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Diário Oficial da União · 27/03/2024 · pág. 149

DOU 27/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032700149 149 Nº 60, quarta-feira, 27 de março de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 1.549, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Inclui procedimento relacionado a Esterilização, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições, resolve: Considerando a Seção VII, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde e a Seção VII da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde. Considerando a publicação da Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, que altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar; Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que dispõe da consolidação das normas sobre atenção especializada; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação de Atenção à Saúde da Mulher - COSMU/CGACI/DGCI/SAPS/MS e da Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS; Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento Laqueadura Tubária na Mesma Internação de Parto Normal, conforme especificado no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação a partir da competência seguinte à de sua publicação. NILTON PEREIRA JÚNIOR R E T I F I C AÇ ÃO Na epígrafe das Portarias SAES/MS nº 1537, 1539, 1541, 1542, 1543, 1547, 1548, 1551, 1552, 1553, 1554, 1556, 1557, 1558, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nº 59, de 26 de março de 2024, seção 1, páginas 79 à 87. ONDE SE LÊ: O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, LEIA-SE: O Secretário de Atenção Especializada à Saúde substituto, no uso de suas atribuições, ANEXO . Procedimento 04.09.06.031-3 - LAQUEADURA TUBÁRIA NA MESMA INTERNAÇÃO DE PARTO NORMAL . Descrição PROCEDIMENTO CIRÚRGICO QUE CONSISTE NA LIGADURA COM OU SEM RESSECÇÃO PARCIAL DAS TUBAS UTERINAS, BILATERAL, EXCETO QUANDO HOUVER APENAS UMA TUBA UTERINA. COMO MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA COM OBJETIVO DE PROMOVER A . CONTRACEPÇÃO DEFINITIVA APÓS DESEJO CLARO DE VONTADE DO SOLICITANTE E CUMPRIDOS TODOS OS REQUISITOS LEGAIS COM BASE NA LEI DO PLANEJAMENTO FAMILIAR. REALIZADA NA MESMA INTERNAÇÃO EM ATÉ 72 HORAS APÓS O PARTO NORMAL . Modalidade de At e n d i m e n t o Hospitalar . Complexidade Média Complexidade . Financiamento Média e Alta Complexidade (MAC) . Instrumento de Registro 03 - AIH (Proc. Principal) . Sexo Fe m i n i n o . Média de Permanência 2 . Quantidade Máxima 1 . Idade Mínima 21 anos . Idade Máxima 60 anos . Pontos 200 . At r i b u t o s Complementares 001 - Inclui valor da anestesia; 004 - Admite permanência à maior; 049 - Permite Informação de Equipe Cirúrgica; . Serviço Ambulatorial 0,00 . Total Ambulatorial 0,00 . Serviço Hospitalar 286,47 . Serviço Profissional 199,01 . Total Hospitalar 485,85 . CID Z302 . CBO 2252-25 - Médico cirurgião geral 2252-50 - Médico ginecologista e obstetra . Leito 01 - Cirúrgico; 02 - Obstétricos; . Habilitação 1901 - Laqueadura . Renases 138 - Cirurgia Geral INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA PORTARIA INC Nº 47, DE 25 DE MARÇO DE 2024 A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria da Casa Civil nº. 2.269, de 11/04/2023, publicada no DOU nº. 70 de 12/04/2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº. 1041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209 de 03/11/2009, com base na Portaria MEC 327/2019 de 08/07/2019, publicada na página 131, seção 1, do DOU de 10/07/2019, resolve: Art. 1º. Tornar pública a listagem dos alunos concluintes dos cursos de pós-graduação para o prosseguimento das atividades de validação de registros acadêmicos e certificação: . A LU N O CREFITO CURSO ANO DE CONCLUSÃO . Tatiana Paiva de Adalto 084185-F Fisioterapia em Terapia Intensiva Cardiopediátrica e Neonatal 2023 . Hermes Henrique Ferreira Filho 313840-F Fisioterapia Cardiovascular 2023 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. AURORA FELICE CASTRO ISSA SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS/MS Nº 15, DE 20 DE MARÇO DE 2024 Converte os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE dos municípios de Bagre/PA, Breves/PA, Cachoeira do Arari/PA e Curralinho/PA, homologados como equipes de Saúde da Família - eSF em equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Anexo I do Decreto 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.204, de 26 de dezembro de 2013, que credencia Municípios a receberem os incentivos referentes às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.856, de 25 de outubro de 2017, que credencia o municípios a receber os incentivos de custeio às Equipes de Saúde da Família Ribeirinha que possuem profissionais médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil; Considerando a Portaria SAPS/MS nº 47, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; Considerando a Portaria SAPS/MS nº 49, de 27 de dezembro de 2019, que define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe e aos Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de Saúde das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; e Considerando a necessidade de cumprir o disposto na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, referente ao credenciamento e homologação, resolve: Art. 1º Fica convertido os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE dos municípios de Bagre/PA, Breves/PA, Cachoeira do Arari/PA e Curralinho/PA, homologados como equipes de Saúde da Família - eSF em equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, conforme Anexo a esta Portaria. § 1º A homologação dos códigos INE descritos no Anexo a esta Portaria passam a vigorar como eSFR. § 2º A conversão de que trata o caput considera o quantitativo de equipes credenciadas e atende manifestação expressa dos municípios. Art. 2º As eSFR listadas no Anexo a esta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes, especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e na Seção II do Capítulo I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de manutenção da transferência dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário PO 000A - Incentivo para Ações Estratégicas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 04 do ano de 2023. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA ANEXO IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE (INE) REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA CONVERTIDOS EM EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA RIBEIRINHA, PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. . UF IBGE MUNICÍPIO INE Código do Tipo de Equipe Descrição do Tipo de Equipe . PA 150110 BAG R E 0000019100 70 Equipe de Saúde da Família Ribeirinha . PA 150110 BAG R E 0001648888 70 Equipe de Saúde da Família Ribeirinha . PA 150180 B R E V ES 0002228033 70 Equipe de Saúde da Família Ribeirinha . PA 150200 CACHOEIRA DO ARARI 0002204797 70 Equipe de Saúde da Família Ribeirinha . PA 150280 CURRALINHO 0002314452 70 Equipe de Saúde da Família Ribeirinha . PA 150280 CURRALINHO 0000023434 70 Equipe de Saúde da Família Ribeirinha