do projeto/ação e a didática utilizada na consecução das atividades. 2 pontos . Continuidade: Verificação se o projeto/ação é realizado de forma continuada pelo órgão executor. 1 pontos . Aderência Temática: Avaliação da aderência do projeto/ação ao PNATRANS 2 pontos . Originalidade: Avaliação do ineditismo da ação/projeto e o nível de contribuição das atividades para o desenvolvimento da Segurança Viária. 2 pontos . Complexidade: Avaliação do grau de complexidade para o desenvolvimento do projeto. Classificando em: alta, média e baixa complexidade. 3 ponto . T OT A L 10 pontos 10.4.4. CATEGORIA XIII - Projetos aos trabalhadores do setor de transporte rodoviário - Empresas de Logística e transportes . Critério Peso . Metodologia e didática: Avaliação da metodologia utilizada para implementação do projeto/ação e a didática utilizada na consecução das atividades. 1 ponto . Resultados: Avaliação dos resultados alcançados com o projeto nas áreas de f de promoção da segurança no trânsito, da saúde, ao bem-estar e à qualidade de vida dos trabalhadores 2 pontos . Continuidade: Verificação se o projeto/ação é realizado de forma contínua pelo órgão executor 2 pontos . Complexidade: Avaliação do grau de complexidade para o desenvolvimento do projeto. Classificando em: alta, média e baixa complexidade. 3 pontos . Pertinência: Avaliação da relevância e importância da pesquisa para promover a reflexão sobre comportamento no trânsito, cuidado com a saúde e qualidade de vida. 2 pontos . T OT A L 10 pontos 10.5. GRUPO V - ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS 10.5.1. CATEGORIA XIV - Produção acadêmica na área de segurança viária voltada à prevenção de sinistros e educação de trânsito - Acadêmicos . Critério Peso . Efetividade: Avaliação do grau de relevância da pesquisa à resposta ao problema apresentado. 2 ponto . Inovação: Avaliação relacionada à identificação ou desenvolvimento de um procedimento, tecnologia, ou produto novo, da derivação de soluções existentes e/ou da combinação delas. 1 pontos . Aplicabilidade: Avaliação do grau de viabilidade de implementação factual da solução apresentada, no cenário viário brasileiro. 1 pontos . Complexidade: Avaliação do grau de complexidade para o desenvolvimento do projeto, classificando-se em: alta, média e baixa complexidade. 3 pontos . Pertinência: Avaliação da relevância e aderência da pesquisa com a problemática trânsito e às soluções de educação e prevenção de sinistros, identificando o nível de contribuição da proposta para a diminuição de mortes no trânsito. 3 ponto . T OT A L 10 pontos Em caso de empate na pontuação total entre dois ou mais participantes, será considerada a maior pontuação obtida no critério de maior peso, conforme especificado neste Edital, para cada categoria. Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação obtida no segundo critério de maior peso, e assim sucessivamente, até o último critério de peso estabelecido para cada categoria. Na hipótese de ainda haver igualdade na nota final, será observada a data de inscrição do participante, sendo considerado vencedor o trabalho que tiver sido inscrito primeiro. COMISSÃO JULGADORA Serão constituídas 11 (onze) comissões julgadoras, uma para cada categoria referida no item 5 desse Edital, excetuando-se as categorias I, II e III, cujo critério de avaliação seguirá o disposto no item 9.3., dispensando-se a submissão à comissão julgadora. As comissões julgadoras serão compostas de 3 (três) integrantes, com comprovado conhecimento técnico e/ou experiência comprovada na área de trânsito. Poderão ser convidados, a critério do Secretário Nacional de Trânsito, profissionais da área de saúde, engenharia, educação e trânsito, docência, entre outros, para compor as comissões. Será selecionada 01 (uma) iniciativa vencedora por categoria, sendo essa classificada em 1º lugar, segundo os critérios de seleção previstos no item 10, excetuando- se as categorias I, II e III. O trabalho desenvolvido pelas comissões julgadoras serão considerados honoríficos, não ensejando qualquer forma de remuneração. Compete às comissões julgadoras a avaliação e resposta aos recursos interpostos. Caso nenhum dos trabalhos submetidos a alguma das categorias obtiverem pontuação maior que 50% do total para aquela categoria, a comissão julgadora poderá considerar insatisfatórios os trabalhos apresentados, não atribuindo prêmio a nenhum participante. Caso isto ocorra, os trabalhos poderão, a pedido, serem devolvidos aos autores. A pontuação estabelecida pelos membros das comissões julgadoras, bem como a decisão das iniciativas vencedoras, serão soberanas. P R E M I AÇ ÃO A iniciativa ganhadora do primeiro lugar, em todas as categorias do Prêmio SENATRAN, receberá as seguintes premiações: um troféu Prêmio SENATRAN, destinado às instituições/responsáveis pela iniciativa; certificados individuais de premiação destinados aos ganhadores; certificados individuais de premiação destinados aos co-autores, desde que devidamente informados quando da submissão; o direito ao uso do Selo Prêmio SENATRAN nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica das iniciativas premiadas; e passarão a compor o Repositório Institucional da SENATRAN. CATEGORIAS CONTEMPLADAS COM PRÊMIO MONETÁRIO Categoria V - Soluções tecnológicas - Acadêmicos (relação completa de habilitados encontra-se no sub-item 5.1.5.): 1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais); Professor orientador: R$ 5.000,00 (cinco mil e reais). Categoria VII - Desenvolvimento de soluções relacionadas à infraestrutura viária - Acadêmicos (relação completa de habilitados encontra-se no sub-item 5.2.2.) 1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais); Professor orientador: R$ 5.000,00 (cinco mil e reais). Categoria VIII - Desenvolvimento de soluções e produtos de segurança para veículos - Acadêmicos (relação completa de habilitados encontra-se no sub-item 5.3.1.): 1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais); Professor orientador: R$ 5.000,00 (cinco mil e reais). Categoria X - Projetos de Educação para o Trânsito direcionados aos alunos - Escolas públicas e privadas (relação completa das instituições habilitadas encontra-se no sub-item 5.4.1.): 1º lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Categoria XI - Projetos de Educação para o Trânsito direcionados à segurança do entorno escolar - Escolas públicas e privadas (relação completa das instituições habilitadas encontra-se no sub-item 5.4.2.) 1º lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 13.1.6. Categoria XIV - Produção acadêmica na área de segurança viária voltada à prevenção de sinistros e educação de trânsito - Acadêmicos (relação completa de habilitados encontra-se no sub-item 5.4.5.): 1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Professor orientador: R$ 5.000,00 (cinco mil e reais). Os valores dos respectivos prêmios estão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios. Para receber o prêmio, o ganhador deve encaminhar, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado preliminar após os recursos, as seguintes informações: a) Pessoa Física: nome completo sem abreviação; cópia da Cédula de Identidade (RG); cópia do CPF; cópia do comprovante de residência; dados bancários (Banco, agência e conta corrente - não pode ser conta poupança); e-mail; telefones (DDD+Número); Termo de Cessão de Direitos de Uso do material vencedor (Anexo I). b) Pessoa Jurídica: Razão Social e Nome Fantasia; cópia do CNPJ; endereço completo; dados bancários - banco, agência e conta corrente (se aplicam aos vencedores dos subitens 13.1., 13.2, 13.3., 13.4., 13.5. e 13.6.); e-mail; telefones (DDD+Número); e Termo de Cessão de Direitos de Uso do material vencedor (Anexo II) O pagamento da premiação será realizado em conta de apenas um titular, que deve ser o mesmo indicado nos subitens 13.1., 13.2, 13.3., 13.4., 13.5. e 13.6. desse Edital. 14. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS O resultado preliminar do vencedor de cada categoria será divulgado por meio do sítio eletrônico da SENATRAN, https://www.gov.br/transportes/pt- br/assuntos/transito/senatran, no dia 22 de julho de 2024. Os vencedores serão informados pelo e-mail indicado no ato da inscrição. Os vencedores das categorias com premiação em dinheiro terão 05 (cinco) dias úteis, depois da divulgação do resultado preliminar após recursos, para informar os dados bancários para pagamento do prêmio. O resultado preliminar após recurso sairá no dia 05 de agosto de 2024, e o resultado final, no dia 16 agosto de 2024, os quais serão divulgados no sítio eletrônico da SENATRAN, https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/senatran. Os prazos para apresentação de recurso contra o resultado preliminar, para encaminhamento das informações previstas no subitem 13.8 e para publicação de eventual chamamento dos segundos colocados, nos casos de não atendimento do subitem 13.8, terão as datas especificadas no Cronograma de Execução. CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO Os reconhecimentos serão entregues em cerimônia de premiação, a ser realizada em data, local e horário a serem divulgados pela SENATRAN, e disponibilizados na página https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/senatran. Todas as iniciativas vencedoras receberão: a) um troféu destinado às instituições/responsáveis pela iniciativa premiada; c) certificados individuais de premiação destinados aos ganhadores; d) certificados individuais de premiação destinados aos co-autores, desde que devidamente informados quando da submissão; c) o direito ao uso do Selo Prêmio SENATRAN nos materiais de divulgação, impressa ou eletrônica, das iniciativas premiadas; e d) passarão a compor o Repositório Institucional da SENATRAN. O vencedor de cada categoria não residente em Brasília/DF poderá ter as despesas de deslocamento e hospedagem, para recebimento do prêmio, custeadas pela SENATRAN, nos termos da legislação vigente e conforme disponibilidade orçamentária. Os comprovantes dos cartões de embarque e tíquetes dos bilhetes de passagens devem ser entregues na data da cerimônia de premiação.