DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032700052 52 Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 76, DE 14 DE MARÇO DE 2024 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, na Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, e o constante dos autos do processo 04600.002254/2022-78, resolve: Art. 1º Realocar as seguintes Funções e Cargos Comissionados Executivos: I - um Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, código CCE 2.10, da Presidência para o Gabinete; II - duas Funções Comissionadas Executivas de Assistente, FCE 2.07, do Gabinete, para a Coordenação Administrativa do Gabinete, do Gabinete; III - uma Função Comissionada Executiva de Assessor, código FCE 2.13, da Diretoria Executiva para a Diretoria de Desenvolvimento Profissional; IV - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, FCE 2.10, da Diretoria Executiva para a Coordenação-Geral de Estratégia Institucional, da Diretoria Executiva; V - dois Cargos Comissionados Executivos de Assessor Técnico, código CCE 2.11, da Diretoria Executiva para a Coordenação-Geral de Relacionamento Institucional, da Diretoria Executiva; VI - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE 2.10, da Diretoria Executiva para a Coordenação-Geral de Relacionamento Institucional, da Diretoria Executiva; VII - um Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, código CCE 2.11, da Diretoria Executiva para a Coordenação-Geral de Governança Institucional, da Diretoria Executiva; VIII - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE 2.10, da Diretoria Executiva para a Coordenação-Geral de Governança Institucional, da Diretoria Executiva; IX - duas Funções Comissionadas Executivas de Assistente Técnico, código FCE 2.06, da Assessoria de Relações Institucionais, da Presidência para a Coordenação-Geral de Relacionamento Institucional, da Diretoria Executiva; X - uma Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE 2.07, da Assessoria de Relações Institucionais, da Presidência para a Coordenação-Geral de Relacionamento Institucional, da Diretoria Executiva; XI - um Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, código CCE 2.11, da Assessoria de Relações Institucionais, da Presidência para a Coordenação-Geral de Governança Institucional, da Diretoria Executiva; XII - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Assessoria de Relações Institucionais, da Presidência para a Coordenação-Geral de Estratégia Institucional, da Diretoria Executiva; XIII - uma Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.11, da Coordenação de Eventos, da Coordenação-Geral de Logística e Contratos, da Diretoria de Gestão Interna para a Coordenação de Eventos, da Coordenação-Geral de Imagem Institucional, da Diretoria Executiva; XIV - duas Funções Comissionadas Executivas de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.01, da Coordenação de Eventos, da Coordenação-Geral de Logística e Contratos, da Diretoria de Gestão Interna para a Coordenação de Eventos, da Coordenação-Geral de Imagem Institucional, da Diretoria Executiva; XV - uma Função Comissionada Executiva de Assistente, código FCE 2.07, da Assessoria de Comunicação, da Presidência para a Coordenação-Geral de Comunicação Institucional, da Diretoria Executiva; e XVI - uma Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.04, da Assessoria de Comunicação, da Presidência para a Coordenação-Geral de Comunicação Institucional, da Diretoria Executiva. Art. 2º Alterar a categoria das seguintes Funções e Cargos Comissionados Executivos: I - uma Função Comissionada Executiva de Assessor, código FCE 2.13, da Diretoria de Desenvolvimento Profissional para uma Função Comissionada Executiva de Coordenador- Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Cooperação Federativa, da Diretoria de Desenvolvimento Profissional; II - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE 2.10, do Gabinete para uma Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação Administrativa do Gabinete, do Gabinete; III - um Cargo Comissionado Executivo de Assessor, código CCE 2.13, da Diretoria Executiva para um Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Estratégia Institucional, da Diretoria Executiva; IV - um Cargo Comissionado Executivo de chefe de Assessoria, código CCE 1.13, da Assessoria de Relações Institucionais, da Presidência para um Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Relacionamento Institucional, da Diretoria Executiva; V - uma Função Comissionada Executiva de Assessor, código FCE 2.13, da Diretoria Executiva para uma Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Governança Institucional, da Diretoria Executiva; VI - um Cargo Comissionado Executivo de chefe de Assessoria, código CCE 1.13, da Assessoria de Eventos, da Presidência para um Cargo Comissionado Executivo de Coordenador- Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Imagem Institucional, da Diretoria Executiva; VII - um Cargo Comissionado Executivo de chefe de Assessoria, código CCE 1.13, da Assessoria de Comunicação, da Presidência para um Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Comunicação Institucional, da Diretoria Executiva; VIII - um Cargo Comissionado Executivo de Assessor, código CCE 2.13, da Presidência para um Cargo Comissionado Executivo de Ouvidor, código CCE 1.13, da Ouvidoria, da Presidência. Art. 3º As realocações definidas no art. 1º e as alterações de categoria definidas no art. 2º, detalhadas no Anexo a esta Portaria, serão refletidas no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental desta Fundação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação. BETÂNIA LEMOS ANEXO ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP (Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 11.094, de 2022) a) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da Presidência: . U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO / N º DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . P R ES I D Ê N C I A 1 Presidente CCE 1.17 . GABINETE 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . Coordenação Administrativa do Gabinete 1 Coordenador FCE 1.10 . 2 Assistente FCE 2.07 . . PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe FCE 1.13 . 1 Assistente FCE 2.07 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 . . AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe FCE 1.13 . . CO R R EG E D O R I A 1 Chefe FCE 1.04 . . OUVIDORIA 1 OUVIDOR CCE 1.13 b) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da Diretoria Executiva: . U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO / N º DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . DIRETORIA EXECUTIVA 1 Diretor CCE 1.15 . 1 Assessor FCE 2.13 . Coordenação-Geral de Estratégia Institucional 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . Coordenação-Geral de Relacionamento Institucional 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 2 Assessor Técnico CCE 2.11 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . 1 Assistente FCE 2.07 . 2 Assistente Técnico FCE 2.06 . Coordenação-Geral de Governança Institucional 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 2 Assessor Técnico CCE 2.11 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . Coordenação-Geral de Imagem Institucional 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação de Eventos 1 Coordenador FCE 1.11 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 . Coordenação-Geral de Comunicação Institucional 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 1 Assistente FCE 2.07 . 1 Assistente Técnico FCE 2.04