DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024032700167 167 Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Segundo Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 19/2021, pactuado o objeto de prestação de serviços de gestão de frota de veículos, para aquisição de combustíveis, lavagem de automóveis e aquisição de peças e de serviços de manutenção preventiva e corretiva, socorro mecânico e guincho, para atender às necessidades da PRT 18ª Região com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 05.340.639/0001- 30. Processo: 20.02.1800.0000171/2021-26. Objeto do Termo: A prorrogação da vigência contratual por mais 30 (trinta) meses. Nova Vigência: 24/11/2026. Assinam: pela contratante, ALPINIANO DO PRADO LOPES - Procurador(a)-chefe da PRT 18ª Região, e pela contratada, RENATA NUNES FERREIRA, representante legal, em 25/03/2024. PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.669/2019 Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o MEDIGEST CENTRO DE MEDICINA DIGESTIVA LTDA CNPJ nº 03.241.690/0001-69. Objeto: Alterar a alínea "g" da CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO, incluir a alínea "h" à CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO e incluir os anexos IV e V. Vigência a partir de 26/03/2024. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado CALIXTO ABRAO NETO (Sócio Administrador). Processo nº 1.00.000.017926/2018-16. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.765/2022 Termo de Credenciamento nº 1765/2022, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e CEOF - CENTRO ESPECIALIZADO EM OFTALMOLOGIA DE RONDÔNIA LTDA, CNPJ nº 03.119.645/0001-36, para a prestação de serviços médicos. PGEA: 1.31.000.001628/2022- 14. Vigência: 25/03/2024 a 24/03/2029. Assinatura: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta), HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado ADALBERTO PENATI (Sócio Administrador). S EC R E T A R I A - G E R A L AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024 - UASG 200046 Nº Processo: 13100000508202381. Objeto: Contratação de empresa especializada pra prestação de serviços de manutenção de elevadores.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 27/03/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Rua José Camacho, 3307, Embratel - Porto Velho/RO ou https://www.gov.br/compras/edital/200046-5-90001-2024. Entrega das Propostas: a partir de 27/03/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/04/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ELIAS JUSTO SALVADOR Coordenador de Administração (SIASGnet - 25/03/2024) 200046-00001-2024NE000001 Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 415-TCU/SEPROC, DE 25 DE MARÇO DE 2024 TC 017.242/2018-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA AGT CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 07.436.857/0001-06, representada pelo Sr. Daniel Borges Navarro, OAB: 40.730/DF, do Acórdão 1884/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 24/6/2022, alterado pelos Acórdãos 3167/2022- Segunda Câmara, Rel. Augusto Nardes, sessão de 21/6/2022 e 2612/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 4/4/2023, proferidos no processo TC 017.242/2018-5, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando- o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 25/3/2024: R$ 578.301,94; em solidariedade com os responsáveis: Jesus Benevides de Sousa Filho - CPF: 425.969.801-00 e José Augusto Leite Oliveira - CPF: 315.296.155-34. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 45.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 382-TCU/SEPROC, DE 25 DE MARÇO DE 2024 TC 009.335/2017-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO VALDEMAR ARAUJO DA SILVA FILHO, CPF: 533.542.733-72, representado por Everardo Oliveira Nunes de Barros, OAB: 2.789/PI, do Acórdão 2810/2021-TCU-Plenário, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 24/11/2021, proferido no processo TC 009.335/2017-0, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento . Dessa forma, fica VALDEMAR ARAUJO DA SILVA FILHO notificado a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 15/3/2024: R$ 308.279,27; em solidariedade com os responsáveis José Randal de Mesquita Neto, CPF 915.457.223-15, Silvia Helena Cezario Araújo, CPF 314.644.083-00 e Construtora La Zio Eireli, CNPJ 10.697.540/0001-20. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 20.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 383-TCU/SEPROC, DE 25 DE MARÇO DE 2024 TC 009.335/2017-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA SILVIA HELENA CEZARIO ARAUJO, CPF: 314.644.083-00, representada por Everardo Oliveira Nunes de Barros, OAB: 2.789/PI, do Acórdão 2810/2021-TCU-Plenário, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 24/11/2021, proferido no processo TC 009.335/2017-0, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento . Dessa forma, fica SILVIA HELENA CEZARIO ARAUJO notificada a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 15/3/2024: R$ 308.279,27; em solidariedade com os responsáveis José Randal de Mesquita Neto, CPF: 915.457.223-15, Valdemar Araújo da Silva Filho, CPF: 533.542.733-72 e Construtora La Zio Eireli, CNPJ: 10.697.540/0001-20. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 20.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 374-TCU/SEPROC, DE 25 DE MARÇO DE 2024 TC 020.183/2020-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO o INSTITUTO CENTRO-BRASILEIRO DE CULTURA, CNPJ: 05.619.125/0001-18, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 11502/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 17/10/2023, proferido no processo TC 020.183/2020-8, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, o condenou a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 15/3/2024: R$ 293.064,80, em solidariedade com o Sr. Wagner Baptista da Costa Júnior - CPF: 219.724.511-20. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 11.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.