DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Nonoai - RS, no valor de R$ 136.420,00 (cento e trinta e seis mil, quatrocentos e vinte reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo nº 59052.022405/2024-11. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.665, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 981, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Cruzeiro do Sul - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Cruzeiro do Sul - RS, no valor de R$ 28.485,02 (vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo nº 59052.021144/2024-12. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. c) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da Diretoria de Gestão Interna / Coordenação-Geral de e Logística e Contratos: . U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO / N º DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral de Logística e Contratos 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assistente Técnico FCE 2.06 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 . Coordenação de Administração 1 Coordenador FCE 1.10 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 . Serviço de Logística 1 Chefe FCE 1.06 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 . Coordenação de Licitações, Compras e Contratos 1 Coordenador FCE 1.10 . 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 . Divisão de Contratos 1 Chefe FCE 1.08 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 d) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da Diretoria de Desenvolvimento Profissional: . U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO / N º DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL 1 Diretor CCE 1.15 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . Coordenação de Parcerias Institucionais e Contratos 1 Coordenador FCE 1.11 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . Coordenação-Geral de Gestão das Diretrizes de Aprendizagem e Ensino 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . 1 Assistente Técnico FCE 2.06 . Coordenação de Formação e Avaliação das Experiências de Aprendizagem 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Assíncronas 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 2 Assistente FCE 2.07 . Coordenação de Acompanhamento do Desenvolvimento de Experiências de Aprendizagem Assíncronas 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente Técnico FCE 2.06 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Execução de Experiências de Aprendizagem Síncronas 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assistente Técnico FCE 2.06 . Coordenação de Desenho de Experiências de Aprendizagem Síncronas 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente Técnico FCE 2.06 . Coordenação de Execução de Experiências de Aprendizagem Síncronas 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . Coordenação-Geral de Cooperação Federativa 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.665, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 984, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Minas Novas - MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Minas Novas - MG, no valor de R$ 79.680,00 (setenta e nove mil, seiscentos e oitenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo nº 59052.022765/2024-13. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.665, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 985, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Nova Era - MG para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: